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Portaria 267/83, de 9 de Março

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Sumário

Eleva à categoria de 1ª classe certas repartições de finanças, divide outras e altera o quadro geral de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Texto do documento

Portaria 267/83
de 9 de Março
Pela Portaria 531/80, de 20 de Agosto, procedeu-se à reclassificação fiscal de algumas repartições de finanças do País, em consonância com o volume de trabalho decorrente do desenvolvimento económico e social dos municípios, bem como com a reclassificação administrativa dos concelhos do Decreto-Lei 1/77, de 3 de Janeiro.

Passados 6 anos, verificam-se algumas distorções pontuais, decorrentes do desajustamento entre a complexidade dos problemas surgidos em repartições de finanças de 2.ª classe ou de 3.ª classe e a responsabilidade que as suas chefias e subchefias têm perante a Administração, pelo que se torna indispensável dotar estas unidades operativas de pessoal mais qualificado, para se obterem melhores respostas.

Por outro lado, a situação especial das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira impõe, por vários motivos, entre os quais se destaca a insularidade e o seu estatuto autonómico, um figurino adequado a cada distrito e ilha, de modo a fornecer ao pessoal em serviço condições de promoção e acesso a escalões hierárquicos superiores idênticas às do continente.

Paralelamente a estas medidas, torna-se imperioso desdobrar alguns concelhos em duas ou mais repartições de finanças, por se reconhecer que as existentes são exíguas para o serviço actual.

Na realidade, nos arredores dos grandes centros urbanos de Lisboa, Porto e Setúbal, bem como em alguns pólos de desenvolvimento disseminados pelo País, têm-se notado acréscimos anuais de serviço, entre os 20% e 30%, que condicionam fortemente a capacidade de resposta das unidades operativas situadas nessas zonas, quer pela fraca funcionalidade das suas instalações, deixadas ao abandono durante muitos anos e só agora em fase de recuperação, quer pela constante ultrapassagem dos quadros de pessoal face à elevada taxa de crescimento anual de serviço.

Finalmente, os quadros de pessoal dos bairros fiscais de Lisboa e do Porto necessitavam de um acerto em conformidade com as diferentes cargas de serviço. A prossecução deste objectivo foi em parte conseguida com a extinção da Repartição Central do Imposto Complementar de Lisboa, ficando deste modo completo o processo de descentralização de serviços iniciado em 1977 com a desintegração das antigas Repartições Centrais de Finanças de Lisboa e do Porto.

Com a implantação destas acções estão reunidas melhores condições para se obterem maiores coeficientes de produtividade e uma mais perfeita cobertura dos respectivos concelhos, visando a comodidade do público e a melhoria dos serviços.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos dos artigos 12.º e 17.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro, o seguinte:

1.º As repartições de finanças dos concelhos a seguir mencionados são elevadas à 1.ª classe:

Câmara de Lobos;
Lagoa (Açores);
Lourinhã;
Machico;
Madalena;
Marco de Canaveses;
Montemor-o-Velho;
Odemira;
Vila da Praia da Vitória;
Santa Cruz;
Vila Verde.
2.º As repartições de finanças dos concelhos que se seguem são elevadas à 2.ª classe:

Lajes do Pico;
Miranda do Corvo;
Mogadouro;
Moimenta da Beira;
Ponta do Sol;
Porto Santo;
Povoação;
Ribeira Brava;
Santa Cruz das Flores;
Santa Cruz da Graciosa;
Santana;
São Roque do Pico;
Velas;
Vila Franca do Campo;
Vila do Porto.
3.º - 1 - O concelho de Águeda é dividido em 2 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.º Repartição - Águeda, Lamas do Vouga, Macieira de Alcoba, Macinhata do Vouga, Préstimo, Segadães, Trofa e Valongo do Vouga;

2.º Repartição - Agadão, Aguada de Baixo, Aguada de Cima, Barrô, Balazaima do Chão, Castanheira do Vouga, Espinhei, Fermentelos, Óis da Ribeira, Recardães e Travassô.

4.º - 1 - O concelho de Alcobaça é dividido em 2 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Alcobaça, Aljubarrota (Prazeres), Aljubarrota (São Vicente), Benedita, Évora de Alcobaça, Turquel e Vimeiro;

2.ª Repartição - Alfeizerão, Alpedriz, Bárrio, Cela, Coz, Maiorga, Pataias, São Martinho do Porto e Vestiaria.

