Portaria 1446/2002
de 7 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior Agrária de Elvas;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 495/99, de 12 de Julho, e na Portaria 490/2000, de 24 de Julho:
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo da Portaria 490/2000, de 24 de Julho, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrária e Desenvolvimento Regional da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre, passa a ter a redacção constante do anexo a este diploma.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola.
3.º
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 15 de Outubro de 2002.
ANEXO
(Portaria 490/2000, de 24 de Julho - Alteração)
Instituto Politécnico de Portalegre
Escola Superior Agrária de Elvas
Curso de Engenharia Agrária e Desenvolvimento Regional
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Ramo de Agricultura Sustentável
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
2.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Ramo de Desenvolvimento Regional
Grau de licenciado
QUADRO N.º 6
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 7
2.º ano
(ver quadro no documento original)