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Aviso 7837/2007, de 27 de Abril

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira técnica superior (arquitectura)

Texto do documento

Aviso 7837/2007

Estagiário (arquitectura)

1 - Para os devidos efeitos se torna público que está aberto concurso externo, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, de ingresso para admissão de estagiário, tendo em vista o provimento de um lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe (arquitectura) do respectivo quadro de pessoal, cabendo ao estagiário o vencimento correspondente ao índice 321, escalão 1, da referida categoria, conforme o disposto no Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, actualmente no valor de Euro 1048,87.

2 - Ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

3 - Será admitido a estagiário um único candidato, esgotando-se o concurso com a sua admissão.

4 - Descrição das funções correspondentes ao lugar a prover - as constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

5 - O local de trabalho será na área do município de Peniche.

6 - São requisitos de admissão os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, exigindo-se, no que se refere a habilitações literárias, licenciatura em Arquitectura.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Peniche, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Peniche, Largo do Município, 2520-239 Peniche, requerimento no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, número de contribuinte e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Especificação de quaisquer elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, para efeitos de avaliação curricular.

9 - Os restantes documentos para prova dos requisitos a que se refere o n.º 6 do presente aviso deverão acompanhar os respectivos requerimentos, salvo se os candidatos declararem nos mesmos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - A selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos:

a) Avaliação curricular, através da qual se avaliará a preparação dos candidatos para o desempenho das respectivas funções e na qual serão ponderadas as habilitações literárias de base, formação complementar e experiência profissional;

b) Entrevista profissional de selecção, através da qual serão avaliados e determinados quer o perfil quer os conhecimentos de natureza geral e específica dos candidatos relacionados com o desempenho do cargo;

c) Prova oral de conhecimentos, a realizar juntamente com a entrevista profissional e que incidirá sobre a seguinte matéria:

Atribuições e competências das autarquias locais - Decreto-Lei 159/99, de 18 de Setembro;

Regime jurídico da urbanização e da edificação e legislação complementar - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho;

Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação para o Concelho de Peniche - publicado em 16 de Maio de 2003;

Regulamento do Plano Director Municipal do Concelho de Peniche - publicado em 16 de Novembro de 1995;

Ordenamento do território e urbanismo - Decreto-Lei 390/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro;

Regimes da Reserva Agrícola Nacional (RAN) e da Reserva Ecológica Nacional (REN) - respectivamente Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho, e Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro.

12 - A classificação na selecção para o estágio resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular, na entrevista profissional de selecção e na prova oral de conhecimentos, utilizando-se sempre a escala de 0 a 20 valores.

13 - A frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e terá a duração de um ano.

14 - A avaliação final do estágio será feita com base:

a) No relatório do estágio, a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias após o seu termo;

b) Na classificação de serviço obtida durante aquele período;

c) Na avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.

15 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior.

16 - O candidato admitido a estágio será provido a título definitivo em lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).

17 - As listas dos candidatos serão afixadas para consulta no edifício dos Paços do Município ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª série, conforme as situações previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - O júri do concurso fará também a avaliação final do estágio e terá a seguinte constituição:

Presidente - Jorge Alberto Bombas Amador, vice-presidente.

Vogais efectivos:

Engenheiro José Marcolino Martins Pires, director do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Arquitecto José Alberto Ribeiro Gonçalves, chefe da Divisão de Gestão Urbanística e Ordenamento.

Vogais suplentes:

Arquitecta Etelvina Maria Reis Alves, chefe da Divisão de Estudos, Projectos, Planeamento e Controlo.

Dr. José Nicolau Nobre Ferreira, técnico superior assessor principal (administração).

16 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Sousa Correia Santos.

2611006884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-14 - Decreto-Lei 196/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-11 - Decreto-Lei 159/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 390/99 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 56/99, de 26 de Fevereiro, que transpôs para o direito interno a Directiva n.º 86/280/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Junho, relativa aos valores limite e aos objectivos de qualidade para a descarga de certas substâncias perigosas, e a Directiva n.º 88/347/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Junho, que altera o anexo II da Directiva n.º 86/280/CEE (EUR-Lex)). Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 90/415/CEE (EUR-Lex), de 27 de Julho, que altera o re (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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