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Aviso 6171/2007, de 2 de Abril

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Sumário

Concurso de acesso para um técnico superior de direito - assessor

Texto do documento

Aviso 6171/2007

Concurso de acesso para um técnico superior de direito - Assessor

Para os devidos e legais efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz de 27 de Dezembro de 2006, ao abrigo das competências previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º e no artigo 72.º do regime jurídico das competências e funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2001, de 15 de Janeiro, na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso de acesso para a admissão de um técnico superior de direito, com a categoria profissional de assessor, de acordo com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

1 - Em cumprimento do preceituado na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o município de Reguengos de Monsaraz, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego público e na promoção e progressão profissional,

providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Os cidadãos com deficiência gozam plenamente dos direitos de escolha de profissão e de acesso à função pública consignados na Constituição da República Portuguesa. Nestes termos, ao presente concurso público aplica-se a preferência legal consignada no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 28/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - O presente concurso público rege-se, designadamente, pelo disposto no Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, no artigo 28.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e no artigo 41.º do Decreto-Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

4 - O presente concurso público é válido apenas para o lugar posto a concurso, cessando com o seu preenchimento.

5 - As funções profissionais do lugar posto a concurso correspondem, genericamente, às descritas no despacho 10 688/99, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, apêndice n.º 18, de 2 de Fevereiro de 2000, e às competências atribuídas ao Gabinete Jurídico e do Notariado da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

6 - As funções profissionais do lugar posto a concurso serão exercidas no Gabinete Jurídico e do Notariado, aos Paços do Município de Reguengos de Monsaraz.

7 - A remuneração mensal bruta correspondente ao lugar a prover é de Euro 1993,17, correspondente ao índice 610; sendo as condições de trabalho, as remunerações acessórias e as regalias sociais as genericamente em vigor para a administração local.

8 - O júri do concurso público em apreço será constituído por:

Presidente - Dr. José Gabriel Paixão Calixto, vice-presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

Vogais efectivos:

1.º Manuel Lopes Janeiro, vereador da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, igualmente, legal substituto do presidente do júri nas respectivas faltas, ausências ou impedimentos.

2.º Dr.ª Maria da Nazaré Pereira Lança, licenciada em Direito e adjunta do director do Centro Distrital de Segurança Social de Évora.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Ana Paula Ramalho Amendoeira, chefe da Divisão de Acção Cultural, Educação, Desporto e Acção Social da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

2.º Engenheiro José Anselmo Godinho Teixeira, técnico superior assessor principal da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

9 - Sob pena de exclusão, só podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e, cumulativamente, os seguintes requisitos especiais:

a) Habilitação académica de licenciatura em Direito;

b) Habilitação académica de pós-graduação, mestrado ou doutoramento;

c) Desempenho efectivo, no âmbito da administração local, de funções profissionais de técnico superior de direito, ou comprovadamente similares, durante um período mínimo de 10 anos;

d) Frequência e conclusão com aproveitamento do curso de formação profissional para estagiários das carreiras de técnico superior e técnica do Centro de Estudos e de Formação Autárquica (CEFA) aprovado, designadamente, pelo despacho 233/90, do MAPT, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Janeiro de 1991.

Os candidatos deverão preencher os requisitos de admissão a concurso até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

10 - No âmbito do presente concurso público externo de acesso geral à admissão de um técnico superior de direito com a categoria profissional de assessor serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Avaliação curricular.

11 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções profissionais do lugar posto a concurso e incidirá sobre o seguinte programa:

a) Organização política e administrativa do Estado Português;

b) Organização e quadro jurídico em vigor na União Europeia;

c) Quadro de transferências de atribuições e de competências para as autarquias locais;

d) Regime jurídico das competências e funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;

e) Finanças locais;

f) Plano oficial de contabilidade das autarquias locais;

g) Ordenamento do território, urbanização e edificação;

h) Procedimento administrativo;

i) Contencioso administrativo;

j) Regime jurídico da função pública;

l) Contrato individual de trabalho na Administração Pública;

m) Contratos públicos;

n) Expropriações;

o) Organização e quadro regulamentar em vigor no município de Reguengos de Monsaraz.

12 - A avaliação curricular destina-se a identificar e a avaliar o perfil e as aptidões profissionais dos candidatos exigíveis e adequadas ao exercício das funções profissionais do lugar posto a concurso.

13 - A natureza da prova de conhecimentos gerais e os critérios de apreciação e avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da competente acta do júri do concurso público externo de acesso geral à admissão de um técnico superior de direito com a categoria profissional de assessor, a qual será facultada aos candidatos sempre que requerida por escrito.

14 - As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, em folha de papel normalizado branco ou de cores pálidas, formato A4, a ser entregue na Secção de Recursos Humanos, da Divisão Administrativa e Financeira, da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, à Praça da Liberdade, 7200-370 Reguengos de Monsaraz, pessoalmente ou pela via do correio, registado com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data constante do registo do correio, dele devendo constar circunstanciadamente, sob pena de exclusão liminar, os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, profissão, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, telefone, endereço electrónico, data de nascimento, número fiscal de contribuinte e número, data e serviço emissor do bilhete de identidade);

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações e experiência profissional;

d) Identificação e designação do concurso a que se candidata mediante referência da série, número e data do Diário da República aonde se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do mérito ou possam constituir motivo de preferência legal da candidatura.

15 - Sob pena de exclusão liminar, o requerimento de admissão a concurso deverá ser devidamente instruído com a seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, circunstanciado, datado e assinado;

b) Cópia autenticada do bilhete de identidade;

c) Cópia autenticada do cartão de contribuinte fiscal;

d) Cópias autenticadas dos documentos comprovativos do preenchimento cumulativo pelos candidatos dos requisitos especiais enunciados nas alíneas a) a d), inclusive, do precedente n.º 9, deste aviso;

e) Outros documentos, autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal da candidatura.

No acto da candidatura não é exigível a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas de índole profissional, bastando, para o efeito, a declaração dos candidatos formalizada no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, sem embargo do regime jurídico previsto para a prolação de falsas declarações.

16 - Nos termos do n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada nesta data a consulta à bolsa de emprego público prevista no n.º 2 do mesmo artigo e diploma legal, verificando-se a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial que preencha os requisitos especiais exigíveis à participação no presente concurso.

17 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio dos Paços do Município de Reguengos de Monsaraz, nos locais públicos de estilo para o efeito ali existentes, sem embargo do disposto nos artigos 33.º a 35.º e 38.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

1 de Março de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, José Gabriel Calixto.

2611001199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 28/2001 - Ministério das Finanças

    Regula os benefícios fiscais a atribuir a contas poupança-habitação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 53/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da atribuição de bonificação de juros ou outro tipo de subsídios não reembolsáveis por parte do Estado, no âmbito de financiamentos concedidos pelo Estado ou por instituições financeiras aos países destinatários da cooperação portuguesa, no contexto de operações de crédito de ajuda.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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