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Aviso 6077/2007, de 30 de Março

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Sumário

Abertura de dois concursos externos de ingresso, sendo um para quatro lugares de auxiliar administrativo e outro para nove lugares de auxiliar dos serviços gerais

Texto do documento

Aviso 6077/2007

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - De acordo com o n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta à BEP (bolsa de emprego público), em 14 de Fevereiro de 2007, conforme os documentos que ficarão a fazer parte integrante do presente despacho, não existindo quaisquer candidatos em situação de mobilidade especial.

3 - Faz-se público que, por meu despacho de 1 de Março de 2007, no exercício da competência de superintendência e gestão dos recursos humanos afectos a este município, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontram abertos dois concursos externos de ingresso, para os lugares abaixo discriminados:

Concurso A - Quatro lugares de auxiliares administrativos (da carreira de pessoal auxiliar);

Concurso B - Nove lugares de auxiliares de serviços gerais (da carreira de pessoal auxiliar).

4 - Legislação aplicável - aos presentes concursos são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com aplicação à administração local através do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

5 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento mensal é o correspondente à respectiva categoria, de acordo com o anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública local.

6 - Prazo de validade dos concursos - os concursos são válidos para o preenchimento das vagas postas a concurso e cessam com o seu preenchimento.

7 - Local de trabalho - município de Mondim de Basto.

8 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Requisitos legais de admissão aos concursos - são admitidos aos concursos os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas os requisitos gerais e especiais de admissão.

9.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

9.2 - É requisito especial a escolaridade obrigatória.

10 - Funções a desempenhar - as constantes no despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao presidente da Câmara, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Mondim de Basto, Largo do Conde de Vila Real, 4880-236 Mondim de Basto.

11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, incluindo o código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Especificação de outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovado.

11.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados dos seguintes documentos: documento comprovativo das habilitações literárias e curriculum vitae, datado e assinado.

11.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, constantes do aviso de abertura, determina a exclusão do concurso.

11.4 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

11.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular (AC), a prova de conhecimentos teórica escrita (PCTE) e a entrevista profissional de selecção (EPS).

12.1 - A prova escrita de conhecimentos tem carácter eliminatório, com consulta (de legislação, mesmo que anotada), terá a duração de 90 minutos, será avaliada e classificada de 0 a 20 valores.

12.2 - Serão reprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos teórica escrita e, em consequência, não serão chamados à entrevista profissional de selecção.

12.3 - A prova de conhecimentos teórica escrita (PCTE) visa avaliar conhecimentos gerais e versará, designadamente, sobre a seguinte legislação: Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local), Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio (regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública).

12.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=[3(PCTE)+2(AC)+2(EPS)]/7

12.5 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Local de afixação das listas dos candidatos e classificação final - as listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício dos Paços do Município de Mondim de Basto, ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª série, conforme as situações previstas nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Fernando Carvalho Branco Pinto de Moura, presidente da Câmara.

1.ª vogal efectiva - Maria José Marquês Minhoto Borges da Silva, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

2.ª vogal efectiva - Altina da Assunção Rodrigues de Carvalho Gomes, técnica superior jurista principal.

1.º vogal suplente - Francisco Peixoto Gomes Ribeiro (engenheiro), vereador em regime de tempo inteiro.

2.ª vogal suplente - Júlia da Conceição Chaves da Silva, chefe de secção.

5 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando Carvalho Branco Pinto de Moura.

2611000816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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