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Portaria 453/96, de 9 de Setembro

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Sumário

Efectua alguns ajustamentos ao desdobramento efectuado com vista a um maior equilíbrio da carga de serviço nas duas repartições de finanças do concelho de Viseu.

Texto do documento

Portaria 453/96
de 9 de Setembro
Através da Portaria 346/81, de 21 de Abril, o concelho de Viseu foi desdobrado em duas repartições de finanças, dada a grande carga de serviço existente na altura e o ritmo elevado de desenvolvimento global do concelho.

Passados 15 anos sobre o citado desdobramento, a 2.ª Repartição de Finanças tem maior peso de serviço que a 1.ª, em resultado do desenvolvimento mais pronunciado das freguesias pertencentes àquela Repartição, pelo que há necessidade de efectuar alguns ajustamentos ao desdobramento efectuado, com vista a um maior equilíbrio da carga de serviço nas duas repartições de finanças e, consequentemente, a uma maior qualidade do mesmo.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º O concelho de Viseu é dividido em duas repartições de finanças.
2.º Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Barreiros, Bodiosa, Calde, Cavernães, Campo, Cepões, Cota, Couto de Baixo, Couto de Cima, Fragosela, Lordosa, Mundão, Orgens, Ribafeita, Rio de Loba, São Pedro de France, Santa Maria de Viseu e Vil de Souto;

2.ª Repartição - Abraveses, Boa Aldeia, Coração de Jesus, Fail, Farminhão, Povolide, Ranhados, Repeses, São Cipriano, São João de Lourosa, São José, São Salvador, Santos Evos, Silgueiros, Torredeita e Vila Chã de Sá.

3.ª A presente portaria revoga o n.º 2 do n.º 9.º da Portaria 346/81, de 21 de Abril.

Ministério das Finanças.
Assinada em 19 de Agosto de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, António Carlos dos Santos, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-04-21 - Portaria 346/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Cria, por desdobramento, repartições de finanças em vários concelhos e aprova os respectivos quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-14 - Decreto-Lei 408/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-03-04 - Portaria 138/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue em data a fixar por despacho do director-geral dos Impostos, o Serviço de Finanças de Viseu 2, passando as respectivas freguesias a integrar a área de abrangência do actual Serviço de Finanças de Viseu 1.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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