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Portaria 346/81, de 21 de Abril

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Sumário

Cria, por desdobramento, repartições de finanças em vários concelhos e aprova os respectivos quadros de pessoal.

Texto do documento

Portaria 346/81
de 21 de Abril
As Repartições de Finanças dos Concelhos da Amadora, Barreiro, Seixal, Vila Nova de Famalicão, Oeiras, Cascais, Leiria, Santo Tirso e Viseu deixaram de ter capacidade de resposta bastante para as solicitações que lhes são pedidas, em virtude do aumento de volume de trabalho decorrente do elevado grau de desenvolvimento global da zona em que se inserem.

Na realidade, a situação estratégica favorável de qualquer destes municípios tem condicionado determinantemente o seu crescimento demográfico acelerado, proporcionado por uma forte expansão do sector da construção civil e da industrialização, nomeadamente no campo das indústrias básicas de metais não ferrosos, no das indústrias básicas do ferro e do aço, no da indústria da borracha e da madeira, bem como no domínio da exploração agrícola e dos lanifícios.

O ritmo de crescimento destes sectores verificado nestes últimos anos permite-nos antever, a curto prazo, um maior empolamento dos mesmos, o que obriga a Administração Fiscal a preparar uma nova estrutura funcional para as repartições de finanças daqueles concelhos.

Nestes termos, e em execução do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 42/77, de 31 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º - 1 - O concelho da Amadora é dividido em quatro repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Mina;
2.ª Repartição - Brandoa e Falagueira-Venda Nova;
3.ª Repartição - Venteira e Reboleira;
4.ª Repartição - Damaia, Buraca e Alfragide.
2.º - 1 - O concelho do Barreiro é dividido em duas repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Barreiro;
2.ª Repartição - Lavradio, Palhais e Santo André.
3.º - 1 - O concelho de Cascais é dividido em quatro repartições de finanças:
1.ª Repartição - Cascais e Estoril;
2.ª Repartição - Parede e Carcavelos;
3.ª Repartição - Alcabideche;
4.ª Repartição - S. Domingos de Rana.
4.º - 1 - O concelho de Leiria é dividido em duas repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Arrabal, Azoia, Barosa, Barreira, Caranguejeira, Cortes, Leiria, Maceira, Parceiros, Santa Catarina da Serra e Santa Eufémia;

2.ª Repartição - Amor, Bajouca, Boa Vista, Carvide, Coimbrão, Colmeias, Marrazes, Milagres, Monte Real, Monte Redondo, Pousos, Regueira de Pontes, Souto da Carpalhosa e Ortigosa.

5.º- 1 - O concelho de Oeiras é dividido em quatro repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Oeiras e S. Julião da Barra;
2.ª Repartição - Paço de Arcos e Barcarena;
3.ª Repartição - Carnaxide (parte sul, tendo como linha divisória a Auto-Estrada Lisboa-Cascais);

4.ª Repartição - Carnaxide norte, tendo como linha divisória a mesma Auto-Estrada).

6.º - 1 - O concelho de Santo Tirso é dividido em duas repartições de finanças.

2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Santo Tirso, Agrela, Água Longa, Areias, Aves, Burgães, Campo (S. Martinho), Campo (S. Salvador), Carreira (Santiago), Couto (Santa Cristina), Couto (S. Miguel), Guimarei (S. Paio), Lama, Lamelas, Monte Córdova, Negrelos (S. Mamede), Negrelos (S. Tomé), Palmeira, Rebordões, Reforjos de Riba de Ave, Reguenga, Sequeiró, Vilarinho e Roriz;

2.ª Repartição - Bougado (S. Martinho), Bougado (Santiago), Alvarelhos, Coronado, (S. Mamede), Coronado (S. Romão), Covelos, Guídões e Mouro.

7.º - 1 - O concelho do Seixal é dividido em duas repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Seixal, Arrentela e Paio Pires;
2.ª Repartição - Amora e Corroios.
8.º - 1 - O concelho de Vila Nova de Famalicão é dividido em duas repartições de finanças.

2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Abade de Vermoim, Antas, Avidos, Bairro, Bento, Carreira, Castelões, Delães, Joane, Lagos, Landim, Mogege, Novais, Oliveira (Santa Maria), Oliveira (S. Mateus), Pedome, Pousada, Requião, Riba de Ave, Ruivães, Seide (S. Miguel), Seide (S. Paio), Vermoim e Vila Nova de Famalicão;

2.ª Repartição - Arnoso (Mosteiro), Arnoso (Santa Eulália), Arnoso (Santa Maria), Brufe, Cabeçudos, Calendário, Cavalões, Cruz Esmoriz, Fradelos, Gavião, Gondifelos, Jesufrei, Lemenhe, Louro, Lousado, Nine, Mouquim, Outiz, Portela, Ribeirão, Sezures, Telhado, Vale (S. Cosme), Vale (S. Martinho) e Vilarinho das Cambas.

9.º - 1 - O concelho de Viseu é dividido em duas repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Barreiros, Bodiosa, Calde, Cavernães, Campo, Cepões, Cota, Couto de Baixo, Couto de Cima, Lordosa, Mundão, Orgéns, Ribafeita, S. Pedro de France, Santa Maria de Viseu e Vil de Soito;

2.ª Repartição - Abraveses, Boa Aldeia, Coração de Jesus, Fail, Farminhão, Fragosela, Povolide, Ranhados, Rio de Loba, S. Cipriano, S. João de Lou rosa, S. José, S. Salvador, Santos Evos, Silgueiros, Torredeita e Vila Chá de Sá.

10.º As repartições de finanças criadas têm competência plena para praticar todas as realidades fiscais na sua área.

11.º Todas as repartições de finanças criadas são consideradas de 1.ª classe.
12.º São alterados os quadros de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos quanto aos serviços e categorias mencionadas no mapa anexo ao presente diploma.

13.º A entrada em funcionamento das novas repartições agora criadas, por desdobramento das existentes, será estabelecida por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, mediante proposta da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, ouvida a Direcção-Geral do Tesouro.

14.º As dúvidas suscitadas na execução deste diploma serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Orçamento.

Ministério das Finanças e do Plano, 9 de Abril de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.


Mapa dos quadros de pessoal
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-31 - Decreto-Lei 42/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Cria novos bairros em Lisboa e no Porto e novas repartições de finanças e tesourarias da Fazenda Pública em concelhos que tal justifiquem e extingue as repartições centrais de finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-04 - Portaria 756/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Cria tesourarias da Fazenda Pública em vários concelhos.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-12 - Portaria 263/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova o novo quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, que consta do mapa em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-09 - Portaria 267/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Eleva à categoria de 1ª classe certas repartições de finanças, divide outras e altera o quadro geral de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 453/96 - Ministério das Finanças

    Efectua alguns ajustamentos ao desdobramento efectuado com vista a um maior equilíbrio da carga de serviço nas duas repartições de finanças do concelho de Viseu.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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