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Aviso 8365/2007, de 9 de Maio

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de arquitecto

Texto do documento

Aviso 8365/2007

1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do vereador dos recursos humanos de 17 de Abril de 2007, no uso das competência delegadas pelo despacho da presidência n.º 3/DC/2005, de 28 de Outubro, e em cumprimento do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso para provimento de um lugar de arquitecto estagiário (referência n.º 02/DOM/DEP/07).

2 - Natureza do concurso - externo de ingresso.

3 - Validade do concurso - caduca com o preenchimento da vaga posta a concurso.

4 - Local de trabalho - área do município da Póvoa de Varzim.

5 - Conteúdo funcional - o constante do despacho 6871/2002, do Secretário de Estado da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 3 de Abril de 2002.

6 - Requisitos de admissão - só podem ser admitidos ao concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

6.2 - Requisitos especiais - licenciatura em arquitectura.

7 - Fundamentação legal - artigo 4.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, por força do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, e do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração corresponde ao escalão 1, índice 321, sendo actualmente de Euro 1048,87. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração local.

9 - Métodos de selecção - avaliação curricular, prova teórica de conhecimentos gerais e específicos escrita (com duração máxima de noventa minutos) e entrevista profissional de selecção. O ordenamento final dos candidatos será expresso na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC + PTCGEE + EPS)/3

sendo:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

PTCGEE = prova teórica de conhecimentos gerais e específicos escrita;

EPS = entrevista profissional de selecção.

Consideram-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Factores a considerar e ponderar na avaliação curricular: habilitação académica, formação profissional e experiência profissional.

Factores de apreciação da entrevista profissional de selecção: capacidade para resolução de problemas, conhecimentos profissionais, motivação e interesse pela função, capacidade de iniciativa e grau de criatividade.

10 - Os critérios de apreciação, ponderação e os respectivos níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar no presente concurso, bem como o sistema de classificação final e fórmula classificativa, constam da acta 1 de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Programa da prova de conhecimentos - temas relativos aos direitos e deveres da função pública e à deontologia profissional, regime jurídico da urbanização e da edificação, elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas e condições de acessibilidade a satisfazer em espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos e habitacionais.

12 - Legislação - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, 24/84, de 16 de Janeiro, Carta Ética da Presidência do Concelho de Ministros (à disposição na Secção de Gestão de Recursos Humanos, Rua de Paulo Barreto, edifício 1, entrada 1, 1.º), e 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, Portaria 1110/2001, de 19 de Setembro, e Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto.

13 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento modelo SRS/01-40/1 (a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos) dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, a enviar pelo correio com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, sita à Praça do Almada, 4490 Póvoa de Varzim, ou entregue na Secção de Gestão Documental. O modelo tipo de requerimento poderá ser obtido na Secção de Gestão de Recursos Humanos, na Rua de Paulo Barreto, edifício 1, entrada 1, 1.º

13.1 - Tratando-se de indivíduos com deficiência, devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

13.2 - Ao requerimento de admissão deve ser junto, sob pena de exclusão:

13.2.1 - Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias e ou qualificações profissionais exigidas;

13.2.2 - Fotocópia do bilhete de identidade;

13.2.3 - Curriculum vitae, que pode ser preenchido no modelo SRS/99 - CV/1, a obter na Secção de Gestão de Recursos Humanos.

13.3 - Ao requerimento de admissão deve ainda ser junto:

13.3.1 - Fotocópias de documentos comprovativos das acções de formação profissional, das datas de realização e das respectivas durações;

13.3.2 - Declaração comprovativa do tempo de experiência profissional.

14 - Tratando-se de indivíduos com deficiência, devem ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

15 - Os funcionários pertencentes ao quadro da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos desde que os mesmos constem do respectivo processo individual.

16 - Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração se devidamente comprovadas.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

18 - A apresentação ou entrega de documentos falsos implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, bem como a exclusão ou o não provimento.

19 - A publicitação da relação dos candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - O júri do concurso será igualmente o júri do estágio e terá a seguinte composição:

Presidente - Vereador engenheiro Aires Henrique do Couto Pereira.

Vogais efectivos:

Director de departamento municipal de Obras Municipais, engenheiro Jorge Domingos Mendes Lopes Leal.

Chefe da Divisão de Estudos e Projectos, arquitecto Eurico Pedro Marques Rodrigues Moita Rebelo.

Vogais suplentes:

Técnica superior principal arquitecta Raquel Maria Melo Salazar Marques Vilaça.

Técnica superior de 1.ª classe arquitecta Marina Eugénia Lopes Morais Soares.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

21 - O estágio tem a duração de um ano e obedece às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

21.1 - A avaliação e classificação final do estágio será efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º, n.º 3, alínea b), do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de Abril de 2007. - O Vereador dos Recursos Humanos, Afonso Gonçalves Silva Oliveira.

2611009976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-19 - Portaria 1110/2001 - Ministérios do Equipamento Social e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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