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Declaração , de 9 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 610/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 1982

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Portaria 610/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No quadro de pessoal técnico superior, onde se lê «Técnico superior de cartografia, geo-desenhador cartógrafo principal» deve ler-se «Técnico superior de cartografia, geodesia e fotogrametria principal».

No pessoal técnico profissional, onde se lê «Desenhador topógrafo de 1.ª classe, desenhador topógrafo de 2.ª classe» deve ler-se «Desenhador de topografia de 1.ª classe, desenhador de topografia de 2.ª classe».

No pessoal operário e auxiliar, onde se lê «Operador de fotocomposição de 1.ª classe, operador de fotocomposição de 3.ª classe» deve ler-se «Operador fotocompositor de 1.ª classe, operador fotocompositor de 3.ª classe».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Agosto de 1982. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-19 - Portaria 610/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Substitui o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, aprovado pelo Despacho Conjunto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 1980.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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