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Aviso 7755/2007, de 26 de Abril

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Sumário

Concurso externo de ingresso para um lugar de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 7755/2007

1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por meu despacho de 2 de Janeiro de 2007, no uso de competências conferido pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo para admissão de um auxiliar de serviços gerais para ingresso na carreira do grupo de pessoal auxiliar, tendo em vista o preenchimento de um lugar vago no quadro desta Junta de Freguesia.

2 - Prazo de validade - o referido concurso visa exclusivamente o provimento da referida vaga, com validade de um ano.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 247/87, de 17 de Julho, 53-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 20 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - o constante do despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

4.1 - Local de trabalho - área da freguesia de Agualva.

5 - A remuneração mensal será a fixada nos termos do sistema retributivo da função pública para a categoria em causa, no escalão 1, índice 128, a que corresponde actualmente o vencimento ilíquido de Euro 418,24.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - os requisitos gerais constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.1 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória, de harmonia com a idade do candidato.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Agualva e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para esta Junta de Freguesia, sita na Rua de António Nunes Sequeira, 16, Agualva, 2735-050 Agualva-Cacém, devendo dele constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data da emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e código postal);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;

8 - Com os requerimentos devem ser apresentados os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do bilhete de identidade, documento comprovativo do cumprimento do serviço militar, certificado de sanidade para o exercício de funções públicas emitido pela autoridade sanitária da respectiva área de residência e certificado de registo criminal);

b) Certificado ou documento idóneo comprovativo das habilitações literárias ou profissionais;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efectuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais actividades desenvolvidas e em que períodos.

9 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados na alínea a) do n.º 8, desde que os candidatos declarem no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos de admissão previstos nas alíneas a), b), e) e f) do n.º 6. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC);

b) Entrevista profissional de selecção (EPS).

11.1 - Como critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular (AC), visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, considerada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(3HL+5FP+12EP)/20

em que:

a) Habilitações literárias (HL), onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional (FP) em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional (EP), em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

A classificação dos candidatos nesta prova de selecção será atribuída com base numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, devendo os critérios ser afixados pelo júri em acta.

11.2 - Na entrevista profissional (EPS) os candidatos aprovados na sequência da aplicação do método anteriormente definido serão convocados para uma entrevista profissional de selecção que terá a duração máxima de quinze minutos, será oral e de natureza pública, e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Esta prova será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores e incidirá sobre os seguintes factores de apreciação:

Motivação para o desempenho do cargo - 5 valores;

Relacionamento interpessoal - 5 valores;

Capacidades intelectuais para o desempenho do cargo - 5 valores;

Capacidade de iniciativa e responsabilidade - 5 valores;

Total - 20.

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações obtidas através da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(2AC+3EPS)/5

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - As listas dos candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas, quando seja o caso, na Junta de Freguesia de Agualva.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em caso de igualdade de classificação, o candidato com deficiência que eventualmente venha a ser admitido prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 - Júri do concurso:

Presidente - Presidente de Junta, Rui Miguel Magalhães Castelhano.

Vogais efectivos:

Vogal do executivo da Junta Nélson Rodrigues da Costa, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Sónia Maria do Carmo da Silva, chefe de secção.

Vogais suplentes - vogais do executivo da Junta Armando Fernandes Gonçalves e João de Freitas de Castro Simões.

26 de Março de 2007. - O Presidente, Rui Miguel Magalhães Castelhano.

2611006607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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