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Aviso 9241/2007, de 23 de Maio

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão ao estágio de um técnico de 2.ª classe (área de engenharia florestal)

Texto do documento

Aviso 9241/2007

Concurso externo de ingresso

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 18 de Abril de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão ao estágio com vista ao provimento da categoria de técnico de 2.ª classe (área de engenharia florestal), uma vaga.

2 - Serviço para que é aberto o concurso - Gabinete de Protecção Civil.

3 - O local de prestação de trabalho é a área do concelho de Amarante.

4 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - programação, participação e execução de actividades ligadas à defesa da floresta contra incêndios (DFTC).

6 - O vencimento é o previsto no anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Octávia Manuel da Rocha e Freitas Morais Clemente, vice-presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

Engenheiro Alberto Teixeira da Silva, vereador, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Dr. Sérgio Martins Vieira da Cunha, chefe de divisão de Administração Geral.

Vogais suplentes:

Dr. Torcato Fernando Carvalho Ferreira, chefe de divisão de Dinamização Local.

Dr.ª Clara Raquel Teixeira Pereira, técnica superior de economia principal.

8 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se indivíduos habilitados com curso superior que não confira o grau de licenciatura na área de Engenharia Florestal.

9 - Os métodos de selecção a utilizar serão constituídos por prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova escrita de conhecimentos terá carácter eliminatório quando a classificação nela obtida for inferior a 9,5 valores, com a duração máxima de duas horas, será classificada de 0 a 20 valores e incidirá sobre as seguintes matérias:

Decreto-Lei 156/2004, de 30 de Junho;

Lei 14/2004, de 8 de Maio;

Portaria 996/2004, de 9 de Agosto;

Portaria 1060/2004, de 21 de Agosto;

Portaria 1061/2004, de 21 de Agosto;

Despacho Normativo 36/2004, de 30 de Julho;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, e respectivas alterações;

Código do Procedimento Administrativo;

Cultura geral.

Na avaliação curricular são consideradas e ponderadas:

As habilitações académicas de base (HA), sendo ponderada a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

A formação profissional (FP), sendo ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional cujo conteúdo funcional se insira na área do lugar a prover;

A experiência profissional (EP), sendo ponderada a experiência na área de actividade para que o concurso foi aberto, com relevância nas autarquias, bem como outras capacitações adequadas, sendo avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração;

A classificação da avaliação curricular (AC) será a resultante da seguinte fórmula:

AC=HA + FP + EP/3

10 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e os factores de apreciação são os que se seguem:

a) Capacidade de resolução de problemas, sendo ponderada a celeridade e qualidade da resposta dos candidatos;

b) Enquadramento e desenvolvimento funcional (conhecimento da função e seu enquadramento na organização);

c) Modo como perspectiva a sua integração, colaboração e desenvolvimento da actividade futura/sugestão;

d) Qualificação e perfil - comportamento em entrevista (capacidade de afirmação e argumentação, sentido de responsabilidade, motivação e maturidade).

10.1 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão pontuadas numa escala de 0 a 20 valores.

11 - A classificação final dos concorrentes resulta da aplicação dos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=PEC + AC + EPS/3

em que:

CF = classificação final;

PEC = prova escrita de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

12 - Os critérios de apreciação e selecção da avaliação curricular e entrevista, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso.

13 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Amarante, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal desta Câmara ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, e dele deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte e situação militar);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República em que o presente aviso foi publicado;

d) Quaisquer outros elementos em que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

13.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento autêntico, autenticado, comprovativo das habilitações literárias exigidas, com a indicação da média final de curso;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Fotocópia do cartão de eleitor;

e) Curriculum vitae devidamente datado e assinado;

f) Documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea d) do número anterior, sem que as mesmas não serão consideradas;

g) Comprovativos dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 8.1 do presente aviso.

13.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d) e) e f) do n.º 8.1, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das referidas alíneas.

13.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos das alíneas a), b), c), d) e) e f) do n.º 13.1 determina a exclusão do concurso.

13.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Regime de estágio do concurso - o regime de estágio obedecerá ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

15.1 - O estágio terá a duração de um ano e carácter probatório.

15.2 - A avaliação e classificação final do estágio compete ao júri do presente concurso, tendo em atenção o relatório do estágio, a classificação de serviço obtida durante esse período e o resultado de eventuais cursos que o estagiário possa vir a frequentar directamente relacionado com as funções a exercer.

15.3 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas.

A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final - a lista de candidatos admitidos será afixada no edifício dos Paços do Município, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final será publicada nos prazos estabelecidos e nos termos dos artigos 34.º e 38.º do referido diploma.

16 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

17 - Os candidatos com deficiência, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, têm preferência em igualdade de classificação, prevalecendo esta sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência que possui, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Maio de 2007. - A Vice-Presidente da Câmara, Octávia Manuel da Rocha e Freitas Morais Clemente.

2611014766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-08 - Lei 14/2004 - Assembleia da República

    Cria as comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 156/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-21 - Portaria 1060/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova a zonagem do continente segundo a probabilidade de ocorrência de incêndio florestal em Portugal continental.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-21 - Portaria 1061/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Regulamento do Fogo Controlado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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