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Portaria 540/81, de 30 de Junho

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Sumário

Fixa as normas relativas à classificação de carcaças e de carne de suíno.

Texto do documento

Portaria 540/81

de 30 de Junho

Com vista a estimular a melhoria da qualidade da produção nacional de carne de suíno, são estabelecidas pelo presente diploma as normas de classificação que passam a vigorar neste sector.

No estabelecimento dos critérios que presidem à presente classificação teve-se em consideração a legislação comunitária, numa perspectiva de adaptação progressiva e gradual das nossas normas às que vigoram na Comunidade Económica Europeia.

Criaram-se, deste modo, cinco categorias definidas com base em critérios que atendem ao peso, espessura do toucinho, rendimento da carne e apreciação da carcaça.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 14.º do Decreto-Lei 19/81, de 28 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

1.º Para efeitos do disposto na presente portaria entende-se por:

a) Carcaça. - Carcaça inteira com cabeça, chispes, rabo, banhas e rins;

b) Peso da carcaça (PC). - Peso da carcaça em frio. Como a classificação é efectuada nas linhas da matança sobre carcaças quentes, é necessário deduzir ao peso em quente 2% para enxugo;

c) Espessura do toucinho. - A espessura do toucinho é medida entre o bordo externo do courato e a aponevrose de separação entre o tecido muscular e o toucinho, e é tirada ao nível da fenda longitudinal de separação das duas meias carcaças, perpendicularmente à superfície do courato;

d) Espessura máxima do toucinho (EMT). - É a maior das duas medidas da espessura do toucinho, tiradas, respectivamente, ao meio da massa muscular situada ao nível do sacrum (E índice 1) e ao nível da última costela (E índice 2);

e) Rendimento em carne (RC). - É igual à razão entre a soma do peso das três peças nobres (perna com chispe + vão com cachaço + pá sem chispe nem courato) pelo peso total da carcaça em quente;

f) Porca. - Carcaça de qualquer peso de animal do sexo feminino da espécie porcina doméstica que já tenha parido pelo menos uma vez;

g) Varrasco. - Carcaça de qualquer peso de animais do sexo masculino da espécie porcina doméstica que já tenha sido utilizado para reprodução.

2.º As carcaças de suíno serão classificadas por categorias de acordo com o disposto no anexo I.

3.º A carcaça que não possuir no conjunto todas as características apontadas para uma das categorias será classificada na categoria imediatamente inferior.

4.º A Junta Nacional dos Produtos Pecuários empreenderá as medidas necessárias para que as presentes normas sejam aplicadas em todo o país.

5.º A presente portaria entra em vigor um mês após a sua publicação.

Ministério da Agricultura e Pescas, 12 de Junho de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

ANEXO I

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/30/plain-93779.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-01-28 - Decreto-Lei 19/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Estabelece medidas relativas à normalização, regularização e disciplina no mercado de suínos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-17 - Portaria 807/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Fixa os preços de compra e de intervenção da carne de suíno.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-26 - Portaria 641-A/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Fixa em 95$ o quilograma da carcaça para a carne de suíno de 1.ª categoria.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-07 - Portaria 1024/83 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Define os preços de intervenção no mercado da carne de suíno. Revoga a Portaria n.º 641-A/82, de 26 de Junho, que altera os preços de mercado do suíno.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-05 - Portaria 8/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno

    Estabelece normas para a classificação de carcaças da suíno.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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