A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 263/82, de 12 de Março

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Sumário

Aprova o novo quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, que consta do mapa em anexo.

Texto do documento

Portaria 263/82
de 12 de Março
Tornando-se necessário alterar o quadro geral do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos devido à nova orgânica dos serviços distritais da administração fiscal prevista no Decreto Regulamentar 54/80, de 30 de Setembro, e aos ajustamentos ligeiros que convém efectuar no âmbito dos serviços centrais daquele departamento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro:

1.º O quadro geral do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, adiante designada por Direcção-Geral, aprovado pelo Decreto Regulamentar 12/79, de 16 de Abril, com as alterações constantes das Portarias 531/80, de 20 de Agosto, 1038/80, de 10 de Dezembro, 108/81, de 24 de Janeiro e 346/81, de 21 de Abril, passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.

2.º Aos lugares de técnico economista e técnico superior de 2.ª classe do quadro do pessoal da Direcção-Geral são acrescentados, transitoriamente, os lugares actualmente vagos correspondentes às categorias de técnico economista e técnico superior de 1.ª classe.

3.º À medida que houver promoções, os lugares acrescentados nos termos do número anterior serão extintos e automaticamente contingentados na categoria de técnico economista e técnico superior de 1.ª classe.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 2 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


Quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/122875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-28 - Decreto-Lei 363/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Reestrutura a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-16 - Decreto Regulamentar 12/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-20 - Portaria 531/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera a classificação das repartições de finanças e o quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-30 - Decreto Regulamentar 54/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Reestrutura os serviços distritais e locais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-10 - Portaria 1038/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera os quadros de pessoal dos Núcleos de Informática da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-24 - Portaria 108/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e os vencimentos do pessoal contratado ao abrigo da Portaria 608/76, de 15 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-21 - Portaria 346/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Cria, por desdobramento, repartições de finanças em vários concelhos e aprova os respectivos quadros de pessoal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-06 - Portaria 356/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Distribuí o pessoal do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, de acordo com os mapas anexos à presente Portaria, a qual produz efeitos a partir de 31 de Março de 1982.

  • Não tem documento Em vigor 1982-05-05 - DECLARAÇÃO DD3090 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica a Portaria n.º 263/82, que aprova o novo quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-05 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 263/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 59, de 12 de Março de 1982

  • Tem documento Em vigor 1983-03-09 - Portaria 267/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Eleva à categoria de 1ª classe certas repartições de finanças, divide outras e altera o quadro geral de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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