A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 108/81, de 24 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e os vencimentos do pessoal contratado ao abrigo da Portaria 608/76, de 15 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 108/81

de 24 de Janeiro

Tendo em vista dar cumprimento ao disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e no artigo 6.º do Decreto-Lei 377/79, de 13 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alterado o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos anexo ao Decreto Regulamentar 12/79, de 16 de Abril, de acordo com o mapa I anexo à presente portaria.

2.º São alterados os vencimentos do pessoal contratado ao abrigo da Portaria 608/76, de 15 de Outubro, de acordo com o mapa II anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 5 de Janeiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

MAPA I

(ver documento original)

MAPA II

a) Licenciados em Direito Engenharia Civil, Economia, Finanças ou Gestão de Empresas - G.

b) Diplomados com o curso de engenheiro técnico - J.

c) Diplomados com o curso de contabilista dos institutos comerciais ou de contabilidade dos institutos superiores de contabilidade e administração - J.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/24/plain-199300.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-15 - Portaria 608/76 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Determina normas sobre o pessoal a contratar nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/76, de 24 de Janeiro, para reforçar os meios humanos dos serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-16 - Decreto Regulamentar 12/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-13 - Decreto-Lei 377/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Aprova um conjunto de medidas tendentes à imediata execução do Decreto-Lei nº 191-C/79, que procede à reestruturação de carreiras e à correcção de anomalias na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-12 - Portaria 263/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova o novo quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, que consta do mapa em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-09 - Portaria 267/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Eleva à categoria de 1ª classe certas repartições de finanças, divide outras e altera o quadro geral de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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