5.º - 1 - O concelho de Barcelos é dividido em 2 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Abade de Neiva, Aborim, Aldreu, Alheira, Alvito (São Martinho), Aguiar, Alvito (São Pedro), Arcozelo, Areias, Balugães, Barcelos, Campo, Carapeços, Cossourado, Couto, Creixomil, Durrães, Feitos, Fragoso, Galegos (Santa Maria), Galegos (São Martinho), Igreja Nova, Lama, Lijó, Manhente, Mariz, Oliveira, Palme, Panque, Perelhal, Quintiães, Roriz, Silva, Tamel (Santa Leocádia), Tamel (São Pedro Fins), Tamel (São Veríssimo), Tregosa, Ucha, Vila Boa, Vila Cova, Vila Frescainha (São Martinho), Vila Frescainha (São Pedro) e Vilar do Monte;

2.ª Repartição - Adães, Airó, Alvelos, Areias de Vilar, Barcelinhos, Barqueiros, Bastuço (Santo Estêvão), Bastuço (São João), Cambeses, Carreira, Carvalhal, Carvalhos, Chavão, Chorente, Courel, Cristelo, Encourados, Faria, Fonte Coberta, Fornelos, Gamil, Gilmonde, Góios, Grimancelos, Gueral, Macieira de Rates, Martim, Midões, Milhazes, Minhotães, Monte de Fralães, Moure, Negreiros, Paradela, Pedra Furada, Pereira, Pousa, Remelhe, Rio Covo (Santa Eugénia), Rio Covo (Santa Eulália), Sequeade, Silveiros, Várzea, Viatodos, Vila Seca e Vilar de Figos.

6.º - 1 - O concelho de Braga é dividido em 3 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Adaúfe, São Vicente, São Vítor, Crespos, Espinho, Este (São Mamede), Este (São Pedro), Gualtar, Navarra, Palmeira, Pedralva, Pousada, Santa Lucrécia de Algeriz Sobreposta e Tenões;

2.ª Repartição - Arentim, Aveleda, Maximinos, São João do Souto, Sé, Cabreiros, Cunha, Dume, Frossos, Gondizalves, Merelim (São Paio), Merelim (São Pedro), Mire de Tibães, Padim da Graça, Panoias, Parada de Tibães, Passos (São Julião), Real, Ruilhe, Semelhe, Sequeira, Tadim e Vilaça;

3.ª Repartição - Arcos, Cividade, São Lázaro, Celeirós, Escudeiros, Esporões, Ferreiros, Figueiredo, Fraião, Guisande, Lamaçães, Lamas, Lomar, Morreira, Nogueira, Nogueiró, Oliveira (São Pedro), Penso (Santo Estêvão), Penso (São Vicente), Priscos, Tebosa, Trandeiras e Vimieiro.

7.º - 1 - O concelho de Castelo Branco é dividido em 2 repartições de finanças.

2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Benquerenças, Castelo Branco, Santo André das Tojeiras e Sarzedas;

2.ª Repartição - Alcains, Almaceda, Cafede, Cebolais de Cima, Escalos de Baixo, Escalos do Cima, Freixial do Campo, Juncal do Campo, Lardosa, Louriçal do Campo, Lousa, Malpica do Tejo, Mata, Monforte da Beira, Ninho do Açor, Póvoa de Rio de Moinhos, Retaxo, Salgueiro do Campo, São Vicente da Beira, Sobral do Campo e Tinalhas.

8.º - 1 - O concelho de Coimbra é dividido em 3 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Almalaguês, Assafarge, Castelo Viegas, Ceira, Cernache, São Bartolomeu, Santo António dos Olivais e Torres do Mondego;

2.ª Repartição - Antuzede, Botão, Brasfemes, Eiras, Santa Cruz, São João do Campo, São Paulo de Frades, Souselas, Torre de Vilela, Trouxemil e Vil de Matos;

3.ª Repartição - Ameal, Antanhol, Arzila, Almedina, Lamarosa, Ribeira de Frades, Santa Clara, São Martinho do Bispo, São Silvestre, Taveiro e Sé Nova.

