Portaria 683/2002
   
   de 19 de Junho
   
   Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior  Agrária;
  
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
   Considerando o disposto na Portaria 466-G/2000, de 21 de Julho;
   
   Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia  dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do  Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
  
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Plano de estudos
   
   É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia  Agrária da Escola Superior Agrária de Santarém, criado pela Portaria 466-G/2000, de 21 de Julho, nos termos dos anexos I e II à presente portaria.
  
   2.º
   
   Estágio
   
   A unidade curricular Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a  aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de  ensino.
  
   3.º
   
   Disposição revogatória
   
   1 - Com a entrada em funcionamento do curso, cessa a ministração do curso de  bacharelato em Engenharia da Produção, criado pela Portaria 448/95, de 12  de Maio, alterada pela Portaria 1065/97, de 21 de Outubro, nos termos que  forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do  estabelecimento de ensino.
  
2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, é revogada a Portaria 1065/97, na parte em que autorizou o Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior Agrária, a conferir o grau de bacharel em Engenharia da Produção nas opções a que se referem as alíneas a) e c) a f) do n.º 1 do seu n.º 3.º
   4.º
   
   Aplicação
   
   O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de  2000-2001, inclusive.
  
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 3 de Abril de 2002.
   
   ANEXO I
   
   Instituto Politécnico de Santarém
   
   Escola Superior Agrária de Santarém
   
   Curso de Engenharia Agrária
   
   1.º ciclo - Grau de bacharel
   
   QUADRO N.º 1
   
   1.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 2
   
   2.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 3
   
   3.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   
   ANEXO II
   
   Instituto Politécnico de Santarém
   
   Escola Superior Agrária de Santarém
   
   Curso de Engenharia Agrária, ramo de Produção Hortofrutícola
   
   2.º ciclo - Grau de licenciado
   
   QUADRO N.º 1
   
   1.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 2
   
   2.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      