Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 641-B/82, de 26 de Junho

Partilhar:

Sumário

Fixa o preço máximo de vendas ao público e as margens de comercialização, por quilograma de melão das variedades "Branco Espanhol" e "Manuel António" ou "Almeirim".

Texto do documento

Portaria 641-A/82
de 26 de Junho
O presente diploma estabelece o preço máximo de venda ao público e as margens máximas de comercialização que entrarão em vigor na venda de algumas variedades de melão, na próxima campanha e durante período de tempo determinado.

No cálculo desses valores atendeu-se, por um lado, aos aumentos de custo dos principais factores de produção e, por outro, à evolução dos custos inerentes à comercialização do produto, resultando um preço final para o consumidor que se enquadra nos limites máximos de inflação que o Governo pretende não serem ultrapassados.

Nestes termos:
Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º A venda de melão das variedades vulgarmente designadas por "Branco Espanhol» e "Manuel António», ou "Almeirim», cujas características constam do quadro anexo a esta portaria, fica sujeita ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º O preço máximo de venda ao público e as margens máximas de comercialização, por quilograma, de melão das variedades referidas no número anterior são as seguintes:

Preço máximo de venda ao público ... 20$00
Margem de comercialização do armazenista ... 2$80
Margem de comercialização do retalhista ... 3$00
3.º As dúvidas suscitadas na aplicação da presente portaria serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio.

4.º A presente portaria aplica-se exclusivamente ao território do continente.
5.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produzirá efeitos até 31 de Outubro de 1982.

Secretaria de Estado do Comércio, 16 de Junho de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.


QUADRO ANEXO
Características das variedades de melão a que se refere o n.º 1.º
(ver documento original)
O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-26 - Portaria 641-A/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Fixa em 95$ o quilograma da carcaça para a carne de suíno de 1.ª categoria.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-26 - Portaria 641-A/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Fixa em 95$ o quilograma da carcaça para a carne de suíno de 1.ª categoria.

  • Não tem documento Em vigor 1982-07-16 - DECLARAÇÃO DD6124 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara terem sido rectificadas as Portarias n.º 641-A/82 e 641-B/82, publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 145 (suplemento), de 26 de Junho de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-07 - Portaria 1024/83 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Define os preços de intervenção no mercado da carne de suíno. Revoga a Portaria n.º 641-A/82, de 26 de Junho, que altera os preços de mercado do suíno.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda