1 - Faz-se público, em conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em conjugação com o Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que, por despacho do vereador a tempo inteiro José Assunção Lopes Maçaira de 5 de Janeiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de cinco lugares de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal desta autarquia, remunerados pelo vencimento correspondente ao índice 269 da tabela anexa ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
2 - Local de trabalho - Câmara Municipal de Mirandela.
3 - Validade do concurso - o prazo de validade do concurso extingue-se com o preenchimento das vagas para que é aberto.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, em conjugação com o Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - Conteúdo funcional - constante do despacho SEALOT n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
6 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração local.
7 - Requisitos de admissão a concurso:
7.1 - Requisitos gerais e especiais - são requisitos gerais os enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, acrescidos dos requisitos especiais constantes na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio por carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado, devendo dele constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;
c) Documento comprovativo da categoria profissional, tempo e classificação de serviço.
8.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Outros elementos que o candidato entenda dever referir como relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, dos quais só poderão ser tidos em consideração se devidamente comprovados;
c) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
d) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias.
8.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados no número anterior, desde que constem dos respectivos processos individuais.
8.3 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de selecção - prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.
10.1 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 e efectuando-se de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PEC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PEC = prova escrita de conhecimentos;
EPS = eEntrevista profissional de selecção.
10.2 - A prova escrita de conhecimento versará sobre:
Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações constantes da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias);
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e alterado pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio (regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local);
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo);
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local).
10.3 - Na entrevista profissional de selecção, que visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho do cargo, serão considerados e ponderados os factores a seguir referidos, sendo atribuídos 2,5 valores a cada um:
Presença ou forma de estar;
Capacidade de relacionamento;
Sentido de responsabilidade;
Gosto e interesse pelo trabalho;
Motivação e preocupação pela valorização profissional;
Experiência profissional;
Actividades anteriores;
Sentido crítico.
11 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores.
12 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Luís Mário Vieira Maia, director de departamento.
Vogais efectivos:
João Paulo Mendes Fraga, chefe de divisão, em regime de substituição.
Áurea do Amparo T. R. R. Pereira, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Maria Madalena Sousa Ferreiro, técnica superior.
Joaquina Santos Batista Barros, técnica superior.
13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
9 de Janeiro de 2007. - O Vereador a Tempo Inteiro, por delegação de competências, José Lopes Maçaira.
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