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Aviso 3486-F/2007, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Actualização da tabela de taxas anexa ao Regulamento da Liquidação e Cobrança de Taxas Relativas à Realização de Operações Urbanísticas de Edificação e Urbanização para o Ano de 2007

Texto do documento

Aviso 3486-F/2007

Para os devidos efeitos se faz público que a Assembleia Municipal de Valongo, por proposta da Câmara Municipal, deliberou, em sessão ordinária realizada em 15 de Dezembro de 2006, aprovar a actualização da Tabela de Taxas anexa ao Regulamento da Liquidação e Cobrança de Taxas Relativas à Realização de Operações Urbanísticas de Edificação e Urbanização para o ano de 2007, nos seguintes termos:

QUADRO I

Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de operação de loteamento e de obras de urbanização

Designação ... Taxa (euros)

1 - Emissão do alvará de licença ou autorização ... 86,86

1.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:

a) Por lote ... 6,95

b) Por fogo ... 6,95

c) Outras utilizações - por cada m2 ou fracção ... 0,58

d) Prazo - por cada ano ou fracção ...138,97

1.2 - Por cada aditamento ao alvará de licença ou autorização ... 86,86

1.3 - Por lote ou por fogo resultante do aumento autorizado ... 6,95

QUADRO II

Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de operação de loteamento

Designação ... Taxa (euros)

f1 - Emissão do alvará de licença ou autorização ... 72,38

1.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:

a) Por lote ... 6,95

b) Por fogo ... 6,95

c) Outras utilizações - por cada m2 ou fracção ... 0,58

1.2 - Por cada aditamento ao alvará de licença ou autorização ... 72,38

1.3 - Por lote, por fogo e por unidade de ocupação resultante do aumento autorizado ... 6,95

QUADRO III

Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de obras de urbanização

Designação ... Taxa (euros)

1 - Emissão do alvará de licença ou autorização ... 72,38

1.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:

a) Prazo - por cada mês ou fracção ... 11,58

b) Infra-estruturas - por cada especialidade ... 28,96

1.2 - Por cada aditamento ao alvará de licença ou autorização ... 72,38

1.3 - Acresce ao montante referido no número anterior:

a) Prazo - por cada mês ou fracção ... 5,79

b) Infra-estruturas - por cada especialidade ... 14,48

QUADRO IV

Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de trabalhos de remodelação dos terrenos

Designação ... Taxa (euros)

Aterros ou escavações que provoquem alteração do relevo natural e das camadas de solo arável:

1 - Por cada 100 m2 ou fracção ... 20,26

QUADRO V

Taxa devida pela emissão de licença ou autorização para obras de edificação

Designação ... Taxa (euros)

1 - Habitação do tipo unifamiliar, anexos e garagens - por m2 ou fracção de área bruta de construção, reconstrução, ampliação ou alteração ... 0,69

2 - Habitação do tipo bifamiliar, multifamiliar, comércio e ou serviços:

2.1 - por m2 ou fracção de área bruta de construção, reconstrução, ampliação ou alteração ... 1,74

2.2 - acresce ao montante referido em 2.1, por fogo e ou unidade de ocupação ...57,90

3 - Edifícios destinados exclusivamente a comércio, serviços, industria e outros fins - por m2 ou fracção de área bruta de construção, reconstrução, ampliação ou alteração ... 2,90

4 - Prazo de execução - por cada período de 30 dias ou fracção ... 11,58

QUADRO VI

Taxas devidas em casos especiais de licença ou autorização

Designação ... Taxa (euros)

1 - Demolição de edifícios e outras construções, quando não integradas em procedimento de licença ou autorização - por cada m2 ou fracção ... 0,35

2 - Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte ou de vedação ou de outras quaisquer vedações - por metro linear ou fracção:

a) Confinantes com a via pública ... 1,04

b) Não confinantes com a via pública ... 0,58

3 - Modificação das fachadas dos edifícios incluindo a abertura, ampliação ou fechamento de vãos de portas e janelas - por m2 ou fracção da superfície modificada ... 2,90

3.A - Por cada aparelho fixo colocado na fachada ... 21,58

3.B - Instalação de estações de radiocomunicações e respectivos acessórios na cobertura de edificações ... 809,23

