A Capela de São Mamede de Janas encontra-se classificada como imóvel de interesse público (IIP), conforme Decreto 44 075, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 281, de 5 de dezembro de 1961.
Embora a atual configuração da Capela de São Mamede de Janas, um tempietto de características eruditas, date provavelmente de finais do século XVI, o edifício assinala um local de culto muito antigo, remontando, pelo menos, ao domínio romano, se não mesmo ao período pré-histórico.
Destaca-se ainda a sua importância do ponto de vista antropológico, já que aqui se realiza uma romaria com bênção do gado que atrai pastores de uma vasta região envolvente.
O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a implantação destacada do edifício, a sua integração paisagística, a sua localização no amplo adro, peça fundamental da romaria anual, e os vestígios arqueológicos existentes.
A sua fixação visa valorizar o imóvel no seu enquadramento, salvaguardando o uso tradicional do espaço circundante, bem como a sua elevada sensibilidade arqueológica, e garantindo as perspetivas de contemplação e pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual.
Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Sintra.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção (ZEP) da Capela de São Mamede de Janas, em Janas, União das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim), concelho de Sintra, distrito de Lisboa, classificada como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 44 075, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 281, de 5 de dezembro de 1961, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
15 de maio de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207841273