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Aviso 2618/2007, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para a categoria de assistente administrativo

Texto do documento

Aviso 2618/2007

Concurso externo de ingresso para a categoria de assistente administrativo

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Transportes Colectivos do Barreiro (SMTCB), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para a categoria de assistente administrativo, a prover no quadro de pessoal destes Serviços, na Divisão Financeira.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade do concurso e legislação aplicável - o concurso é válido para a vaga referida, caducando com o seu preenchimento, e rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Julho, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, e 238/99, de 25 de Junho.

4 - Vencimento, conteúdo funcional, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na área do município do Barreiro, sendo as condições de trabalho, remuneração e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local. O conteúdo funcional é o definido no despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.

5 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração dos SMTCB e entregue na Secção de Recursos Humanos, sito na Rua dos Resistentes Antifascistas, 2830-523 Barreiro, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção.

7 - Do requerimento deverá constar, sob pena de exclusão:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, morada, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Declaração sob compromisso de honra de que possui os requisitos a que se refere o n.º 5.

7.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, donde constem as habilitações profissionais e experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, juntado prova dos mesmos;

b) Fotocópias do bilhete de identidade, cartão de contribuinte, certificado de habilitações literárias com indicação da média final do curso, diplomas de cursos de formação profissional e outros.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

9 - Não é admitido aos candidatos a junção de documentos que poderiam ter sido entregues no prazo da admissão de candidaturas, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A apresentação ou a entrega de documentos falsos implica, para além da exclusão ou do não provimento, a participação à entidade competente para proceder, conforme os casos, a acção disciplinar ou penal, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular (AC) - onde serão avaliadas as habilitações literárias (HL), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP). A avaliação curricular (AC) terá carácter eliminatório e será expressa na escala de 0 a 20 valores;

b) A prova de conhecimentos (PC) é escrita, e visa os conhecimentos dos candidatos sobre a rede dos Transportes Colectivos do Barreiro, sua estrutura tarifária e comercial, bem como a sua capacidade de análise, de expressão e objectividade, incidindo sobre as matérias infra-enunciadas. A prova será valorada na escala de 0 a 20 valores. Terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando, como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores. A prova terá a duração máxima de duas horas, sendo apenas permitida a consulta da legislação mencionada no presente aviso.

Matérias e legislação - regime de férias faltas dos agentes da Administração Pública, Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decretos-Leis 503/99, de 31 de Março, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio; Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; regime jurídico de realização de despesas públicas e de contratação pública, relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços, Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e estrutura tarifária dos TCB;

c) A entrevista profissional de selecção (EPS) - pretende avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, numa escala de 0 a 20 valores.

12 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(0.3xAC)+(0.5xPC)+(0.2xEPS)

13 - A publicação da relação de candidatos e da classificação final será feita nos termos do n.º 5 do artigo 38.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos, quando solicitada.

15 - Factores de preferência - em caso de igualdade de classificação, prevalecem como factores de desempate os critérios referidos no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Março. É garantida a observância referida no n.º 2 daquele dispositivo legal. Subsistirão ainda como factores de desempate os critérios referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como os critérios estabelecidos pelo júri, conforme prevê o n.º 3 daquele mesmo artigo.

16 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Sónia Maria Esteves Coelho.

José Aníbal Santos Rego, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

Maria Luísa Dias Ventura.

Maria Conceição Sardinha Velez.

Vítor Manuel Henriques Matos.

9 de Janeiro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

3000224869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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