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Aviso 702/2007, de 12 de Janeiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para a admissão de um técnico profissional de 2.ª classe (medidor orçamentista)

Texto do documento

Aviso 702/2007

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara de 27 de Novembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um técnico profissional de 2.ª classe, da carreira técnico-profissional (medidor orçamentista), do grupo de pessoal técnico-profissional, do quadro de pessoal desta autarquia.

1.1 - Número de lugares a preencher por pessoas com deficiência - o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

1.2 - Conteúdo funcional - o constante do despacho 6871/2002 (2.ª série), do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 3 de Abril de 2002 - determina as qualidades e custos dos materiais e de mão-de-obra necessários para a execução de uma obra:

Analisa as diversas componentes do projecto, as memórias descritivas e os cadernos de encargos;

Efectua medições e determina as quantidades de materiais, de mão-de-obra e de serviços necessários, utilizando os seus conhecimentos de desenho, dos materiais e dos processos e métodos de execução de obras;

Calcula os valores globais, utilizando, nomeadamente, tabelas de preços;

Organiza os orçamentos e indica os materiais a empregar nas operações a efectuar;

Providencia no sentido de manter as tabelas de preços actualizadas.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho;

Decreto-Lei 253-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

4 - Local e condições de trabalho e vencimento:

4.1 - O local de trabalho situa-se na circunscrição do município de Figueira de Castelo Rodrigo.

4.1.1 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

4.2 - Remuneração - o vencimento corresponderá ao escalão 1 da categoria de ingresso (índice 199 - Euro 640,62) e resultará da aplicação do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e legislação complementar.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 1, alínea d), do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou seja, curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de formação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85 368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado, adequado ao desempenho das funções descritas no n.º 1.2.

6 - Métodos de selecção:

Prova prática de conhecimentos específicos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A prova prática de conhecimentos específicos, sob a forma escrita, classificada de 0 a 20 valores, com a duração de duas horas, com carácter eliminatório para os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores, incidirá sobre a seguinte matéria: medição e orçamentação de viga e pilar em betão armado.

6.2 - Na avaliação curricular, o ordenamento dos candidatos será expresso numa escala de 0 a 20 valores e os factores a considerar serão:

a) Habilitação académica de base, onde será ponderada a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, onde será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

6.3 - A entrevista profissional de selecção será classificada numa escala de 0 a 20 valores, terá a duração aproximada de vinte minutos e visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, elaborado em folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4, ou papel contínuo, a ser entregue, pessoalmente, na Secção de Recursos Humanos, sita no Largo do Dr. Vilhena, 1, 6440-100 Figueira de Castelo Rodrigo, ou remetido pelo correio, através de registo com aviso de recepção, para a morada indicada, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar a identificação completa (nome, número de contribuinte fiscal, estado civil, número, data de emissão, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência e contacto telefónico), as habilitações académicas e ou profissionais e o lugar a que se candidata, com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso.

7.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem a identificação pessoal e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever mencionar, por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituir motivo de preferência legal, juntando prova dos mesmos;

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos no n.º 5.1 do presente aviso (documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório, certificado de registo criminal e certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, emitido pela autoridade sanitária da respectiva área de residência);

c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo - original ou simples fotocópia;

d) Declaração, emitida pelo estabelecimento de ensino/centro de formação profissional onde conste que o curso de formação profissional está reconhecido, através de portaria, como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira de técnico profissional (medidor orçamentista), constantes dos quadros de pessoal dos municípios;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

7.2.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea b) do n.º 7.2 desde que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra e por alíneas separadas, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.

7.2.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem, ainda, declarar no próprio requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo disso dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

7.2.3 - A não apresentação dos documentos exigíveis no n.º 7.2 dentro do prazo fixado para a apresentação das candidaturas determina a exclusão do concurso.

7.3 - O disposto anteriormente não impede que seja exigido a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

7.4 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

8 - As listas dos candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão publicadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34.º, 35.º e 38.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas, quando seja o caso, no átrio do edifício sede do município, sito no Largo do Dr. Vilhena, 1, Figueira de Castelo Rodrigo.

9 - Provimento do lugar - o provimento do lugar será feito de acordo com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 29/2001, de 9 de Fevereiro.

10 - Composição do júri:

Presidente - Sandra Monique Beato Pereira, vereadora em regime de permanência.

Vogais efectivos:

1.º Francisco José Fernandes Janeiro, engenheiro civil, chefe de divisão de Planeamento, Urbanismo, Habitação e Ambiente.

2.º Manuel António Monteiro Coelho, técnico profissional de 2.ª classe (medidor orçamentista).

Vogais suplentes:

1.º Fernando Pereira Alexandre, técnico profissional de 1.ª classe (desenhador).

2.º José Marcos Machado Teixeira, técnico profissional de 2.ª classe (desenhador).

10.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

11 - Quaisquer esclarecimentos relativos do presente concurso serão prestados durante o horário de expediente na Secção de Recursos Humanos, sita no edifício sede do município, Largo do Dr. Vilhena, 1, 6440-100 Figueira de Castelo Rodrigo, ou através do telefone 271319000.

12 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, António Edmundo Freire Ribeiro.

1000309355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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