Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de leitor-cobrador de consumos
1 - Nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 5 de Dezembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de leitor-cobrador de consumos, pertencente ao grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal do município da Mealhada.
2 - O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
5 - A remuneração a auferir é a correspondente ao escalão 1, índice 175, a que corresponde o vencimento mensal de Euro 563,36.
5.1 - As condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários da administração local.
6 - Local de trabalho - área do município da Mealhada.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Mealhada, o qual pode ser remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Mealhada, Largo do Município, 3054-001 Mealhada, ou entregue pessoalmente na Secção de Pessoal desta Câmara Municipal.
8.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data da emissão), residência, código postal e telefone;
b) Identificação do concurso a que se candidata (com a indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso);
c) Habilitações literárias que possui e quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, ou que possam constituir motivo de preferência legal.
8.3 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
b) Fotocópia do certificado de habilitações;
c) Documentos comprovativos da posse dos restantes requisitos gerais de admissão a concurso, referidos no n.º 7.1 deste aviso.
8.4 - É dispensada a apresentação da documentação mencionada na alínea c) do número anterior, desde que o candidato declare no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
10 - Os métodos de selecção a utilizar, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º, n.º 5, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, são os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção;
10.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos deverá ter a duração máxima de duas horas, ser classificada de 0 a 20 valores, ter carácter eliminatório e versar sobre as matérias a seguir indicadas:
Conhecimentos gerais:
Direitos e deveres dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Carta deontológica - princípios éticos da Administração Pública;
Conhecimentos específicos:
Questões relacionadas com o lugar a prover - Decreto-Lei 207/94, de 6 de Agosto, e Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto.
10.2 - A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções em causa, sendo igualmente classificada numa escala de 0 a 20 valores.
11 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PEC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PEC = prova escrita de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.
14.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no respectivo requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respectivas capacidades de comunicação e expressão.
15 - Os critérios de apreciação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
16 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Filomena Baptista Pereira Pinheiro, vice-presidente da Câmara Municipal da Mealhada.
Vogais efectivos:
António Antunes Gaspar Pita, chefe de divisão de Águas e Saneamento da Câmara Municipal da Mealhada.
Ana Maria Gomes Fernandes, chefe de secção.
Vogais suplentes:
António Jorge Fernandes Franco, vereador em permanência da Câmara Municipal da Mealhada.
Carlos Francisco Rodrigues Figueiredo, fiscal de leituras e cobranças.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
6 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.
1000309171