Portaria 610/82
   
   de 19 de Junho
   
   Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de  25 de Junho:
  
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º A estrutura do quadro paralelo do pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, aprovada por despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 1980, nos termos do n.º 2.º, n.º 1, da Portaria 662/79, de 10 de Dezembro, é substituída pelo quadro anexo à presente portaria.
2.º A transição dos funcionários pertencentes ao quadro paralelo do Instituto Geográfico e Cadastral será efectuada de acordo com o disposto no Decreto-Lei 146-C/80, de 22 de Maio, com o aditamento introduzido pelo artigo 2.º de Decreto-Lei 374/80, de 12 de Setembro.
   3.º A presente portaria produz efeitos desde 28 de Junho de 1980.
   
   Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 27 de Maio de  1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa  Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma  Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da  Reforma Administrativa.
  
   
   Instituto Geográfico e Cadastral
   
   QUADRO PARALELO
   
   (ver documento original)
   
   Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira  Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma  Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da  Reforma Administrativa.