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Portaria 610/82, de 19 de Junho

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Sumário

Substitui o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, aprovado pelo Despacho Conjunto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 1980.

Texto do documento

Portaria 610/82
de 19 de Junho
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º A estrutura do quadro paralelo do pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, aprovada por despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 1980, nos termos do n.º 2.º, n.º 1, da Portaria 662/79, de 10 de Dezembro, é substituída pelo quadro anexo à presente portaria.

2.º A transição dos funcionários pertencentes ao quadro paralelo do Instituto Geográfico e Cadastral será efectuada de acordo com o disposto no Decreto-Lei 146-C/80, de 22 de Maio, com o aditamento introduzido pelo artigo 2.º de Decreto-Lei 374/80, de 12 de Setembro.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 28 de Junho de 1980.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 27 de Maio de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


Instituto Geográfico e Cadastral
QUADRO PARALELO
(ver documento original)
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-10 - Portaria 662/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Cria um quadro paralelo no Instituto Geográfico e Cadastral.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-22 - Decreto-Lei 146-C/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Regula o visto do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-12 - Decreto-Lei 374/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio (visto do Tribunal de Contas).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1982-09-09 - DECLARAÇÃO DD6040 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 610/82, de 19 de Junho de 1982, que substitui o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-09 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 610/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 1982

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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