4 - Corpos salientes de construções, na parte projectada sobre vias públicas, logradouros ou outros lugares públicos sobre administração municipal, ou que, por motivos de loteamento ou de qualquer outra operação urbanística venha a integrar-se no domínio público - por m2 ou fracção:

a) Varandas, alpendres integrados na construção, janelas de sacada e semelhantes ... 57,90

b) Outros corpos salientes destinados a aumentar a superfície útil da edificação ... 115,81

5 - Instalação de ascensores e monta-cargas, incluindo os respectivos motores (cada) ... 31,84

6 - Obras de beneficiação exterior, que não sejam de limpeza ou pintura na cor existente - por cada m2 ou fracção ... 0,29

7 - Construção, reconstrução ou modificação de terraços no prolongamento dos pavimentos dos edifícios ou quando sirvam de cobertura utilizável em logradouros e esplanadas - por cada m2 ou fracção ... 0,81

8 - Abertura de poços incluindo a construção de resguardos - por cada ... 23,17

9 - Terraplanagens e outras obras em zonas envolventes das edificações com projecto aprovado, que alterem a topografia ~ local - por cada 100 m2 ou fracção ... 17,37

10 - Construção de tanques, piscinas e outros recipientes destinados a líquidos - por cada m3 ou fracção ... 9,85

11 - Construção de vias de acesso a veículos automóveis - por cada 50 m2 ou fracção ... 31,84

12 - Utilização de solo:

12.1 - Acções que provoquem a destruição do revestimento vegetal e que não tenham fins meramente agrícolas - por cada hectare ou fracção:

a) Para plantação de espécies arbóreas de crescimento rápido ... 202,66

b) Para outros fins ... 52,11

12.2 - Licença para localização e ampliação em terrenos particulares de instalações, equipamentos ou actividades, referidas no Decreto-Lei 343/75, de 3 de Julho:

12.2.1 - Instalação ou ampliação de abrigos, fixos ou móveis, utilizáveis ou não para habitação, se a ocupação de terrenos se prolongar para além de três meses - por m2 ou fracção e por ano:

a) Até 1000 m2 ... 0,54

b) De 1001 m2 a 2000 m2 ... 0,43

c) Superior a 2000 m2 ... 0,23

12.2.2 - Instalação de barracas de jogos, desporto e divertimentos públicos - por m2 ou fracção e por ano:

a) Semana ... 0,76

b) Mês ... 0,97

c) Ano ... 5,39

12.2.3 - Instalação ou ampliação de depósitos de materiais, contentores, inertes, mármores, granitos, madeiras e outros materiais de construção e artefactos de cimento, argila e similares - por m2 ou fracção e por ano:

a) Até 1000 m2 ... 0,54

b) De 1001 m2 a 2000 m2 ... 0,43

c) Superior a 2000 m2 ... 0,23

12.2.4 - Instalação ou ampliação de parques de estacionamento de automóveis e caravanas - por m2 ou fracção e por ano:

a) Até 1000 m2 ... 0,54

b) De 1001 m2 a 2000 m2 ... 0,43

c) Superior a 2000 m2 ... 0,23

12.3 - Licença para localização, instalação e ampliação de depósitos de ferro-velho, de entulhos, de resíduos ou cinzas de combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos e de veículos (vulgo parques de sucata), nos termos do Decreto-Lei 268/98, de 28 de Agosto - por m2 ou fracção e por ano:

a) Até 1000 m2 ... 0,76

b) De 1001 m2 a 2000 m2 ... 0,54

c) Superior a 2000 m2 ... 0,43

13 - Os actos sujeitos a pagamento de taxas previstas no Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, são determinadas em função da capacidade total dos reservatórios ou, no caso de parques de garrafas incluindo as cabinas com três ou mais garrafas de GPL, em função da capacidade total do parque, e definidos em relação a uma taxa base, designada por TB, nos seguintes termos e de acordo com a tabela referida no ponto 13.2:

13.1 - O valor de TB é de ... 107,90

Acresce por cada m2 de área abrangida pela intervenção, no terreno ou lote onde se insere a instalação ... 53,95

13.2 - Tabela para a determinação do montante das taxas devidas:

(ver documento original)

13.2.1 - No caso de postos de abastecimento de combustíveis e de parques de garrafas, acresce por cada m2 de área abrangida pela intervenção, no terreno ou lote onde se insere a instalação ... 53,95

13.3 - No caso de existência de lojas de conveniência ou outro tipo de edificação, acresce aos montantes referidos nos pontos 13.1 e 13.2 - por m2 ou fracção de área bruta de construção ... 2,16

