Aviso (extracto) n.º 2094/2007
1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 24 de Novembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de assessor da carreira de pessoal técnico superior do quadro privativo do Departamento de Prospectiva e Planeamento, constante do mapa anexo I da Portaria 1223/95, de 10 de Outubro.
2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar em referência.
3 - Área funcional - métodos quantitativos aplicados à economia.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 4/95, de 17 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida de D. Carlos I, 126, 1249-073 Lisboa, onde funciona o Departamento de Prospectiva e Planeamento. A remuneração e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais e especiais:
Os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Possuir as condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com os n.os 1 e 3 do artigo 7.º e o n.º 2 do artigo 24.º da Lei 10/2004, de 22 de Março; a avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada para efeitos de promoção e o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;
6.2 - Requisitos específicos - licenciatura em Economia; sólidos conhecimentos de macroeconomia, economia portuguesa, métodos quantitativos aplicados à economia, designadamente de econometria, e contabilidade nacional; experiência de, pelo menos, seis anos, na construção de modelos macroeconómicos e utilização dos mesmos na preparação de cenários e na avaliação do impacte de políticas económicas e de choques exógenos.
7 - A selecção processar-se-á nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas, constam de acta da reunião em que o júri os definiu, sendo a mesma facultada aos candidatos, a seu pedido.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, Avenida de D. Carlos I, 126, 3.º, 1249-073 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, devendo neste caso ser expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e sua validade, estado civil, residência e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos legais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade e respectivos tempos de permanência;
b) Documento das habilitações literárias exigidas;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional e respectivas durações;
d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão ao concurso, na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando detalhadamente as efectivas funções e responsabilidades do candidato e o tempo correspondente ao seu exercício, a classificação de serviço referente aos últimos três ou cinco anos, bem como o índice e o escalão por que é remunerado;
f) Fotocópia do bilhete de identidade;
g) Quaisquer outros elementos ou circunstâncias que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
11 - Os candidatos em exercício de funções no Departamento de Prospectiva e Planeamento ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes no n.º 11, alíneas b), c), d) e e), desde que já existam nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.
12 - Apenas serão considerados pelo júri, para a apreciação do mérito dos candidatos, os cursos ou acções de formação que os mesmos invoquem possuir, comprovados através de fotocópia de documento.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no respectivo aviso implica a exclusão dos candidatos nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito (cf. artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).
16 - As listas de candidatos serão publicadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como dos n.os 1 a 4 do artigo 38.º e do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Prof. Doutor João Eduardo Gata, director-geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento.
Vogais efectivos:
Licenciada Ana Maria Fialho de Figueiredo Dias, directora de serviços de Macroeconomia e Planeamento, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Prof. Doutor Miguel Pedro Brito St. Aubyn, professor associado, com agregação, do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Ângela Pais da Graça Lobo, assessora principal.
Licenciada Graça Maria Monteiro dos Santos Ponte da Silva, assessora principal.
10 de Janeiro de 2007. - O Director-Geral, João Eduardo Gata.