Concurso externo de ingresso para a categoria de assistente administrativo
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Transportes Colectivos do Barreiro (SMTCB), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para a categoria de assistente administrativo, a prover no quadro de pessoal destes Serviços, na Divisão Financeira.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade do concurso e legislação aplicável - o concurso é válido para a vaga referida, caducando com o seu preenchimento, e rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Julho, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, e 238/99, de 25 de Junho.
4 - Vencimento, conteúdo funcional, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na área do município do Barreiro, sendo as condições de trabalho, remuneração e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local. O conteúdo funcional é o definido no despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.
5 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração dos SMTCB e entregue na Secção de Recursos Humanos, sito na Rua dos Resistentes Antifascistas, 2830-523 Barreiro, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção.
7 - Do requerimento deverá constar, sob pena de exclusão:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, morada, código postal e telefone);
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Declaração sob compromisso de honra de que possui os requisitos a que se refere o n.º 5.
7.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, donde constem as habilitações profissionais e experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, juntado prova dos mesmos;
b) Fotocópias do bilhete de identidade, cartão de contribuinte, certificado de habilitações literárias com indicação da média final do curso, diplomas de cursos de formação profissional e outros.
8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
9 - Não é admitido aos candidatos a junção de documentos que poderiam ter sido entregues no prazo da admissão de candidaturas, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - A apresentação ou a entrega de documentos falsos implica, para além da exclusão ou do não provimento, a participação à entidade competente para proceder, conforme os casos, a acção disciplinar ou penal, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular (AC) - onde serão avaliadas as habilitações literárias (HL), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP). A avaliação curricular (AC) terá carácter eliminatório e será expressa na escala de 0 a 20 valores;
b) A prova de conhecimentos (PC) é escrita, e visa os conhecimentos dos candidatos sobre a rede dos Transportes Colectivos do Barreiro, sua estrutura tarifária e comercial, bem como a sua capacidade de análise, de expressão e objectividade, incidindo sobre as matérias infra-enunciadas. A prova será valorada na escala de 0 a 20 valores. Terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando, como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores. A prova terá a duração máxima de duas horas, sendo apenas permitida a consulta da legislação mencionada no presente aviso.
Matérias e legislação - regime de férias faltas dos agentes da Administração Pública, Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decretos-Leis 503/99, de 31 de Março, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio; Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; regime jurídico de realização de despesas públicas e de contratação pública, relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços, Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e estrutura tarifária dos TCB;
c) A entrevista profissional de selecção (EPS) - pretende avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, numa escala de 0 a 20 valores.
12 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(0.3xAC)+(0.5xPC)+(0.2xEPS)
13 - A publicação da relação de candidatos e da classificação final será feita nos termos do n.º 5 do artigo 38.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos, quando solicitada.
15 - Factores de preferência - em caso de igualdade de classificação, prevalecem como factores de desempate os critérios referidos no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Março. É garantida a observância referida no n.º 2 daquele dispositivo legal. Subsistirão ainda como factores de desempate os critérios referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como os critérios estabelecidos pelo júri, conforme prevê o n.º 3 daquele mesmo artigo.
16 - Composição do júri:
Presidente - Dr.ª Sónia Maria Esteves Coelho.
José Aníbal Santos Rego, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.
Maria Luísa Dias Ventura.
Maria Conceição Sardinha Velez.
Vítor Manuel Henriques Matos.
9 de Janeiro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)
3000224869