14 - Licença/autorização das áreas de serviço na rede viária municipal, englobando a sua construção e funcionamento, abrangidas pelo Decreto-Lei 260/2002, de 23 de Novembro:

14.1 - Emissão do alvará de obras das áreas de serviço:

a) Por cada equipamento instalado ...1 078,97

b) Acresce por cada m2 de área abrangida pela intervenção, no terreno ou lote onde se insere a instalação ... 53,95

14.2 - Vistoria para efeitos de emissão de licença/autorização de exploração ... 323,69

14.3 - Emissão de licença/autorização de exploração ... 28,96

14.4 - No caso de existência de lojas de conveniência ou outro tipo de edificação, acresce ao montante referido no pontos 14.3 - por m2 ou fracção de área bruta de construção, reconstrução, ampliação ou alteração ... 2,16

15 - Licença/autorização dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos abrangidos pelo Decreto-Lei 309/2002, de 16 de Dezembro:

15.1 - Emissão do alvará de obras de edificação dos recintos abrangidos pelo Decreto-Lei 309/2002, de 16 de Dezembro - por m2 ou fracção de área bruta de construção, ampliação ou alteração ... 26,97

15.2 - Vistorias a realizar ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2002, de 16 de Dezembro, aos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos:

a) Área do recinto igual ou inferior a 60 m2 ... 43,16

b) Área do recinto superior a 60 m2 e até 200 m2 ... 64,74

c) Área do recinto superior a 200 m2 ... 129,48

16 - Instalação de infra-estruturas de suporte de estações de radiocomunicações e respectivos acessórios ... 1 348,71

17 - Licença/autorização de estabelecimentos industriais do tipo 4 abrangidos pelo Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Maio:

17.1 - Apreciação dos pedidos de licença/autorização de instalação ou de alteração ... 75,53

17.2 - Vistorias relativas a qualquer facto imputável ao industrial por falta de cumprimento de condições ... 151,06

17.3 - Emissão da respectiva licença de exploração industrial ... 37,76

17.3.1 - Acresce a este valor os montantes das taxas previstas na alínea d) dos n.os 1 e 2 do Quadro VII.

17.4 - Vistoria para verificação do exercício da actividade ou do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre as reclamações e recursos hierárquicos ... 75,53

17.5 - Averbamento de transmissão ... 32,37

17.5.1 - Acresce a este valor o montante da taxa fixada no ponto 17.4, quando se mostre necessária a realização de prévia vistoria.

17.6 - Desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos - por cada ... 15,11

17.7 - Vistorias para verificação do cumprimento das medidas impostas aquando da desactivação definitiva do estabelecimento industrial ... 37,76

18 - Acrescem aos montantes referidos no ponto anterior as taxas fixadas na Portaria 470/2003, de 11 de Junho, quando haja participação de entidades exteriores ao município.

QUADRO VII

Taxa devida pela emissão de alvará de autorização de utilização

Designação ... Taxa (euros)

1 - Emissão de autorização de utilização por:

a) Fogo ... 17,37

b) Comércio e serviços ... 28,96

c) Anexo e garagem constituindo fracção autónoma ... 14,48

d) Indústria e armazéns ... 40,54

e) Aparcamento automóvel ... 8,69

2 - Acresce ao montante referido no número anterior - por cada 50 m2 de área bruta de construção ou fracção ... 14,48

3 - Emissão de autorização de utilização por obras de construção não incluídas no número anterior ... 16,18

QUADRO VIII

Taxa devida pela emissão de alvará de autorização de alteração do uso

Designação ... Taxa (euros)

1 - Emissão de licença ou autorização de alteração do uso:

a) Para habitação ... 11,58

b) Para comércio ou serviços ... 86,86

c) Para armazém ... 104,23

d) Para industria ... 144,77

2 - Acresce ao montante referido no número anterior - por cada 50 m2 de área bruta de construção ou fracção ... 16,98

QUADRO IX

Taxa devida pela emissão de alvará de autorização de utilização ou suas alterações previstas em legislação específica

Designação ... Taxa (euros)

1 - Emissão de autorização de utilização e suas alterações - por cada estabelecimento abrangidos pelo Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 139/99, de 24 de Abril:

a) De bebidas ... 144,77

b) De restauração ... 231,61

c) De restauração e de bebidas ... 289,51

d) De restauração e de bebidas com dança ... 347,42

2 - Emissão de autorização de utilização e suas alterações - por cada estabelecimento alimentar e não alimentar e serviços abrangidos pelo Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro, e fixados na Portaria 33/2000, de 18 de Janeiro ... 289,51

