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Aviso 11842/2007, de 29 de Junho

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Sumário

Concurso A - concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares vagos da categoria de auxiliar de serviços gerais, da categoria e do grupo de pessoal auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 11 842/2007

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que, por meu despacho de 11 de Junho de 2007 e no uso da competência que me foi delegada pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso A - concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares vagos da categoria de auxiliar de serviços gerais, da categoria e do grupo de pessoal auxiliar de serviços gerais.

2 - Legislação aplicável ao presente concurso - ao presente concurso são aplicáveis, designadamente, as disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, 184/89, de 2 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 247/87, de 17 de Junho.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento das vagas referidas e para as que ocorrerem no prazo máximo de um ano.

4 - Serviço e área funcional - Junta de Freguesia de Alagoa.

Local de prestação de trabalho - Alagoa e área da Junta de Freguesia.

5 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente às categorias postas a concurso, nos termos genéricos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e a legislação complementar (Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro).

5.1 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

6 - Conteúdo funcional do lugar a prover - o descrito no despacho 4/88, de 16 de Março de 1989, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

7 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao concurso os indivíduos vinculados ou não à Administração Pública que satisfaçam cumulativamente os requisitos gerais fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Requisitos especiais de admissão - reunir os requisitos constantes no artigo 38.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, para o concurso A.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Alagoa, Rua da Fontinha, 2-A, 7300-301 Alagoa, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia de Alagoa ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e numero de contribuinte fiscal);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas.

9.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

d) Fotocópia da carta de condução no caso do concurso B.

Deverá ainda ser acompanhado da documentação que comprove os requisitos gerais exigidos no n.º 7 deste aviso, podendo a mesma ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos, salvo quanto à alínea c) do referido n.º 7.

9.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.3 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

10 - Método de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são adoptados os seguintes métodos de selecção:

Concurso A - auxiliar de serviços gerais - prova de conhecimentos práticos valorizada de 0 a 20.

10.1 - Entrevista profissional de selecção - com a duração de quinze minutos, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, mediante a ponderação de parâmetros adequados ao perfil do cargo a prover.

11 - A classificação final dos candidatos, pela aplicação dos métodos de selecção a que se refere o n.º 10 deste aviso, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os que tiverem classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação da entrevista profissional de selecção constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada [alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho].

13 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da aplicação dos métodos de selecção nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A relação dos candidatos admitidos e a notificação dos excluídos e a lista de classificação final serão efectuadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Da exclusão do concurso e da homologação da lista de classificação final cabe recurso, a interpor nos termos e prazos previstos nos artigos 43.º e 44.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 238/99, de 29 de Junho.

16 - O júri terá a seguinte composição (concurso A):

Presidente - Manuel de Jesus Nicolau Marques, presidente da Junta de Freguesia.

Vogais efectivos - João Manuel Batista Vivas e Maria José Mourato Vivas Bicho, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos (membros do executivo da Junta de Freguesia).

Vogais suplentes - Alfredo Mirrado Caixeiro e David Martins Calhaço (membros da Assembleia de Freguesia).

17 - Nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, os mesmos têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 de Junho de 2007. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel de Jesus Nicolau Marques.

2611024487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1581564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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