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Aviso 244/2007, de 5 de Janeiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para um lugar de leitor-cobrador de consumos

Texto do documento

Aviso 244/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de leitor-cobrador de consumos

1 - Nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 5 de Dezembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de leitor-cobrador de consumos, pertencente ao grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal do município da Mealhada.

2 - O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

5 - A remuneração a auferir é a correspondente ao escalão 1, índice 175, a que corresponde o vencimento mensal de Euro 563,36.

5.1 - As condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários da administração local.

6 - Local de trabalho - área do município da Mealhada.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Mealhada, o qual pode ser remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Mealhada, Largo do Município, 3054-001 Mealhada, ou entregue pessoalmente na Secção de Pessoal desta Câmara Municipal.

8.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data da emissão), residência, código postal e telefone;

b) Identificação do concurso a que se candidata (com a indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso);

c) Habilitações literárias que possui e quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8.3 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Documentos comprovativos da posse dos restantes requisitos gerais de admissão a concurso, referidos no n.º 7.1 deste aviso.

8.4 - É dispensada a apresentação da documentação mencionada na alínea c) do número anterior, desde que o candidato declare no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

10 - Os métodos de selecção a utilizar, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º, n.º 5, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção;

10.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos deverá ter a duração máxima de duas horas, ser classificada de 0 a 20 valores, ter carácter eliminatório e versar sobre as matérias a seguir indicadas:

Conhecimentos gerais:

Direitos e deveres dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Carta deontológica - princípios éticos da Administração Pública;

Conhecimentos específicos:

Questões relacionadas com o lugar a prover - Decreto-Lei 207/94, de 6 de Agosto, e Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto.

10.2 - A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções em causa, sendo igualmente classificada numa escala de 0 a 20 valores.

11 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PEC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PEC = prova escrita de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.

14.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no respectivo requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

15 - Os critérios de apreciação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Filomena Baptista Pereira Pinheiro, vice-presidente da Câmara Municipal da Mealhada.

Vogais efectivos:

António Antunes Gaspar Pita, chefe de divisão de Águas e Saneamento da Câmara Municipal da Mealhada.

Ana Maria Gomes Fernandes, chefe de secção.

Vogais suplentes:

António Jorge Fernandes Franco, vereador em permanência da Câmara Municipal da Mealhada.

Carlos Francisco Rodrigues Figueiredo, fiscal de leituras e cobranças.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.

1000309171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-06 - Decreto-Lei 207/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGIME DE CONCEPCAO, INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PREVENDO A APROVAÇÃO, ATRAVES DE DECRETO REGULAMENTAR, DAS NORMAS DE HIGIENE E SEGURANÇA NECESSARIAS A SUA IMPLEMENTAÇÃO. DEFINE O REGIME SANCIONATÓRIO APLICÁVEL DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE A CONTRA-ORDENACOES E COIMAS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR EM SIMULTÂNEO COM O DECRETO REGULAMENTAR REFERIDO, COM EXCEPÇÃO DO ARTIGO 3.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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