9.º - 1 - O concelho da Covilhã é dividido em 2 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Aldeia do Carvalho, Aldeia do Souto, Boidobra, Conceição, São Pedrol Ferro, Orjais, Peraboa, Sarzedo, Teixoso, Vale Formoso e Verdelhos;

2.ª Repartição - Aldeia de São Francisco de Assis, Barco, Casegas, Cortes do Meio, Santa Maria, São Martinho, Dominguizo, Erada, Ourondo, Paul, Peso, São Jorge da Beira, Sobral de São Miguel, Tortosendo, Unhais da Serra e Vales do Rio.

10.º - 1 - O concelho de Évora é dividido em 2 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Santo Antão, São Mamede e São Pedro;
2.ª Repartição - Sé, Nossa Senhora da Boa Fé, Nossa Senhora da Graça do Divor, Nossa Senhora de Machede, Nossa Senhora de Torega, São Bento do Mato, São Manços, São Miguel de Machede, São Sebastião de Giesteira, São Vicente do Pigeiro e Torre de Coelheiros.

11.º - 1 - O concelho de Faro é dividido em 2 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Conceição, Estói e Sé;
2.ª Repartição - São Pedro e Santa Bárbara de Nexe.
12.º - 1 - O concelho da Feira é dividido em 3 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Arrifana, Escapães, Espargo, Feira, Fornos, Mosteiró, Sanfins, Souto e Travanca;

2.ª Repartição - Lourosa, Mozelos, Nogueira da Regedoura, Paços de Brandão, Rio Meão, São João de Ver, Santa Maria de Lamas e São Paio de Oleiros;

3.ª Repartição - Argoncilhe, Canedo, Fiães, Gião, Guisande, Lobão, Louredo, Milheirós de Poiares, Pigeiros, Romariz, São Jorge, Sanguedo, Vale e Vila Maior.

13.º - 1 - O concelho da Figueira da Foz é dividido em 2 repartições de finanças.

2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Alqueidão, Lavos, Marinha das Ondas, Paião e São Julião da Figueira;

2.ª Repartição - Alhadas, Brenha, Buarcos, Ferreira-a-Nova, Maiorca, Quiaios, Tavarede e Vila Verde.

14.º - 1 - O concelho do Funchal é dividido em 3 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Santo António e São Martinho;
2.ª Repartição - Imaculado Coração de Maria, Santa Luzia, São Gonçalo e Santa Maria Maior:

3.ª Repartição - Monte, Sé, São Pedro e São Roque.
15.º - 1 - O concelho de Gondomar é dividido em 3 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Fânzeres e São Pedro da Cova;
2.ª Repartição - Rio Tinto;
3.ª Repartição - Covelo, Foz do Sousa, Jovim, Lomba, Medas, Melres, São Cosme e Valbom.

16.º - 1 - O concelho de Loulé é dividido em 2 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Alte, Ameixial, São Clemente, São Sebastião, Querença e Salir;

2.ª Repartição - Almansil, Boliqueime e Quarteira.
17.º - 1 - O concelho de Loures é dividido em 5 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Bucelas, Fanhões, Frielas, Loures, Lousa, Póvoa de Santo Adrião, Santo Antão do Tojal e São Julião do Tojal;

2.ª Repartição - Caneças e Odivelas;
3.ª Repartição - Moscavide;
4.ª Repartição - Apelação, Camarate, Sacavém e Unhos;
5.ª Repartição - Santa Iria de Azoia e São João da Talha.
18.º - 1 - O concelho de Matosinhos é dividido em 3 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Guifões, Matosinhos e Senhora da Hora;
2.ª Repartição - Custóias, Leça do Bailio e São Mamede de Infesta;
3.ª Repartição - Lavra, Leça da Palmeira, Perafita e Santa Cruz do Bispo.
19.º - 1 - O concelho da Moita é dividido em 2 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Alhos Vedros e Moita;
2.ª Repartição - Baixa da Banheira.
20.º - 1 - O concelho de Oliveira de Azeméis é dividido em 3 repartições de finanças.

2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Loureiro, Macinhata de Seixa, Oliveira de Azeméis, Ossela, Palmaz, Pindelo, Pinheiro da Bemposta, Santiago de Riba-Ul, São Martinho da Gândara, Travanca, Ul, Vila Chá de São Roque e Madail;

2.ª Repartição - Vila de Cucujães;
3.ª Repartição - Carregosa, Cesar, Fajões, Macieira de Sarnes e Nogueira do Cravo.

