Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10077/2007, de 4 de Junho

Partilhar:

Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de cantoneiro de limpeza

Texto do documento

Aviso 10 077/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de cantoneiro de limpeza

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 30 de Abril de 2007, proferido no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para dois lugares de cantoneiro de limpeza.

2 - Nos termos do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a DGAP, a qual emitiu declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial com o perfil pretendido.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - No âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas deficientes.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as presentes vagas, caducando com o preenchimento das mesmas.

7 - Conteúdo funcional - o constante do despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.

8 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho é a área do município de Condeixa-a-Nova e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - a este concurso poderão ser admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho.

9.2 - Requisito especial - é requisito especial de admissão a posse de escolaridade obrigatória.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, em papel de formato A4, remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo da apresentação das mesmas, para a Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, Largo de Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova, ou entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos até ao ultimo dia útil do prazo e dentro do horário de expediente, onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada completa, telefone, número fiscal de contribuinte, número do bilhete de identidade, data de emissão e respectivo arquivo de identificação e ainda data de validade);

b) Identificação do concurso a que se candidata, com referência expressa ao Diário da República onde consta a publicação do presente aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, desde que devidamente comprovados.

10.2 - Juntamente com o requerimento, deverá ser apresentado, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo dos elementos referidos na alínea d) do n.º 10.1.

10.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o n.º 9.1 do presente aviso, com excepção do certificado de habilitações literárias, se os candidatos declararem no mesmo, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

Mais assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre as situações que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção:

Prova prática de conhecimentos (PPC);

Prova de entrevista profissional de selecção (PEPS).

A prova prática de conhecimentos consistirá numa prova de conhecimentos específicos, de natureza prática, valorizada de 0 a 20 valores, com a duração máxima de trinta minutos, que assenta na varredura, limpeza de ruas e limpeza de sarjetas.

Os critérios de apreciação e ponderação das provas, bem como a classificação final, incluindo a fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

A classificação final resultará de uma escala de 0 a 20 valores e da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PPC+PEPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PPC = prova prática de conhecimentos;

PEPS = prova de entrevista profissional de selecção.

Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos será definida de acordo com a utilização sucessiva dos critérios de referência previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou outros a definir pelo júri em caso de igualdade dos critérios definidos ou da sua não aplicabilidade a nenhum dos candidatos.

12 - Local de afixação das listas - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, serão afixadas no placard do átrio do edifício dos Paços do Município de Condeixa-a-Nova.

13 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Margarida David Lopes Guedes, vice-presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.

Vogais efectivos:

António Mendes Roque, técnico superior assessor principal, engenheiro.

Helena Maria Veiga Gonçalves Bigares, técnica superior de 2.ª classe, bióloga.

Vogais suplentes:

Carlos Alberto Braga Lopes, chefe de divisão.

Maria Teresa Moita Pinto, técnica superior assessora, engenheira.

Nas suas faltas e impedimentos, a presidente do júri será substituída pelo vogal efectivo António Mendes Roque.

17 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.

2611016509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda