Portaria 875/2002
de 25 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Sistemas de Informação e Redes da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, criado pela Portaria 692/2001, de 10 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria 49/2002, de 11 de Janeiro, passa a denominar-se "Engenharia de Computadores e de Sistemas Informáticos».
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 28 de Junho de 2002.