Portaria 1357/2002
de 16 de Outubro
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, que prevê a criação nos quadros de pessoal dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde da categoria de auxiliar de acção médica principal e da categoria de costureiro principal, do grupo de pessoal operário qualificado, importa proceder à alteração do quadro de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano, aprovado pela Portaria 626/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias 1118/81, de 31 de Dezembro, 1320/82, de 31 de Dezembro, 344/83, de 29 de Março, 330/84, de 2 de Junho, 210/87, de 23 de Março, 150/88, de 10 de Março, 413/91, de 16 de Maio, 422/92, de 22 de Maio, 838/92, de 28 de Agosto, 915/92, de 22 de Setembro e 193/97, de 21 de Março, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento, em 2 de Abril de 2002. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde, em 13 de Setembro de 2001. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 28 de Setembro de 2001.
Mapa anexo
(ver mapa no documento original)