1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, com efeitos a partir de 4 de setembro de 2015, a licenciada Inês Vieira da Conceição Silva Menezes da Silva das funções de adjunta do meu Gabinete, para as quais havia sido designada pelo Despacho 1414/2015, de 27 de janeiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2015.
2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de chefe do meu gabinete a licenciada Inês Vieira da Conceição Silva Menezes da Silva.
3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
5 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com os artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Chefe do meu gabinete, a licenciada Inês Vieira da Conceição Silva Menezes da Silva, com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu gabinete:
a) Praticar os atos de administração ordinária relativamente às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam;
b) Despachar os assuntos de gestão corrente, em especial os que concernem à gestão de pessoal;
c) Gerir o orçamento do Gabinete, incluindo a alteração das rubricas orçamentais, nos termos das leis do Orçamento do Estado, dos decretos-leis de execução orçamental e do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção da Ministra de Estado e das Finanças;
d) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação de fundos de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
e) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens ou serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
f) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços em data além do prazo regulamentar;
g) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e proceder à justificação e injustificação de faltas, relativamente ao pessoal afeto ao Gabinete, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, e da Lei 59/2008, de 11 de setembro;
h) Autorizar o abono do vencimento do exercício perdido por motivo de doença e o respetivo processamento, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, e da Lei 59/2008, de 11 de setembro;
i) Autorizar as deslocações em serviço do pessoal do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como do processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis 2/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril;
j) Autorizar a inscrição, participação e processamento dos correspondentes encargos em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza, quer decorram no território nacional quer no estrangeiro, relativamente ao pessoal afeto ao Gabinete;
k) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor de individualidades por mim designadas que tenham de se deslocar ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
l) Autorizar a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de setembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados até à presente data no âmbito das competências delegadas pelo presente despacho.
ANEXO
Nota curricular
Licenciada em Direito e pós-graduada em Contencioso Administrativo pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, desenvolveu a sua atividade profissional como advogada nas áreas do direito administrativo e contencioso administrativo, ambiente, energia e contratação pública. Nos últimos dois anos, exerceu as funções de técnica especialista e adjunta no Gabinete do Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade.
11 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.
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