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Aviso 10134/2007, de 4 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para auxiliar administrativo/nomeação de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 10 134/2007

Abertura de concurso externo para admissão de um auxiliar administrativo

1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Pousos de 7 de Fevereiro de 2007, proferida ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, conjugado com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um auxiliar administrativo, tendo em vista o preenchimento do lugar vago do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O cargo é remunerado pelo índice 128, escalão 1, do sistema retributivo da função pública previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 404-A/98 e 412-A/98, de 18 e de 30 de Dezembro, respectivamente, 77/2001, de 5 de Março, 23/2002, de 1 de Fevereiro, e 54/2003, de 28 de Março.

4 - O concurso é válido para o lugar posto a concurso, conforme o disposto na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, tendo preferência em caso de igualdade de classificação o candidato com deficiência, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

5 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98 e 412-A/98, de 18 e de 30 de Dezembro, respectivamente, 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

6 - Local de trabalho - Junta de Freguesia de Pousos.

7 - Horário de trabalho - de segunda-feira a quinta-feira das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 às 19 horas; sexta-feira das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos.

8 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - a secretária da Junta de Freguesia Filomena Coelho Baptista.

Vogais efectivos - o tesoureiro da Junta de Freguesia, Mário Fernando Teixeira Roda, e o vogal Alberto Lopes Timóteo.

Vogais suplentes - a vogal, Susana Armanda da Cunha Timóteo Lopes.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

9 - O conteúdo funcional é o referido na alínea j) do n.º 1 do grupo de pessoal auxiliar do despacho 4/88 da Secretária de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

10 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao concurso os indivíduos vinculados ou não à Administração Pública que satisfaçam cumulativamente os requisitos gerais, fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo - escolaridade obrigatória, consoante a idade do candidato;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Pousos, Rua do Barão de Viamonte, 8, Pousos, 2410-246 Leiria. O requerimento, bem como os documentos que o devam acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Junta de Freguesia de Pousos, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número, datas de emissão, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, número de contribuinte fiscal, situação militar, profissão, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, se tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do número do Diário da República onde foi publicado este aviso.

11.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, podendo o mesmo ser autenticado nesta Junta de Freguesia perante a apresentação do documento original;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.

11.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da documentação que comprove os requisitos gerais exigidos no n.º 10 deste aviso, podendo ser substituídos por declaração no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, e da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos, sem prejuízo do disposto no n.º 3 de artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.3 - Em relação aos candidatos deficientes, é inicialmente dispensada a apresentação do documento comprovativo da deficiência (igual ou superior a 60%), desde que os mesmos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, o tipo de deficiência e o grau de incapacidade possuídos. Devem ainda mencionar todos os elementos necessários, para que o processo de selecção possa ser adequado, nas diferentes vertentes, às suas capacidades.

11.4 - A falta de documentos que devam acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa é motivo de exclusão nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

11.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

A classificação final será atribuída de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

12.2 - O programa da prova de conhecimentos foi aprovado por deliberação da Junta de Freguesia de Pousos de 7 de Fevereiro de 2007.

A prova de conhecimentos será teórica e de consulta, terá a duração de duas horas, cotada em 20 valores, e versará sobre:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local.

A entrevista profissional de selecção será conduzida de modo a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, mediante a ponderação dos parâmetros adequados, e será classificada pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS=(a+b+c+d+e)/5

em que:

a - facilidade de expressão;

b - segurança e clareza do assunto exposto;

c - motivação profissional;

d - sentido de organização;

e - integração sócio-profissional.

Cada um dos parâmetros será valorado de acordo com a seguinte tabela:

Favorável preferencialmente - 20 valores;

Bastante favorável - de 16 a 19 valores;

Favorável - de 12 a 15 valores;

Favorável com reservas - de 8 a 11 valores;

Não favorável - menos de 8 valores.

13 - Em caso de igualdade de classificação serão observados os critérios de desempate referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por remissão do n.º 2 do mesmo artigo.

14 - Se ainda subsistir empate após aplicação dos métodos acima referidos, competirá ao júri estabelecer outros critérios de preferência, conforme o referido no n.º 3 do artigo 37.º, já citado.

15 - A admissão e a exclusão dos candidatos regem-se pelo disposto nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, e no artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, sendo a Junta de Freguesia de Pousos o serviço a que se refere o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98.

16 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos pelas formas previstas no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, e no artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, sendo a Junta de Freguesia de Pousos, o serviço a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98.

16 de Abril de 2007. - O Presidente, Fernando Rodrigues Antunes.

2611016441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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