Estagiário (arquitectura)
1 - Para os devidos efeitos se torna público que está aberto concurso externo, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, de ingresso para admissão de estagiário, tendo em vista o provimento de um lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe (arquitectura) do respectivo quadro de pessoal, cabendo ao estagiário o vencimento correspondente ao índice 321, escalão 1, da referida categoria, conforme o disposto no Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, actualmente no valor de Euro 1048,87.
2 - Ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
3 - Será admitido a estagiário um único candidato, esgotando-se o concurso com a sua admissão.
4 - Descrição das funções correspondentes ao lugar a prover - as constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
5 - O local de trabalho será na área do município de Peniche.
6 - São requisitos de admissão os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, exigindo-se, no que se refere a habilitações literárias, licenciatura em Arquitectura.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Peniche, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Peniche, Largo do Município, 2520-239 Peniche, requerimento no qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, número de contribuinte e residência);
b) Habilitações literárias;
c) Especificação de quaisquer elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, para efeitos de avaliação curricular.
9 - Os restantes documentos para prova dos requisitos a que se refere o n.º 6 do presente aviso deverão acompanhar os respectivos requerimentos, salvo se os candidatos declararem nos mesmos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
11 - A selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos:
a) Avaliação curricular, através da qual se avaliará a preparação dos candidatos para o desempenho das respectivas funções e na qual serão ponderadas as habilitações literárias de base, formação complementar e experiência profissional;
b) Entrevista profissional de selecção, através da qual serão avaliados e determinados quer o perfil quer os conhecimentos de natureza geral e específica dos candidatos relacionados com o desempenho do cargo;
c) Prova oral de conhecimentos, a realizar juntamente com a entrevista profissional e que incidirá sobre a seguinte matéria:
Atribuições e competências das autarquias locais - Decreto-Lei 159/99, de 18 de Setembro;
Regime jurídico da urbanização e da edificação e legislação complementar - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho;
Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação para o Concelho de Peniche - publicado em 16 de Maio de 2003;
Regulamento do Plano Director Municipal do Concelho de Peniche - publicado em 16 de Novembro de 1995;
Ordenamento do território e urbanismo - Decreto-Lei 390/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro;
Regimes da Reserva Agrícola Nacional (RAN) e da Reserva Ecológica Nacional (REN) - respectivamente Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho, e Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro.
12 - A classificação na selecção para o estágio resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular, na entrevista profissional de selecção e na prova oral de conhecimentos, utilizando-se sempre a escala de 0 a 20 valores.
13 - A frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e terá a duração de um ano.
14 - A avaliação final do estágio será feita com base:
a) No relatório do estágio, a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias após o seu termo;
b) Na classificação de serviço obtida durante aquele período;
c) Na avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.
15 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior.
16 - O candidato admitido a estágio será provido a título definitivo em lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).
17 - As listas dos candidatos serão afixadas para consulta no edifício dos Paços do Município ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª série, conforme as situações previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - O júri do concurso fará também a avaliação final do estágio e terá a seguinte constituição:
Presidente - Jorge Alberto Bombas Amador, vice-presidente.
Vogais efectivos:
Engenheiro José Marcolino Martins Pires, director do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Arquitecto José Alberto Ribeiro Gonçalves, chefe da Divisão de Gestão Urbanística e Ordenamento.
Vogais suplentes:
Arquitecta Etelvina Maria Reis Alves, chefe da Divisão de Estudos, Projectos, Planeamento e Controlo.
Dr. José Nicolau Nobre Ferreira, técnico superior assessor principal (administração).
16 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Sousa Correia Santos.
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