A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 401/2014, de 30 de Maio

Partilhar:

Sumário

Fixa a zona especial de proteção (ZEP) da Capela de São Mamede de Janas, em Janas, União das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim), concelho de Sintra, distrito de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 401/2014

A Capela de São Mamede de Janas encontra-se classificada como imóvel de interesse público (IIP), conforme Decreto 44 075, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 281, de 5 de dezembro de 1961.

Embora a atual configuração da Capela de São Mamede de Janas, um tempietto de características eruditas, date provavelmente de finais do século XVI, o edifício assinala um local de culto muito antigo, remontando, pelo menos, ao domínio romano, se não mesmo ao período pré-histórico.

Destaca-se ainda a sua importância do ponto de vista antropológico, já que aqui se realiza uma romaria com bênção do gado que atrai pastores de uma vasta região envolvente.

O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a implantação destacada do edifício, a sua integração paisagística, a sua localização no amplo adro, peça fundamental da romaria anual, e os vestígios arqueológicos existentes.

A sua fixação visa valorizar o imóvel no seu enquadramento, salvaguardando o uso tradicional do espaço circundante, bem como a sua elevada sensibilidade arqueológica, e garantindo as perspetivas de contemplação e pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual.

Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Sintra.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção (ZEP) da Capela de São Mamede de Janas, em Janas, União das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim), concelho de Sintra, distrito de Lisboa, classificada como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 44 075, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 281, de 5 de dezembro de 1961, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

15 de maio de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207841273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-12-05 - Decreto 44075 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Classifica como monumento nacional e como imóveis de interesse público, respectivamente, o dólmen da Capela de Nossa Senhora do Monte, na freguesia de Penela da Beira, concelho de Penedono, e diversos imóveis existentes em vários concelhos - Elimina o pelourinho de Vila Nova de Gaia da relação dos imóveis classificados de interesse público pelo Decreto n.º 23122 e ainda dois móveis pertencentes aos herdeiros dos duques de Loulé, mandados inventariar pelo Decreto n.º 29604.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda