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Aviso 9839/2007, de 31 de Maio

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para um lugar de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 9839/2007

Concurso interno de acesso geral para um lugar de assistente administrativo principal

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 23 de Abril de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para um lugar de assistente administrativo principal, sendo o mesmo válido para o lugar acima indicado, cessando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Composição do júri - o júri será constituído por:

Presidente - João José Ferreira Mendes Massano, vereador da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivos:

Jorge Luís Marques Chaves, técnico superior principal de biblioteca e documentação.

Maria de Lurdes Batoque Heleno, chefe da Secção de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Isabel Cristina Soares Vicente, vereadora da Divisão Sócio-Cultural (que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos).

Célia de Jesus Marcolino Alexandre Mateus, técnica superior de 2.ª classe (área de design).

4 - Conteúdo funcional - o definido na alínea c) do n.º 1 do despacho 38/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

5.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente com vínculo à Administração Pública e ser detentor da categoria de assistente administrativo com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados no mínimo de Bom.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Praça de Pedro Nunes, 7580-125 Alcácer do Sal, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Outras declarações em que se especifique quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

7 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae;

b) Declaração do serviço de origem, autenticada, onde se especifique a categoria que possui na entidade onde presta serviço e natureza do vínculo.

8 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um deles.

9 - Os métodos de selecção serão constituídos por prova teórica de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

10 - A classificação final será atribuída pela seguinte fórmula:

CF=0,40PTC+0,30AC+0,30EPS

em que:

PTC=prova teórica de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova teórica de conhecimentos será classificada de 0 a 20 valores, tem a duração de 90 minutos, tem carácter eliminatório e versará sobre as seguintes matérias:

Atribuições e competências das autarquias locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime de carreiras - Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 157/2001, de 11 de Maio, 70-A/2000, de 5 de Maio e 169/2006, de 17 de Agosto;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

10.2 - Os critérios de ponderação da avaliação curricular serão os seguintes:

Habilitações literárias:

12.º ano de escolaridade - 20 valores;

11.º ano de escolaridade - 18 valores;

Experiência profissional (em caso algum este factor poderá exceder os 20 valores) - por cada ano de serviço prestado na carreira - 3 valores;

Formação profissional (em caso algum este factor poderá exceder os 20 valores):

Acções específicas com interesse para a função - 5 valores por cada acção;

Acções com algum interesse para a função - 3 valores por cada acção;

Acções não específicas - 1 valor por cada acção;

Classificação de serviço - o dobro da média aritmética simples dos últimos três anos classificados;

Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção incidirá sobre os seguintes factores de apreciação - a motivação e interesse para o lugar, capacidade de relacionamento social e capacidade de expressão e apreensão verbal, convertendo-se a opinião formulada pelo júri para a escala classificativa adoptada, de acordo com a seguinte tabela:

Favorável preferencialmente - de 16 a 20 valores;

Bastante favorável - de 13 a 15 valores;

Favorável - de 11 a 12 valores;

Favorável com reservas - 10 valores;

Não favorável - menos de 10 valores.

11 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas, para consulta, no placard do edifício da Câmara Municipal de Alcácer do Sal ou notificadas aos candidatos, conforme as situações previstas no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.

2611015816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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