21.º - 1 - O concelho de Ovar é dividido em 2 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Ovar, São Vicente de Pereira Jusã e Válega;
2.ª Repartição - Arada, Cortegaça, Esmoriz e Maceda.
22.º - 1 - O concelho de Palmela é dividido em 2 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Marateca e Palmela;
2.ª Repartição - Pinhal Novo e Quinta do Anjo.
23.º - 1 - O concelho de Paredes é dividido em 2 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Aguiar de Sousa, Astromil, Baltar, Beire, Besteiros, Bitarães, Castelões de Cepeda, Cete, Cristelo, Gandra, Gondalães, Louredo, Madalena, Mouriz, Parada de Todeia, Recarei, Sobreira, Sabrosa, Vandoma e Vila Cova de Carros;

2.ª Repartição - Duas Igrejas, Lordelo, Rebordosa e Vilela.
24.º - 1 - O concelho de Pombal é dividido em 2 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Abiul, Almagreira, Pelariga, Pombal e Redinha;
2.ª Repartição - Albergaria dos Doze, Carnide, Carriço, Louriçal, Mata Mourisca, Santiago de Litém, São Simão de Litém, Vermoil e Vila Chã.

25.º - 1 - O concelho de Ponta Delgada é dividido em 2 repartições de finanças.

2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Arrifes, Bretanha, Calendária, Capelas, Fajã de Cima, Fenais da Luz, Feteiras, Ginetes, Mosteiros, São José, Relva, Remédios, Santo António, São Vicente e Sete Cidades;

2.ª Repartição - Matriz, Fajã de Baixo, Livramento, São Pedro e São Roque.
26.º - 1 - O concelho de Portimão é dividido em 2 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Portimão;
2.ª Repartição - Alvor e Mexilhoeira Grande.
27.º - 1 - O concelho de Santarém é dividido em 2 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Abitureiras, Abrã, Alcanede, Almoster, Amiais de Baixo, Azoia de Baixo, Azoia de Cima, Moçarria, Póvoa da Isenta, Romeira, Marvila, Tremês, Vale de Santarém e Várzea;

2.ª Repartição - Achete, Alcanhões, Arneiro das Milhariças, Casével, Pernes, Pombalinho, Póvoa de Santarém, Santa Iria da Ribeira de Santarém, São Nicolau, São Salvador, São Vicente do Paul, Vale de Figueira e Vaqueiros.

28.º - 1 - O concelho do Seixal é dividido em 3 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Arrentela, Paio Pires e Seixal;
2.ª Repartição - Amora;
3.ª Repartição - Corroios.
29.º - 1 - O concelho de Setúbal é dividido em 3 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - São Sebastião;
2.ª Repartição - Nossa Senhora da Anunciada, São Lourenço e São Simão;
3.ª Repartição - São Julião e Santa Maria da Graça.
30.º - 1 - O concelho de Torres Vedras é dividido em 2 repartições de finanças.

2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - São Pedro da Cadeira;
2.ª Repartição - A dos Cunhados, Campelos, Carmões, Carvoeira, Dois Portos, Freiria, Matacães, Maxial, Monte Redondo, Ponte do Rol, Ramalhal, Runa, Silveira, Santa Maria do Castelo e São Miguel, São Pedro e Santiago, Turcifal o Ventosa.

31.º - 1 - O concelho de Viana do Castelo é dividido em 2 repartições de finanças.

2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Afife, Amonde, Areosa, Cardielos, Carreço, Freixieiro de Soutelo, Lanheses, Meadela, Meixedo, Monserrate, Montaria, Nogueira, Outeiro, Perre, Portuzelo, Santa Maria Maior, Serreleis, Torre, Vila Mou e Vilar de Murtela;

2.ª Repartição - Alvarães, Anha, Barroselas, Carvoeiro, Castelo do Neiva, Darque, Deão, Deocriste, Geraz do Lima (Santa Leocádia), Geraz do Lima (Santa Maria), Mazarefes, Moreira de Geraz do Lima, Mujães, Neiva, Portela Susã, Subportela, Vila Franca, Vila Fria e Vila de Punhe.

