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Aviso 12784/2007, de 16 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para categoria de operário qualificado pedreiro principal

Texto do documento

Aviso 12 784/2007

Concurso interno de acesso geral

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 6.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e as alterações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e de harmonia com o meu despacho de 18 de Junho de 2007, no uso da competência própria, torno público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte concurso interno de acesso geral, do quadro de pessoal desta autarquia - referência n.º 07/07 - operário qualificado pedreiro principal - um lugar.

2 - Validade do concurso - válido para a vaga indicada, caducando com o preenchimento da mesma.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas regras constantes dos Decretos-Lei 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 247/91, de 10 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - referência n.º 07/07 - definido no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na área do município do Barreiro, sendo as condições de trabalho, a remuneração e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários de administração local.

6 - São requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/89, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

6.2 - Requisitos especiais - referência n.º 07/07 - a categoria de operário qualificado pedreiro, há, pelo menos, seis anos, classificados de Bom.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara e entregue na Divisão de Recursos Humanos, sito na Rua de José Magro, 2-A, 2830-350 Barreiro, pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção.

7.2 - Do requerimento deverá constar, sob pena de exclusão:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, morada, código postal e telefone, se houver);

b) Concurso e referência a que se candidata, com indicação do número e data onde se encontra publicado este aviso no Diário da República.

7.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, donde constem as habilitações profissionais e experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidatam, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos;

b) Fotocópia do certificado de habilitações, diplomas de cursos de formação profissional e outros;

c) Classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração actualizada, passada pelo serviço onde o candidato exerceu as funções, especificando as tarefas que lhe estiveram cometidas.

7.4 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes aos requisitos a que se refere o n.º 6.1, salvo se os candidatos declararem, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um deles.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

9 - As falsas declarações prestadas serão punidas conforme previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular (AC), com carácter eliminatório, onde serão avaliadas as habilitações literárias (HL), formação profissional (FP) e a classificação de serviço (CS).

A avaliação curricular terá carácter eliminatório e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da seguinte fórmula:

AC=(HL+FP+2(EP)+CS)/5

11 - A classificação final dos candidatos será o resultado obtido na avaliação curricular.

12 - A publicação da relação de candidatos e da classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 34.º e no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constam de acta(s) de reunião(ões) de júri do concurso, sendo facultada(s) aos candidatos quando solicitadas.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - De acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal.

16 - Nos termos do n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, "não existindo pessoal com o perfil acima definido, em situação de mobilidade especial".

17 - Constituição do júri - referência n.º 07/07:

Presidente - Rui Teixeira, chefe de divisão de Exploração.

Vogais efectivos:

António Augusto, encarregado operário qualificado da Divisão de Exploração, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

José Assunção, técnico superior de 2.ª classe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Carlos Pinto, encarregado operário qualificado da Divisão de Exploração.

Teresa Canhoto, técnica profissional de 1.ª classe da Divisão de Recursos Humanos.

22 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto de Carvalho.

2611029545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-23 - Decreto-Lei 204/89 - Ministério da Educação

    Reestrutura a carreira do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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