3 - Emissão de autorização de utilização e suas alterações - por cada empreendimento turístico (estabelecimentos hoteleiros e meios complementares de alojamento turístico, parques de campismo públicos e privativos e conjuntos turísticos) abrangidos pelo Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho ... 347,42

4 - Emissão de autorização de utilização e suas alterações - por cada empreendimento de turismo no espaço rural (turismo de habitação, turismo rural, agro-turismo, turismo de aldeia, casas de campo, hotéis rurais e parques de campismo rurais) nos termos do Decreto-Lei 54/2002, de 11 de Março ... 202,66

5 - Acresce ao montante referido no número anterior - por cada 40 m2 de área bruta de construção ou fracção ... 55,59

6 - Emissão de licença de utilização, ao abrigo do artigo 9.º do RAU, aprovado pelo Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro ... 34,74

QUADRO X

Emissão de alvará de licença parcial

Designação ... Taxa (euros)

Emissão de licença parcial em caso de construção de estrutura ... 30% do valor da taxa devida pela emissão do alvará de licença definitivo de acordo com o Quadro V

QUADRO XI

Prorrogações

Designação ... Taxa (euros)

1 - Prorrogação do prazo para a execução de obras de urbanização em fase de acabamentos - por ano ou fracção ... 50% do valor das taxas devidas pelo alvará de licença ou autorização de obras de urbanização

2 - Prorrogação do prazo para a execução de obras de edificação previstas na licença ou autorização em fase de acabamentos - por ano ou fracção ... 30% do valor das taxas devidas pelo alvará de licença ou autorização de obras de edificação

QUADRO XII

Licença especial relativa a obras inacabadas

Designação ... Taxa (euros)

Emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas acabamentos - por ano ou fracção por mês ou fracção ... 17,37

QUADRO XIII

Informação prévia

Designação ... Taxa (euros)

1 - Pedido de informação prévia relativa à possibilidade de realização de operação de loteamento em terreno de área inferior a 1000 m2 ... 69,49

2 - Pedido de informação prévia relativa à possibilidade de realização de operação de loteamento em terreno de área entre 1000 m2 e 5000 m2 ... 104,23

3 - Pedido de informação prévia relativa à possibilidade de realização de operação de loteamento em terreno de área superior a 5000 m2 ... 138,97

4 - Pedido de informação prévia sobre a possibilidade de realização de obras de construção ... 46,32

5 - Outros pedidos de informação prévia ... 28,96

QUADRO XIV

Ocupação da via pública por motivo de obras

Designação ... Taxa (euros)

1 - Ocupação da via pública delimitada por resguardos ou tapumes:

1.1 - Tapumes ou outros resguardos acabamentos - por ano ou fracção por cada período de 30 dias ou fracção:

a) Por piso de edifícios por eles resguardados e por metro linear ou fracção incluindo cabeceiras ... 1,74

b) Por m2 ou fracção de superfície da via ocupada até um metro de largura ... 9,27

c) Por m2 ou fracção de superfície da via ocupada com mais de um metro de largura ... 11,58

2 - Andaimes - por andar ou pavimento a que correspondam (mas só na parte não definida por tapume) - por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção ... 2,90

3 - Andaimes - por andar ou pavimento a que correspondam (quando não exigível a instalação de tapumes ou resguardo) - por metro linear ou fracção e por 15 dias ou fracção ... 1,17

4 - Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulho ou de materiais, ou de outros, fora dos resguardos ou tapumes - por m2 ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção ... 11,58

5 - Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes - por cada período de 30 dias ou fracção e por cada ... 49,22

6 - Veículo pesado, para bombagem de betão pronto:

a) Por dia ... 23,17

b) Por semana ... 115,81

7 - Ocupações que impliquem danificação de pavimentos, sem prejuízo da obrigatoriedade de reposição - por 15 dias ou fracção:

a) Valas - por metro linear ou fracção ... 2,90

b) Outras - por m2 ou fracção ... 2,08

QUADRO XV

Vistorias

Designação ... Taxa (euros)

1 - Vistoria a realizar para efeitos de emissão de autorização de utilização ... 34,74

1.1 - Por cada fogo ou unidade de ocupação em acumulação com o montante referido no número anterior ... 23,17

