Concurso externo de ingresso para admissão de dois assistentes de acção educativa do grupo de pessoal técnico profissional de 2.ª classe
1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de dois assistentes de acção educativa do grupo de pessoal técnico profissional de 2.ª classe, pertencente ao quadro de pessoal deste município.
2 - Legislação - o presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 29/2001, de 3 de Fevereiro, e 515/99, de 24 de Novembro.
3 - Validade - o concurso é válido para as vagas colocadas a concurso e cessa com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no concelho de Oliveira do Bairro, sendo o vencimento mensal de Euro 640,62, escalão 1, índice 199.
5 - Conteúdo funcional - ao assistente de acção educativa incumbe, genericamente, no desenvolvimento do projecto educativo da escola, o exercício de funções de apoio a alunos, docentes e encarregados de educação entre e durante as actividades lectivas, assegurando a estrita colaboração no processo educativo.
6 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos (PC) - terá a duração de duas horas, será classificada de 0 a 20 valores e incidirá sobre os Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, pela Lei 117/99 de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, 24/84, de 16 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e 259/98, de 18 de Agosto, e Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);
b) Entrevista profissional de selecção (EPS) - classificada de 0 a 20 valores, consistirá na abordagem de temas relacionados com o lugar colocado a concurso, visando a avaliação das capacidades do candidato face às exigências da função a desempenhar, nomeadamente:
Capacidade de expressão e compreensão verbal - de 1 a 4 valores;
Capacidade de relacionamento, qualificação e perfil para o cargo - de 1 a 5 valores;
Qualidade da experiência profissional - de 1 a 6 valores;
Motivação e maturidade - de 1 a 5 valores.
A entrevista profissional de selecção será graduada da seguinte forma:
Excelente - 20 valores;
Favorável preferencialmente - de 18 a 19 valores;
Bastante favorável - de 15 a 17 valores;
Favorável - de 12 a 14 valores;
Favorável com reservas - de 10 a 11 valores;
Não favorável - menos de 10 valores.
7 - Classificação final (CF) - a classificação final será obtida com a aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PC+EPS)2
8 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - São requisitos especiais de admissão os previstos no n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 515/99, de 24 de Novembro.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade, seu prazo de validade, arquivo e número de contribuinte), habilitações literárias, identificação do concurso a que se candidata e quaisquer elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influenciar a apreciação do seu mérito.
11 - Serão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/90, de 11 de Julho, desde que declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um dos requisitos. No entanto, devem fazer-se acompanhar obrigatoriamente, sob pena de exclusão, do certificado de habilitações literárias, curriculum vitae.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Fernão Marques de Queiroz, director de departamento.
Vogais efectivos:
Dr.ª Sandra Isabel Silva Melo Almeidas, chefe de divisão.
Dr.ª Joana Raquel Ferreira Vidal Pires, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Paulo Jorge Figueiredo Martins, técnico profissional de 1.ª classe.
Artur Manuel de Jesus Bem Baja, chefe de secção.
14 - Nas faltas e impedimentos do presidente do júri será o mesmo substituído pelo 1.º vogal efectivo.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17 - A lista dos candidatos admitidos/excluídos e da classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
21 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira das Silva Oliveira.
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