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Aviso 10291/2007, de 5 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso limitado para assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 10 291/2007

Concurso interno de acesso limitado para assistente administrativo principal

Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 238/99, de 23 de Junho, faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia da Ameixoeira de 11 de Abril de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso limitado para um lugar de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do respectivo quadro de pessoal, ao qual corresponde remuneração pelo escalão 1, índice 220.

1 - O concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso e cessa com o respectivo provimento.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 247/87, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - São requisitos gerais de admissão a concurso todos os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e requisitos especiais que sejam assistentes administrativos com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

4 - Conteúdo funcional - funções inerentes à categoria, previstas no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.

5 - Local de trabalho - será nas instalações da Junta de Freguesia da Ameixoeira e área geográfica respectiva.

6 - Serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular, em que serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional, a classificação de serviço e entrevista profissional (podendo esta ser dispensada, se o júri assim o entender).

7 - Cada método de selecção será pontuado de 0 a 20 valores.

8 - A classificação final será a que resultar da média aritmética da pontuação obtida em cada um dos métodos de selecção, na escala de 0 a 20 valores, segundo a fórmula:

CF=(HA+FP+EP+CA+EP)/5

em que:

CF = classificação final;

HA = habilitação académica;

FP = formação profissional;

EP = entrevista profissional;

CS = classificação de serviço;

EP = entrevista profissional.

9 - A entrevista profissional de selecção, pontuada na escala de 0 a 20 valores, visa ponderar a motivação e a capacidade de expressão e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as qualificações profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e terá duração não superior a trinta minutos.

O júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Capacidade de expressão;

d) Qualidade da experiência profissional.

10 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido à presidente da Junta de Freguesia da Ameixoeira, a enviar por correio registado com aviso de recepção ou entregue pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia, sita no Largo do Ministro, 1, 1750-200 Lisboa, durante o horário de funcionamento (das 10 às 18 horas).

13 - O requerimento deve conter as seguintes indicações: identificação (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e entidade emissora, número fiscal de contribuinte, residência, com indicação de código postal e telefone), habilitações literárias, habilitações profissionais, situação profissional e indicação da actual categoria, tempo de serviço na mesma, referência expressa ao concurso a que se candidata, com indicação do presente aviso.

14 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais e especiais de admissão referidos no n.º 3 do presente aviso;

b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum vitae detalhado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional e experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a concurso, bem como quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Fotocópia do cartão de contribuinte;

f) Declaração devidamente autenticada, emitida pelo organismo ou serviço de origem, em que conste inequivocamente a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço;

g) Documentos comprovativos das declarações prestadas no curriculum vitae, sob pena de estas não serem consideradas.

15 - É dispensável a apresentação dos documentos referidos na alínea a) do número antecedente no que se refere aos requisitos gerais desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas.

16 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos no n.º 14 deste aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários para os efeitos do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

18 - Em caso de dúvida o júri poderá a todo o tempo exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações efectuadas, sendo as falsas declarações punidas por lei.

19 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final, bem como outras informações relativas ao concurso, serão afixadas no painel existente à entrada das instalações da Junta de Freguesia.

20 - Composição do júri - Maria Albertina de Carvalho Simões Ferreira, presidente da Junta de Freguesia, que preside; como 1.º vogal, Jácome Dantas, o vogal tesoureiro, e, como 2.º vogal, Henrique Eduardo Torres Carmona, o vogal secretário do executivo.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal tesoureiro da Junta de Freguesia da Ameixoeira, Jácome Dantas, 1.º vogal.

24 de Maio de 2007. - A Presidente, Maria Albertina de Carvalho Simões Ferreira.

2611017359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1571403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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