2 - Vistoria para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a armazéns ou indústrias, em acumulação com o montante referido no n.º 1 ... 115,81

3 - Vistoria para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a serviços de restauração e de bebidas - por estabelecimento abrangido pelo Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 139/99, de 24 de Abril, em acumulação com o montante referido no n.º 1 ... 115,81

4 - Vistoria para efeitos de emissão de licença ou autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a estabelecimentos alimentares ou não alimentares - por estabelecimento abrangido pelo Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro, e fixados na Portaria 33/2000, de 18 de Janeiro, em acumulação com o montante referido no n.º 1 ... 115,81

5 - Vistoria para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a estabelecimentos hoteleiros, e meios complementares de alojamento turístico, parques de campismo públicos e privativos e conjuntos turísticos abrangidos pelo Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho ... 115,81

5.1 - Por cada estabelecimento comercial, restauração e de bebidas, serviços e por unidade de alojamento, em acumulação com o montante previsto no número anterior ... 28,96

6 - Vistorias para efeitos de emissão de autorização de utilização, relativa à ocupação de empreendimentos de turismo no espaço rural abrangidos pelo Decreto-Lei 54/2002, de 11 de Março ... 107,90

6.1 - Por cada unidade de ocupação ou de alojamento em acumulação com o montante previsto no número anterior ... 16,18

7 - Vistorias para efeitos de emissão de licença ou autorização de utilização, requeridas ao abrigo do artigo 9.º do RAU, aprovado pelo Decreto-Lei 321-B/90 - por cada fogo ... 28,96

8 - Vistorias ao abrigo do artigo 90.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho ... 28,96

8.1 - Por fogo ou unidade de ocupação ... 28,96

8.2 - Partes comuns ... 46,32

8.3 - Por cada garagem ou anexo constituindo fracção autónoma ... 11,58

8.4 - Por garagem, incluindo anexos não constituindo fracção autónoma ... 34,74

9 - Vistorias para constituição de propriedade horizontal (prédios urbanos construídos anteriormente à data de entrada em vigor do RGEU) ... 34,74

9.1 - Acresce por cada unidade de ocupação prevista ... 11,58

10 - Outras vistorias não previstas nos números anteriores:

10.1 - Vistorias ao abrigo do artigo 90.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, conjugado com os artigos 12.º e 13.º do RAU, aprovado pelo Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 329-B/2000, de 22 de Dezembro:

a) Por habitação ou unidade de ocupação ... 26,97

b) Partes comuns ... 21,58

10.2 - Vistorias para efeitos de elaboração de autos de medições necessários para orçamento a que se refere o artigo 16.º do RAU, aprovado pelo Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 329-B/2000, de 22 de Dezembro:

a) Por habitação ou unidade de ocupação ... 53,95

10.3 - Outras vistorias ... 28,96

11 - Vistoria para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos:

11.1 - Para habitação ou misto:

a) Por cada ... 34,74

b) Acresce por cada fogo ou unidade de ocupação prevista ... 11,58

11.2 - Para indústrias e armazéns:

a) Por cada ... 57,90

b) Acresce por cada unidade de ocupação prevista ... 23,17

12 - Inspecções periódicas, reinspecções e inspecções extraordinárias, ao abrigo do Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro (elevadores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes):

12.1 - Por cada instalação, relativamente a inspecção periódica ou extraordinária:

12.1.1 - Em edificações destinadas a comércio ou prestação de serviços abertas ao público:

a) Até 4 pisos ... 215,79

b) Acresce por cada piso superior a 4 ... 32,37

12.1.2 - Em edificações destinadas a habitação, comércio, prestação de serviços e estabelecimentos industriais de classe 4 ou em edificações destinadas exclusivamente a habitação com mais de 32 fogos ou mais de 8 pisos:

a) Até 4 pisos ... 129,48

b) Acresce por cada piso superior a 4 ... 16,18

12.1.3 - Em edificações destinadas a indústrias das classes 1, 2, 3 e 4 e a edificações exclusivamente habitacionais não incluídas no número anterior:

a) Até 4 pisos ... 151,06

b) Acresce por cada piso superior a 4 ... 21,58

12.1.4 - Nos casos não previstos nos números anteriores os montantes a cobrar são os fixados no ponto 12.1.2.

12.2 - Por cada instalação os montantes das taxas devidas pela reinspecção das instalações são reduzidas para 60% dos montantes referidos no ponto 12.

