A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 641-A/82, de 26 de Junho

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Sumário

Fixa em 95$ o quilograma da carcaça para a carne de suíno de 1.ª categoria.

Texto do documento

Portaria 641-B/82
de 26 de Junho
Considerando que o preço dos alimentos compostos tem uma importância considerável no custo da produção da carne de porco;

Considerando que, posteriormente à publicação da Portaria 807/81, de 17 de Setembro, se verificaram agravamentos nos preços dos alimentos compostos para suínos que justificam a alteração dos preços nela estipulados antes de transitado 1 ano sobre a data da sua publicação;

Considerando que, por isso, se torna necessário fixar agora os preços de compra e de intervenção superior que delimitam os limites entre os quais se pretende situar o preço de mercado do suíno;

Considerando que os preços de compra e de intervenção superior deverão ter em conta a necessidade de estabilizar o mercado, de evitar excedentes ou carências estruturais, de assegurar rendimentos justos à produção e de garantir preços não especulativos no consumidor:

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei 19/81, de 28 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, o seguinte:

1.º O preço de compra a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 19/81, de 28 de Janeiro, para a carne de suíno de 1.ª categoria é fixado em 95$00 por quilograma de carcaça.

2.º O preço de intervenção superior a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do referido decreto-lei para a carne de suíno de 1.ª categoria é fixado em 125$00 por quilograma de carcaça.

3.º Para o cálculo dos preços das restantes categorias, em caso de intervenção pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários, são estabelecidas as seguintes percentagens de benefício e desvalorização, a partir da 1.ª categoria:

... Percentagem
Extra A ... +15
Extra B ... +10
2.ª categoria ... -15
3.ª categoria ... -25
4.º Para efeitos de classificação nas diferentes categorias atender-se-á às normas estabelecidas na Portaria 540/81, de 30 de Junho.

5.º Os preços e as percentagens de benefício e desvalorização constantes da presente portaria serão válidos pelo período de 1 ano a partir da data da sua publicação.

6.º A presente portaria poderá, contudo, ser revista antes do prazo referido no número anterior caso se verifiquem agravamentos nos preços dos alimentos compostos que justifiquem a alteração dos preços agora estipulados.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas, 15 de Junho de 1982. - O Ministro de Estado das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-01-28 - Decreto-Lei 19/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Estabelece medidas relativas à normalização, regularização e disciplina no mercado de suínos.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-30 - Portaria 540/81 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas relativas à classificação de carcaças e de carne de suíno.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-17 - Portaria 807/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Fixa os preços de compra e de intervenção da carne de suíno.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-26 - Portaria 641-B/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Fixa o preço máximo de vendas ao público e as margens de comercialização, por quilograma de melão das variedades "Branco Espanhol" e "Manuel António" ou "Almeirim".

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-26 - Portaria 641-B/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Fixa o preço máximo de vendas ao público e as margens de comercialização, por quilograma de melão das variedades "Branco Espanhol" e "Manuel António" ou "Almeirim".

  • Não tem documento Em vigor 1982-07-16 - DECLARAÇÃO DD6124 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara terem sido rectificadas as Portarias n.º 641-A/82 e 641-B/82, publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 145 (suplemento), de 26 de Junho de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-07 - Portaria 1024/83 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Define os preços de intervenção no mercado da carne de suíno. Revoga a Portaria n.º 641-A/82, de 26 de Junho, que altera os preços de mercado do suíno.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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