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Despacho 25892/2006, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 892/2006

Por despacho de 1 de Agosto de 2006 do general CEME, foi autorizada a reconstituição de carreira, em execução ao acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 11 de Dezembro de 2001 e de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 54.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, conjugado com o n.º 4 da Portaria 94/76, de 24 de Fevereiro, e alínea e) do n.º 8 da Portaria 162/76, de 24 de Março, ao SAJ SS Med (DFA) REF EXT NIM 45577357, Júlio de Oliveira Robalo, com a promoção ao posto de sargento-chefe, com antiguidade de 1 de Janeiro de 1993.

Fica intercalado na lista geral de antiguidade do seu serviço à esquerda do SCH SS 31033459, Armando da Fonseca Gaudêncio, e à direita do SCH SS 07885863, Mário da Silva Bernardo.

Foi qualificado de DFA por despacho de 14 de Março de 2003, do SEDAC/MDN, nos termos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

Ficam sem efeito as passagens à situação de reserva em 9 de Setembro de 1988 (data da homologação da JHI), nos termos da condição 2.ª da alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 514/79, e de reforma em 31 de Dezembro de 1994, sendo considerado na situação de reforma extraordinária desde 3 de Janeiro de 1995, data em que atingiu o limite de idade fixado para o seu posto (57 anos), nos termos da alínea a) do artigo 175.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, conjugado com o n.º 17 da Portaria 162/76, de 24 de Março.

Tem direitos administrativos desde 14 de Março de 2003, data em que foi qualificado DFA, em conformidade com o despacho de 27 de Março de 2002 do MDN, conjugado com o artigo 21.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

Fica integrado no 2.º escalão, índice 275, da estrutura remuneratória, ao abrigo do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

4 de Outubro de 2006. - O Chefe da Repartição, José Manuel P. Esperança da Silva, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-24 - Portaria 94/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta o regime de serviço activo que dispense plena validez, para efeitos de execução do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, respeitante aos deficientes das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-24 - Portaria 162/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta as situações transitórias previstas no Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, que reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 514/79 - Conselho da Revolução

    Estabelece normas relativas às situações de passagem à reserva e à reforma dos quadros permanentes das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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