QUADRO XVI

Operações de destaque

Designação ... Taxa (euros)

1 - Por pedido ou reapreciação ... 14,48

2 - Pela emissão da certidão de aprovação ... 14,48

QUADRO XVII

Inscrição de técnicos

Designação ... Taxa (euros)

1 - Por inscrição, para assinar projectos de arquitectura, especialidades, loteamentos urbanos, obras de urbanização e direcção de obras:

1.1 - Pela 1.ª vez:

Para assinar projectos ... 75,28

Para assinar projectos e dirigir obras ... 148,23

1.2 - Renovação anual da inscrição:

Para assinar projectos ... 37,63

Para assinar projectos e dirigir obras ... 72,71

QUADRO XVIII

Assuntos administrativos no domínio de edificações e urbanizações

Designação ... Taxa (euros)

1 - Averbamentos em procedimento de licenciamento ou autorização - por cada averbamento ... 43,43

2 - Averbamentos de alvarás para prorrogações de prazo de licença ou autorização ... 57,90

3 - Emissão de certidão da aprovação de edifício em regime de propriedade horizontal ... 46,32

Acresce:

3.1 - Por fracção em acumulação com o montante referido no número anterior destinados a habitação ... 14,48

3.2 - Por local de exercício de actividade comercial ou industrial ou de profissão liberal - por cada 50 m2 ou fracção, em acumulação com o montante referido no n.º 3 ... 20,26

3.3 - Por local de aparcamento constituindo fracção autónoma - cada 30 m2 ou fracção ... 33,59

3.4 - Por cada garagem ou anexo constituindo fracção autónoma - cada 30 m2 ou fracção ... 33,59

4 - Aditamento a certidões da aprovação de edifício em regime de propriedade horizontal ... 46,32

Acresce:

4.1 - Por rectificação das fracções - por cada fracção alterada ou rectificada ... 17,37

4.2 - Por rectificação das partes comuns - por cada rectificação ou alteração ... 17,37

4.3 - Por aumento ou redução de fracções - por cada fracção ... 23,17

5 - Fotocópias não autenticadas:

a) Por uma lauda ... 0,19

b) Por duas laudas ... 0,29

6 - Fotocópias autenticadas dos documentos arquivados - por cada ... 3,01

Acresce por cada folha fotocopiada:

De uma lauda ... 0,19

De duas laudas ... 0,24

7 - Despesas administrativas:

a) Afixação de editais ... 6,37

b) Publicação de editais ... Custo da publicação

7.1 - Por cada registo de certificado de conformidade ou declaração de responsabilidade técnica ... 11,58

8 - Numeração de prédios - por cada número de policia fornecido ... 5,79

9 - Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e de obras de urbanização e edificação - por cada colecção ... 15,06

Acresce por cada folha escrita:

a) De uma lauda ... 0,19

b) De duas laudas ... 0,24

Acresce por cada folha desenhada:

1) Em papel transparente:

Formato A4 ... 23,17

Formato A3 ... 46,32

Superior ao formato A3 - por cada dm2 ou fracção ... 4,05

2) Em papel ozalide ou semelhante:

Formato A4:

Por um exemplar ... 4,05

Por cada exemplar a mais ... 1,27

Formato A3:

Por um exemplar ... 6,95

Por cada exemplar a mais ... 2,43

Superior ao formato A3:

Por cada dm2 ou fracção ... 1,17

3) Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, em elementos de suporte informático:

Por disquete ... 3,49

Por CD-Rom ... 12,16

Acresce por cada MB ou fracção ... 1,86

10 - Fornecimento de plantas topográficas:

10.1 - Em papel ozalide:

Formato A4 (planta de localização) ... 8,69

Formato A4 (extracto do Plano Director Municipal) ... 8,69

Formato A3 (planta de localização) ... 17,37

Formato A3 (extracto do Plano Director Municipal) ... 17,37

Superior ao formato A3 - por cada dm2 ou fracção ... 1,17

10.2 - Em papel transparente:

Formato A4 (planta de localização) ... 23,17

Formato A4 (extracto do Plano Director Municipal) ... 23,17

Formato A3 (planta de localização) ... 46,32

Formato A3 (extracto do Plano Director Municipal) ... 46,32

Superior ao formato A3 - por cada dm2 ou fracção ... 4,05

11 - Fornecimento a pedido dos interessados de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado - cada ... 4,40

12 - Reapreciação do pedido de licenciamento ou autorização em caso de indeferimento nos termos fixados no artigo 25.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho ... 34,74

13 - Apreciação de aditamentos a projectos de obras ou de loteamentos - por cada aditamento ... 40,54

14 - Execução de obras coercivas nos termos fixados no artigo 91.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro - o custo das obras acrescidos de 20% para encargos de administração e do IVA à taxa legal em vigor.