32.º - 1 - O concelho de Vila do Conde é dividido em 2 repartições de finanças.

2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Arcos, Azurara, Bagunte, Ferreiró, Junqueira, Outeiro Maior, Parada, Retorta, Rio Mau, Tougues, Touguinha, Touguinhó e Vila do Conde;

2.ª Repartição - Árvore, Aveleda, Canidelo, Fajozes, Fornelo, Gião, Gilhabreu, Labruge, Macieira da Maia, Malta, Mindelo, Modivas, Mosteiró, Vairão, Vila Chá, Vilar e Vilar de Pinheiro.

33.º - 1 - O concelho de Vila Franca de Xira é dividido em 3 repartições de finanças.

2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Alhandra, Cachoeiras, Castanheira do Ribatejo, São João dos Montes e Vila Franca de Xira;

2.ª Repartição - Alverca do Ribatejo e Calhandriz;
3.ª Repartição - Póvoa de Santa Iria e Vialonga.
34.º - 1 - O concelho de Vila Nova de Gaia é dividido em 5 repartições de finanças.

2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Avintes, Crestuma, Lever, Oliveira do Douro e Vilar de Andorinho;

2.ª Repartição - Arcozelo, Gulpilhares, Madalena, São Félix da Marinha, Valadares e Vilar do Paraíso;

3.ª Repartição - Grijó, Olival, Pedroso, Perozinho, Sandim, Seixezelo, Sermonde e Serzedo;

4.ª Repartição - Canelas e Mafamude;
5.ª Repartição - Afurada, Canidelo e Santa Marinha.
35.º - 1 - A Repartição Central do Imposto Complementar de Lisboa é extinta, transitando os serviços da sua competência para as repartições de finanças dos respectivos bairros fiscais.

2 - Os funcionários colocados naquela repartição têm preferência nas nomeações a efectuar para as repartições de finanças dos bairros fiscais do respectivo concelho.

3 - A desactivação e consequente transferência de competência para os respectivos bairros fiscais efectuar-se-á no prazo de 60 dias a contar da data da publicação no Diário da República do competente despacho do director-geral das Contribuições e Impostos.

36.º As repartições de finanças criadas têm competência plena para praticar todas as realidades fiscais na sua área.

37.º Todas as repartições de finanças criadas por desdobramento são consideradas de 1.ª classe.

38.º A entrada em funcionamento das novas repartições, por desdobramento das existentes, será estabelecida por despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, mediante proposta da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, ouvida a Direcção-Geral do Tesouro.

39.º O quadro do pessoal das repartições referidas nos números anteriores é alterado de acordo com o mapa I anexo ao presente diploma.

40.º O quadro geral de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar 12/79, de 16 de Abril, com as modificações constantes das Portarias 531/80, de 20 de Agosto, 1038/80, de 10 de Dezembro, 108/81, de 24 de Janeiro e 346/81, de 21 de Abril, previsto pela Portaria 263/82, de 12 de Março, é alterado nas categorias mencionadas no mapa II anexo ao presente diploma de acordo com as alterações desta portaria e do Decreto 67/82, de 3 de Junho.

Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.


MAPA I
Quadro de pessoal
(ver documento original)

MAPA II
Alterações ao quadro geral de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-03 - Decreto-Lei 1/77 - Ministério da Administração Interna

    Revê a classificação dos concelhos do continente e das ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-28 - Decreto-Lei 363/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Reestrutura a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-16 - Decreto Regulamentar 12/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-20 - Portaria 531/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera a classificação das repartições de finanças e o quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-10 - Portaria 1038/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera os quadros de pessoal dos Núcleos de Informática da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-24 - Portaria 108/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e os vencimentos do pessoal contratado ao abrigo da Portaria 608/76, de 15 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-21 - Portaria 346/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Cria, por desdobramento, repartições de finanças em vários concelhos e aprova os respectivos quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-12 - Portaria 263/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova o novo quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, que consta do mapa em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-03 - Decreto 67/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Divide o concelho de Felgueiras em duas repartições de finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-22 - Portaria 472/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Procede ao desdobramento e elevação de classe de diversas tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-11 - Portaria 834/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Desdobra e reclassifica algumas repartições de finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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