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Aviso 10841/2007, de 15 de Junho

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Sumário

Abertura de diversos concursos externos de ingresso

Texto do documento

Aviso 10 841/2007

Abertura de concursos externos de ingresso

Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do signatário de 24 de Maio de 2007, proferido ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicação no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingresso para o quadro de pessoal desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, apêndice n.º 4, de 11 de Janeiro de 2002, alterado pelas publicações insertas no Diário da República, 2.ª série, n.os 93, de 21 de Abril de 2003, 294, apêndice n.º 190, de 22 de Dezembro de 2003, e 122, de 28 de Junho de 2005:

Referência 1 - um lugar de condutor de cilindros;

Referência 2 - um lugar de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais;

Referência 3 - um lugar de cantoneiro;

Referência 4 - um lugar de carpinteiro de limpos;

Referência 5 - dois lugares de limpa-colectores;

Referência 6 - dois lugares de jardineiro;

Referência 7 - um lugar de mecânico.

1 - Prazo de validade - à excepção do concurso para o lugar de limpa-colectores, os restantes concursos são válidos para as vagas postas a concurso, caducando com o preenchimento dos respectivos lugares. O concurso para limpa-colectores é válido para a vaga referida e para aquela que vier a ocorrer no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final, até ao limite de uma vaga.

2 - Conteúdo funcional das categorias a prover:

Referências 1, 2 e 6 - as definidas pelo despacho 38/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989;

Referências 3 e 4 - as definidas pelo despacho 1/90 da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990;

Referência 5 - as definidas no despacho 29-A/92, publicado no Diário da República, 2.ª série , n.º 285, de 11 de Dezembro de 1990;

Referência 7 - as definidas pelo despacho 4/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho será na área do município da Lourinhã.

4 - Remunerações - é a estipulada no anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, para a carreira posta a concurso, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública local.

5 - Requisitos de admissão - nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, podem candidatar-se a estes concursos os indivíduos que reúnam até o termo do prazo para a apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - a estes concursos poderão candidatar-se os indivíduos que possuam a escolaridade obrigatória (a 4.ª classe para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 e, para os nascidos a partir de 1981, o 9.º ano de escolaridade) para além de:

Referências 1 e 2 - carta de condução adequada;

Referência 3 - comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, para que se candidatam, de duração não inferior a um ano, conforme estipulam os n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/89, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/89, de 30 de Dezembro;

Referências 4 e 6 - comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, para que se candidatam, de duração não inferior a dois anos, conforme estipulam os n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/89, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/89, de 30 de Dezembro;

Referência 7 - comprovada formação adequada ao conteúdo funcional ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, para que se candidatam, de duração não inferior a três anos, conforme estipula o n.º 2 do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

6 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

6.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que, encontrando-se em qualquer das circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, possam exercer, sem limitações funcionais, a actividade a que se candidatam.

7 - Formalização de candidaturas - as candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, Praça de José Máximo da Costa, 2534-500 Lourinhã e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção expedida até ao termo do prazo fixado, podendo ser utilizado papel normalizado no formato A4, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e respectiva validade, número fiscal de contribuinte e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do presente aviso;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar o seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas se devidamente comprovadas.

7.1 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia simples do certificado autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Cópia do bilhete de identidade;

c) Cópia da carta de condução nos casos de candidatura ao concurso com as referências 1 e 2;

d) Documentos comprovativos da formação adequada ou da experiência profissional necessária ao exercício da profissão para que se candidatam relativamente ao concurso com as referências 3, 4, 6 e 7;

e) Documentos comprovativos dos requisitos enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (v. n.º 5.1 deste aviso), os quais são dispensados temporariamente desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados;

7.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

7.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Referência 1 - prova prática de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção. A prova de conhecimentos constará em operar um cilindro, compactação de aterro e base de pavimento em tout-venant, tendo a duração máxima de vinte minutos;

Referência 2 - prova prática de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção. A prova de conhecimentos constará em operar uma máquina retroescavadora, abrindo uma vala e carregando terras com o balde, tendo a duração máxima de vinte minutos;

Referência 3 - prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecção. A prova de conhecimentos constará de construção de berma e valeta numa estrada, com a duração máxima de vinte minutos;

Referência 4 - prova prática de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção. A prova de conhecimentos constará em executar sinal temporário de informação de obras na via pública em madeira, tendo a duração máxima de quinze minutos;

Referência 5 - prova prática de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção. A prova de conhecimentos constará de desentupimento de um colector de troço de 50 m, tendo a duração máxima de trinta minutos;

Referência 6 - prova prática de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção. A prova de conhecimentos constará de corte de relva e poda de arbustos e plantação de herbáceas, tendo a duração máxima de trinta minutos;

Referência 7 - prova prática de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção. A prova de conhecimentos constará a substituição de cabeça queimada em motor e reparar a caixa de velocidades, tendo a duração máxima de trinta minutos.

9 - Sistema de classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa final, nas referências 1 a 7:

CF = (PPCE+ EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PPCE = prova prática de conhecimentos específicos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

10 - Critérios de classificação - os critérios de classificação e ponderação das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção constam da acta 1 dos respectivos júris e encontram-se à disposição dos candidatos nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Acesso a actas e documentos do concurso - os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e os documentos em que se assentam as deliberações do júri.

12 - Afixação das listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, ou afixadas no átrio do edifício dos Paços do Município, conforme os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Júri do concurso - nos termos dos artigos 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, o júri terá a seguinte composição:

Referências 1, 2, 3 e 4:

Presidente - Vereador João Duarte Anastácio de Carvalho.

Vogais efectivos:

Engenheiro Luís Fernando Pereira Mil-Homens, chefe da Divisão de Obras Municipais, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Florentino Antunes de Almeida, encarregado de operários qualificados.

Vogais suplentes:

Vereador José António da Costa Tomé.

Engenheiro Artur Jorge Costa Mendes Paiva, chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente.

Referência 5:

Presidente - Vereador João Duarte Anastácio de Carvalho.

Vogais efectivos:

Engenheiro Artur Jorge Costa Mendes Paiva, chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Encarregado de brigada de serviços de limpeza Silvestre Manuel Moleiro Lourenço.

Vogais suplentes:

Vereador José António da Costa Tomé.

Engenheiro Luís Fernando Pereira Mil-Homens, chefe da Divisão de Obras Municipais.

Referência 6:

Presidente - Vereador João Duarte Anastácio de Carvalho.

Vogais efectivos:

Engenheiro Artur Jorge Costa Mendes Paiva, chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Encarregado em regime transitório Nuno Alberto Henriques Vinagre R. Santos.

Vogais suplentes:

Vereador José António da Costa Tomé.

Engenheiro Luís Fernando Pereira Mil-Homens, chefe da Divisão de Obras Municipais.

Referência 7:

Presidente - Vereador João Duarte Anastácio de Carvalho.

Vogais efectivos:

Engenheiro Luís Fernando Pereira Mil-Homens, chefe da Divisão de Obras Municipais, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Encarregado em regime transitório António Corado Nunes Serra.

Vogais suplentes:

Vereador José António da Costa Tomé.

Engenheiro Artur Jorge Costa Mendes Paiva, chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente.

14 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 247/87, de 17 de Junho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 238/99, de 25 de Junho.

15 - Nos termos do despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, comunicada pelo ofício circular n.º 13/DEAS/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

31 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.

2611019359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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