15 - Execução de obras de reparação de estragos causados por particulares em equipamentos públicos, mobiliário urbano, sinalização de trânsito, abrigo para passageiros e outros - o custo das obras acrescidos de 20% para encargos de administração e do IVA à taxa legal em vigor.

16 - Reposição de pavimentos da via pública, levantados ou danificados por motivo de realização de quaisquer obras ou trabalhos não promovidos pela Câmara Municipal, bem como limpeza das vias públicas danificadas por argamassas ou outros materiais, quando não sejam executados nos prazos estabelecidos - o custo das obras acrescidos de 20% para encargos de administração e do IVA à taxa legal em vigor.

17 - Certidões - por cada lauda ou fracção:

a) De teor ... 5,79

b) De narrativa ... 11,58

c) Buscas - por cada ano, exceptuando o corrente ou aquelas que expressamente se indicarem, aparecendo ou não o objecto da busca ... 2,90

18 - Pedido de desistência de pretensão apresentada, após o seu exame liminar pelos serviços competentes - cada ... 5,79

19 - Conferição e autenticação de documentos apresentados por particulares - cada ... 3,49

20 - Marcação de alinhamentos e nivelamento em terreno confinante com a via pública ou outro ... 23,17

21 - Elaboração ou aprovação de orçamento nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 16.º do RAU, aprovado pelo Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 329-B/2000, de 22 de Dezembro:

a) Quando as obras não exijam projecto nem cálculos de betão armado, por habitação ou unidade de ocupação ... 53,95

b) Quando as obras exijam projecto e ou cálculos de betão armado, por habitação ou unidade de ocupação ... 140,27

22 - Certidão de autorização de localização de estabelecimentos industriais, nas condições estabelecidas no Decreto Regulamentar 8/2003, de 11 de Maio ... 26,97

23 - Depósito da ficha técnica de habitação de cada prédio urbano nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março:

Por cada prédio ou fracção destinada a habitação ... 16,18

(Aprovado por deliberação da Câmara Municipal, em 7 de Dezembro de 2006.)

(Aprovado por deliberação da Assembleia Municipal, em 15 de Dezembro de 2006.)

9 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1547658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-03 - Decreto-Lei 343/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

    Adopta medidas para disciplinar certas actuações na utilização dos solos e da paisagem.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-15 - Decreto-Lei 321-B/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regime do arrendamento urbano.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 167/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico. Dispõe que o regime previsto no presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 168/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas. Dispõe que o regime previsto no presente decreto-lei é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-28 - Decreto-Lei 268/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a localização dos parques de sucata e o licenciamento da instalação e ampliação de depósitos de sucata, com o objectivo de promover um correcto ordenamento do território, evitar a degradação da paisagem e do ambiente e proteger a saúde pública. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, tipificando as contra-ordenações e definindo coimas para a sua punição. Comete a fiscalização do preceituado neste diploma às câmaras municipais, ao Instituto dos Resíduos, à Inspecç (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 139/99 - Ministério da Economia

    Altera algumas diposições do Decreto Lei 168/97, de 4 de Julho, que aprovou o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 370/99 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação dos estabelecimentos que vendem produtos alimentares e de alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-22 - Decreto-Lei 329-B/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-11 - Decreto-Lei 54/2002 - Ministério da Economia

    Estabelece o novo regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos de turismo no espaço rural.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-23 - Decreto-Lei 260/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais o licenciamento de áreas de serviço que se pretende instalar na rede viária municipal, englobando a sua construção e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-28 - Decreto-Lei 320/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-10 - Decreto-Lei 69/2003 - Ministério da Economia

    Estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-11 - Decreto Regulamentar 8/2003 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-11 - Portaria 470/2003 - Ministérios das Finanças, da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, da Saúde, da Segurança Social e do Trabalho e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece as regras para o cálculo e actualização das taxas devidas pelo exercício da actividade industrial.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-25 - Decreto-Lei 68/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os requisitos a que obedecem a publicidade e a informação disponibilizadas aos consumidores no âmbito da aquisição de imóveis para habitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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