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Anúncio (extracto) 1997/2007, de 11 de Abril

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Sumário

Concurso externo de ingresso para auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1997/2007

Concurso externo de ingresso

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Azinhal de 19 de Março de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso na carreira auxiliar para a categoria de auxiliar de serviços gerais, tendo em vista o preenchimento de um lugar do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O concurso visa exclusivamente o provimento do mencionado lugar, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e aplicado à administração local através do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e o Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

5 - Conteúdo funcional - o constante no despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.

6 - O local de trabalho situa-se na área da freguesia de Azinhal.

7 - Remuneração e condições de trabalho - o lugar a prover será remunerado pelo escalão 1, índice 128, presentemente de Euro 418,24, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a administração pública local.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

8.1 - A este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - escolaridade obrigatória.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha normalizada, tamanho A4, dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Azinhal, podendo ser entregue pessoalmente na sede desta Junta de Freguesia, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Azinhal, Rua de Santa Bárbara, 8950-033 Azinhal, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data de emissão, serviço emissor e data de validade do bilhete de identidade, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso.

9.3 - Os candidatos não vinculados à função pública deverão ainda indicar no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais e especiais de admissão mencionados no n.º 8 do presente aviso.

9.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - O método de selecção a utilizar no concurso é a prova oral de conhecimentos específicos.

12.1 - Critérios de apreciação e ponderação - são os constantes na acta do júri do concurso de 22 de Março de 2007, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12.2 - As provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos dos candidatos em relação às funções próprias da área a que concorrem, tendo em atenção os conhecimentos académicos e profissionais de cada candidato.

12.3 - A prova oral de conhecimentos específicos incidirá sobre as matérias previstas no currículo escolar dos candidatos.

12.4 - A prova terá uma duração máxima de trinta minutos por candidato.

13 - Classificação final - os resultados obtidos na aplicação do método de selecção serão expressos na escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final (CF) o resultado dessa prova.

13.1 - Em caso de igualdade de classificação, prefere o candidato que reúna as condições previstas no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A relação dos candidatos admitidos prevista no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será afixada no edifício da Junta de Freguesia.

15 - Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

16 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Pessoas com deficiência:

17.1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação.

17.2 - Em cumprimento do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e devem ainda comunicar os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

18 - Composição do júri - o júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - António José Baltazar Martins, presidente da Junta de Freguesia de Azinhal.

Vogais efectivos:

1.º José Carlos Trindade Nunes, chefe de secção da Divisão de Administração Geral.

2.º Maria do Rosário Baltazar Martins Gonçalves Martins, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

1.º Joaquina Maria Palma Gomes Fernandes, chefe da Secção da DAU.

2.º António Manuel Gomes Saloio, chefe da Secção de Contabilidade.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

27 de Março de 2007. - O Presidente, António Baltazar.

2611002696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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