Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Portaria 610/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No quadro de pessoal técnico superior, onde se lê "Técnico superior de cartografia, geo-desenhador cartógrafo principal» deve ler-se "Técnico superior de cartografia, geodesia e fotogrametria principal».
No pessoal técnico profissional, onde se lê "Desenhador topógrafo de 1.ª classe, desenhador topógrafo de 2.ª classe» deve ler-se "Desenhador de topografia de 1.ª classe, desenhador de topografia de 2.ª classe».
No pessoal operário e auxiliar, onde se lê "Operador de fotocomposição de 1.ª classe, operador de fotocomposição de 3.ª classe» deve ler-se "Operador fotocompositor de 1.ª classe, operador fotocompositor de 3.ª classe».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Agosto de 1982. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.