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Aviso 11244/2007, de 21 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de 10 lugares da categoria de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 11 244/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de 10 lugares da categoria de assistente administrativo principal

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do vice-presidente da Câmara Municipal de Albufeira de 30 de Abril de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de 10 lugares da categoria de assistente administrativo principal do quadro de pessoal do município de Albufeira, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de Euro 725,39, índice 222, escalão 1, da referida categoria, conforme o anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e a Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro.

2 - O concurso é válido apenas para as 10 vagas atrás referidas.

3 - O conteúdo funcional dos lugares a prover será o constante no despacho 38/88, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989, para a carreira de oficial administrativo, conforme o ofício n.º 2430, de 9 de Maio de 2001, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local.

4 - O local de trabalho será a área do município de Albufeira.

5 - São condições de admissão ao concurso:

a) Possuir os requisitos definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir os requisitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

c) Ser funcionário das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Albufeira, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, para a Rua do Município, 8200-863 Albufeira, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência), lugar a que concorre e Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do serviço em que se encontra integrado, categoria de que é titular e natureza do vínculo;

d) Tempo de serviço na actual categoria e classificação de serviço com um mínimo de três anos classificados de Bom.

7 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas nas alíneas c) e d) do número anterior;

b) Documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados na alínea a) do n.º 5 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, nos mesmos, sob compromisso de honra, a respectiva situação relativamente aos requisitos exigidos.

8 - Os candidatos que sejam funcionários do município de Albufeira ficam dispensados da apresentação dos documentos a que se refere a alínea a) do n.º 5 do presente aviso que constem nos respectivos processos individuais.

9 - A selecção dos candidatos será feita mediante a realização de prova escrita de conhecimentos, com a duração de duas horas, e será classificada de 0 a 20 valores, tendo em consideração o maior ou menor grau de correcção e adequação das respostas dadas às questões que forem colocadas e versará as seguintes matérias, tendo em conta as alterações que lhes tenham sido introduzidas:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos:

Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Lei 169/99, de 18 de Setembro;

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

Regime de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

Regime de empreitadas de obras públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

Despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens para o Estado - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Regime jurídico da urbanização e edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro.

10 - As actas do júri estarão disponíveis, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos, sempre que solicitadas pelos interessados.

11 - As listas dos candidatos e da classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município.

12 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Director do Departamento de Administração e Finanças, Dr. António João dos Reis Peixinho.

Vogais efectivos:

Chefe de divisão de Recursos Humanos, Dr.ª Carla de Lurdes Venâncio Guerreiro, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Chefe de divisão de Gestão Financeira, Dr.ª Carla de Maria Pereira Cabrita Silva Farinha.

Vogais suplentes:

Chefe de divisão de Património e Aprovisionamento, Dr.ª Teresa Margarida Martins Ferreira Trocado.

Chefe de divisão dos Serviços Centrais, Dr. António Frederico Santos Fonseca Carreira.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de Junho de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, José Carlos Martins Rolo.

2611022128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1575908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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