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Portaria 697/2015, de 18 de Setembro

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Sumário

Fixa a zona especial de proteção, com restrições, da Capela de São Mamede de Janas, em Janas, União das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim), concelho de Sintra, distrito de Lisboa, revogando a Portaria n.º 401/2014, de 15 de maio

Texto do documento

Portaria 697/2015

A Capela de São Mamede de Janas encontra-se classificada como imóvel de interesse público (IIP), conforme Decreto 44 075, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 281, de 5 de dezembro de 1961.

Embora a atual configuração da Capela de São Mamede de Janas, um tempietto de características eruditas, date provavelmente de finais do século XVI, o edifício assinala um local de culto muito antigo, remontando, pelo menos, ao domínio romano, se não mesmo ao período pré-histórico. Destaca-se ainda a sua importância do ponto de vista antropológico, já que aqui se realiza uma romaria com bênção do gado que atrai pastores de uma vasta região envolvente.

O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a implantação destacada do edifício, a sua integração paisagística, a sua localização no amplo adro, peça fundamental da romaria anual, e os vestígios arqueológicos existentes.

A sua fixação visa valorizar o imóvel no seu enquadramento, salvaguardando o uso tradicional do espaço circundante, bem como a sua elevada sensibilidade arqueológica, e garantindo as perspetivas de contemplação e pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual.

Tendo em vista a necessidade de proteger a envolvente do monumento classificado, são fixadas restrições.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo primeiro

Zona especial de proteção

1 - É fixada a zona especial de proteção (ZEP) da Capela de São Mamede de Janas, em Janas, União das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim), concelho de Sintra, distrito de Lisboa, classificada como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 44 075, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 281, de 5 de dezembro de 1961, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - Nos termos das alíneas a), b) e c) i do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, são fixadas as seguintes restrições:

a) Zona non aedificandi

A área do adro é considerada zona non aedificandi, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante;

b) Área de sensibilidade arqueológica

Em toda a restante ZEP é criada uma área de sensibilidade arqueológica, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, na qual qualquer movimento no subsolo está sujeito a escavação arqueológica prévia, excetuando as atividades agrícolas de utilização superficial do solo;

c) Bens imóveis que podem ser objeto de obras de alteração

Os imóveis situados fora da zona non aedificandi podem ser alterados, desde que sejam mantidas as cérceas.

Artigo segundo

Revogação

É revogada a Portaria 401/2014, de 15 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio.

1 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

208927824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1556141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-12-05 - Decreto 44075 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Classifica como monumento nacional e como imóveis de interesse público, respectivamente, o dólmen da Capela de Nossa Senhora do Monte, na freguesia de Penela da Beira, concelho de Penedono, e diversos imóveis existentes em vários concelhos - Elimina o pelourinho de Vila Nova de Gaia da relação dos imóveis classificados de interesse público pelo Decreto n.º 23122 e ainda dois móveis pertencentes aos herdeiros dos duques de Loulé, mandados inventariar pelo Decreto n.º 29604.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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