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Portaria 807/81, de 17 de Setembro

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Sumário

Fixa os preços de compra e de intervenção da carne de suíno.

Texto do documento

Portaria 807/81
de 17 de Setembro
Considerando que o Decreto-Lei 19/81, de 28 de Janeiro, define para a carne de porco uma organização de mercados, cujos mecanismos de actuação têm vindo a ser progressivamente regulamentados pelas Portarias 537/81, de 29 de Junho, 540/81, de 30 de Junho, 605/81, de 17 de Julho e 609/81, de 20 de Julho;

Considerando que importa agora fixar os preços de compra e de intervenção superior que delimitam os limites entre os quais se pretende situar o preço de mercado;

Considerando que, pelo disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 19/81, os preços de compra e de intervenção superior deverão ter em conta a necessidade de estabilizar o mercado, de evitar excedentes ou carências estruturais, de assegurar rendimentos justos à produção e de garantir preços não especulativos no consumidor;

Considerando que os preços que se estipulam deverão ter a validade de um ano, como forma de melhor orientar a produção e os restantes agentes económicos envolvidos na produção e comercialização da carne de porco;

Considerando que o consumo de alimentos compostos tem uma importância considerável no custo de produção da carne de porco:

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei 19/81, de 28 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º O preço de compra a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 19/81, para a carne de suíno de 1.ª categoria, é fixado em 82$50 por quilograma de carcaça.

2.º O preço de intervenção superior a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do referido decreto-lei, para a carne de suíno de 1.ª categoria, é fixado em 110$00 por quilograma de carcaça.

3.º Para o cálculo dos preços das restantes categorias, em caso de intervenção pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários, são estabelecidas as seguintes percentagens de benefício e desvalorização, a partir da 1.ª categoria:

Extra A ... +15
Extra B ... +10
2.ª categoria ... -15
3.ª categoria ... -25
4.º Para efeitos de classificação nas diferentes categorias atender-se-á às normas estabelecidas na Portaria 540/81, de 30 de Junho.

5.º Os preços e as percentagens de benefício e desvalorização constantes da presente portaria serão válidos pelo período de um ano a partir da data da sua publicação.

6.º A presente portaria poderá, contudo, ser revista antes do prazo referido no número anterior caso se verifiquem agravamentos nos preços dos alimentos compostos que justifiquem a alteração dos preços agora estipulados.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 27 de Agosto de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António José Nunes Loureiro Borges, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-01-28 - Decreto-Lei 19/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Estabelece medidas relativas à normalização, regularização e disciplina no mercado de suínos.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-29 - Portaria 537/81 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Estabelece normas relativas à recolha e divulgação de cotações do mercado suíno.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-30 - Portaria 540/81 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas relativas à classificação de carcaças e de carne de suíno.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-17 - Portaria 605/81 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Determina que a Junta Nacional dos Produtos Pecuários assegure, transitoriamente, as funções do organismo de intervenção a quem compete a regularização do mercado da carne de porco.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-20 - Portaria 609/81 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Regulamenta o funcionamento e composição da Comissão Consultiva do Mercado da Carne de Suíno, que funciona na Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-26 - Portaria 641-A/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Fixa em 95$ o quilograma da carcaça para a carne de suíno de 1.ª categoria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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