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Portaria 1402/2002, de 29 de Outubro

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Sumário

Altera o Regulamento de Aplicação da Intervenção Florestação de Terras Agrícolas.

Texto do documento

Portaria 1402/2002
de 29 de Outubro
A Portaria 94-A/2001, de 9 de Fevereiro, aprovou o Regulamento de Aplicação da Intervenção Florestação de Terras Agrícolas.

Importa, agora, consagrar as alterações aprovadas pela Comissão Europeia no que respeita à referida Intervenção, bem como proceder a ajustamentos visando, fundamentalmente, clarificar ou esclarecer algumas das suas disposições.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 8/2001, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 202/2001, de 13 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Os artigos 5.º, 8.º, 9.º e 18.º do Regulamento de Aplicação da Intervenção Florestação de Terras Agrícolas aprovado pela Portaria 94-A/2001, de 9 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 5.º
[...]
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Arborização de áreas que integrem perímetros de emparcelamento, nos termos do Decreto-Lei 384/88, de 25 de Outubro, e do Decreto-Lei 103/90, de 2 de Março, excepto quando incide sobre uma área destinada a utilização florestal no plano de uso do solo do projecto de emparcelamento aprovado e tenha parecer favorável do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente.

Artigo 8.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) Terem início após a comunicação da decisão de aprovação.
2 - Aos projectos de arborização que integrem, exclusivamente, espécies folhosas produtoras de madeira de elevada qualidade, identificadas no anexo I, não se aplica o limite mínimo de área referido na alínea a) do n.º 1.

3 - (Anterior n.º 2.)
4 - (Anterior n.º 3.)
Artigo 9.º
[...]
1 - No âmbito da ajuda aos investimentos são elegíveis as seguintes despesas:
a) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
b) ...
i) ...
ii) ...
iii) Beneficiação de outras infra-estruturas existentes, designadamente estruturas de suporte de terras, para prevenção da erosão, regularização dos recursos hídricos ou preservação da paisagem;

c) ...
d) ...
2 - ...
3 - ...
4 - O custo máximo elegível com a elaboração e acompanhamento da execução do projecto é de 12% do custo total do projecto, até ao limite de (euro) 3242.

5 - ...
6 - ...
Artigo 18.º
Pagamentos
1 - O pagamento das ajudas previstas neste regulamento é efectuado pelo IFADAP, nos termos das cláusulas contratuais, podendo haver lugar à concessão de adiantamentos.

2 - O pagamento da ajuda ao investimento, incluindo a elaboração do projecto, fica condicionado à celebração do contrato de atribuição de ajudas.

3 - (Anterior n.º 2.)
4 - (Anterior n.º 3.)
5 - (Anterior n.º 4.)
6 - (Anterior n.º 5.)»
2.º É revogado o anexo V do Regulamento de Aplicação da Intervenção Florestação de Terras Agrícolas aprovado pela Portaria 94-A/2001, de 9 de Fevereiro.

O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 1 de Outubro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-25 - Decreto-Lei 384/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime de emparcelamento rural.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-22 - Decreto-Lei 103/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Desenvolve as bases gerais do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-22 - Decreto-Lei 8/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-09 - Portaria 94-A/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Intervenção Florestação de Terras Agrícolas do Programa de Desenvolvimento Rural - RURIS, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Decreto-Lei 202/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 8/2001, de 22 de Janeiro, que estabelece as regras gerais de aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS, por forma a incluir na respectiva comissão de acompanhamento alguns organismos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-17 - Portaria 283/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Intervenção Florestação de Terras Agrícolas, do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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