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Aviso (extracto) 1564/2007, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Concurso institucional interno geral de provimento para a categoria de assistente hospitalar, área funcional de pediatria médica (com exigências técnico-profissionais), da carreira médica hospitalar

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1564/2007

Concurso institucional interno geral de provimento para a categoria de assistente hospitalar, área funcional de pediatria médica (com exigências técnico-profissionais), da carreira médica hospitalar

1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 28 de Dezembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso, concurso institucional interno geral de provimento para preenchimento de quatro vagas na categoria de assistente hospitalar, área funcional de pediatria médica, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias 328/94, de 28 de Maio, 296/96, de 26 de Julho, 521/96, de 30 de Setembro, 716/96, de 10 de Dezembro, 719/98, de 9 de Setembro, 125/2002, de 9 de Fevereiro e 1374/2002, de 22 de Outubro.

2 - Tipo de concurso e prazo de validade - o concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

f) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

3.2 - Exigências particulares técnico-profissionais - pneumologia com experiência em técnicas relacionadas, designadamente:

Broncoscopia pediátrica - uma vaga;

Experiência em imunodeficiências primárias - uma vaga;

Experiência em doenças metabólicas - uma vaga;

Experiência em reumatologia - uma vaga.

3.3 - Não poderão ser opositores ao presente concurso os funcionários que tenham ingressado em lugar dos quadros da função pública após a entrada em vigor do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio, desde que não tenham ainda perfeito os três anos referidos neste diploma.

4 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o mencionado na secção VI do Regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro (avaliação curricular).

5 - Local e regime de trabalho - os médicos a prover podem vir a prestar serviço não só no Hospital de D. Estefânia, sito na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, mas também noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março) e o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos deste Hospital, sito na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

6.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, localidade e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

6.3 - Nos termos do n.º 20 da secção IV da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, as falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei e constituem infracção disciplinar no caso de funcionário ou agente.

6.4 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que se candidata ou da equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Nota biográfica;

e) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

6.5 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 6.4 implica a não admissão ao mesmo.

6.6 - Os exemplares dos curricula podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

7 - Nos termos do n.º 14.2 da secção II da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri.

8 - Lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard do Serviço de Recursos Humanos.

9 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.

10 - Em obediência ao disposto no n.º 3 da resolução do Conselho de Ministros, a lista de classificação final só poderá ser homologada após obtenção de confirmação do cabimento orçamental nele referida.

11 - Constituição do júri:

Pneumologia com experiência em técnicas relacionadas, designadamente broncoscopia pediátrica:

Presidente - Prof. Doutor João Manuel Neves Videira Amaral.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Felisberta Girbal Barrocas.

Dr. José Augusto Oliveira Santos.

Vogais suplentes:

Dr. José Eduardo Servinho Cavaco.

Dr. Joaquim Araújo Correia da Ponte Sequeira.

Experiência em imunodeficiências primárias:

Presidente - Prof. Doutor João Manuel Neves Videira Amaral.

Vogais efectivos:

Dr. Manuel Gonçalo Cordeiro Ferreira.

Dr.ª Maria João Benedito Farinha Rocha Brito.

Vogais suplentes:

Dr. António Manuel Bessa Almeida.

Dr. Luís Manuel Varandas.

Experiência em doenças metabólicas:

Presidente - Prof. Doutor João Manuel Neves Videira Amaral.

Vogais efectivos:

Dr. Manuel Gonçalo Cordeiro Ferreira.

Dr.ª Maria Felisberta Girbal Barrocas.

Vogais suplentes:

Dr.ª Jesuína Sílvia Sá Sequeira.

Dr. Óscar Augusto Barbosa Vicente Ortet.

Experiência em reumatologia:

Presidente - Prof. Doutor João Manuel Neves Videira Amaral.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Felisberta Girbal Barrocas.

Dr. Manuel Gonçalo Cordeiro Ferreira.

Vogais suplentes:

Dr.ª Margarida Paula Romão Ramos.

Dr.ª Maria Leonor Xara Brasil Sasseti Silva Mendes.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de Janeiro de 2007. - A Vogal Executiva, Ana Cristina Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1541055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-28 - Portaria 328/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE D. ESTEFÂNIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 598/93, DE 23 DE JUNHO, PELO QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS REPORTADOS A 23 DE JUNHO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-30 - Portaria 521/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-10 - Portaria 716/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE D. ESTEFÂNIA APROVADO PELA PORT 598/93 DE 23 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-09 - Portaria 719/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera, de acordo com o mapa publicado em anexo, o quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, relativamente ao pessoal técnico superior, área funcional de radiologia.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-09 - Portaria 125/2002 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, na parte respeitante à carreira técnica superior de saúde - área funcional de psicologia clínica.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-22 - Portaria 1374/2002 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, serviços regionais e sub-regionais e centros de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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