Despacho 23 731/2006
Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, 6.º, n.º 2, e 9.º, n.os 2 e 4, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e tendo em atenção o determinado no Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, no Decreto Regulamentar 8/2004, de 28 de Abril, conjugados com o despacho 16 796/2005 (2.ª série), do Secretário de Estado da Educação publicado no Diário da República, de 3 de Agosto de 2005, delego e subdelego, sem possibilidade de subdelegação, nos presidentes dos conselhos executivos, das comissões executivas instaladoras, das comissões instaladoras e das comissões provisórias e nos directores de estabelecimentos de educação e ensino não superior e de agrupamentos de escolas pertencentes à área geográfica da Direcção Regional de Educação de Lisboa, em complemento das competências já delegadas e subdelegadas pelo despacho 9780/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, de 4 de Maio de 2006, a competência para, de acordo com as orientações definidas e no âmbito do respectivo estabelecimento de educação e ensino, praticar os seguintes actos:
1 - No âmbito da área de recursos humanos:
1.1 - Autorizar as nomeações e transferências de educadores de infância e docentes dos ensinos básico e secundário, na sequência de concurso;
1.2 - Proceder à homologação dos contratos administrativos de serviço docente previstos nos artigos 54.º a 59.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro:
1.3 - Proceder à homologação dos contratos de pessoal docente regulados pela Portaria 367/98, de 29 de Junho, com as alterações que lhe foram dadas pela Portaria 1046/2004, de 16 de Agosto;
1.4 - Outorgar contratos de trabalho para pessoal não docente, mediante prévia autorização da Direcção Regional de Educação de Lisboa;
1.5 - Obter junto do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação a cabimentação para os contratos celebrados com pessoal docente e não docente;
1.6 - Autorizar a exoneração e a rescisão de contratos do pessoal docente e não docente, nos termos da legislação aplicável;
1.7 - Autorizar a prorrogação dos prazos para apresentação dos documentos exigíveis para a contratação, nos termos do n.º 7.º da Portaria 367/98, de 29 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 1046/2004, de 16 de Agosto;
1.8 - Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para as disciplinas de Educação Moral e Religiosa Católica e de outras confissões religiosas ou de técnicas especiais;
1.9 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ao pessoal docente;
1.10 - Autorizar a prestação de serviço docente extraordinário, nos termos do n.º 4 do artigo 83.º do Estatuto da Carreira Docente;
1.11 - Qualificar como acidente em serviço o sofrido por funcionários ou agentes, autorizar as respectivas despesas e autorizar a reabertura do processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
1.12 - Proceder à gestão do pessoal não docente, incluindo a mobilidade entre estabelecimentos de ensino do mesmo agrupamento, nos termos do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, sem prejuízo das competências legalmente cometidas ao director-geral dos Recursos Humanos da Educação e às autarquias locais.
2 - No âmbito da área pedagógica:
2.1 - Autorizar, nos termos do n.º 3 do artigo 50.º do Decreto-Lei 301/93, de 31 de Agosto, o adiamento da primeira matricula no 1.º ciclo do ensino básico, bem como autorizar, nos termos do despacho 173/ME/91, de 3 de Outubro, o ingresso um ano mais cedo no regime educativo comum de crianças que revelem precocidade global que o aconselhe;
2.2 - Autorizar a integração de alunos em turmas em que o professor é seu familiar, nos casos em que não haja possibilidade de inclusão em turma alternativa;
2.3 - Autorizar a deslocação ao estrangeiro de alunos participantes em actividades de intercâmbio e de geminação transnacional ou em visita de estudo, bem como dos professores acompanhantes;
2.4 - Desenvolver toda a tramitação processual e decidir sobre a concessão dos apoios no âmbito da acção social escolar, nos termos constantes do Decreto-Lei 35/90, de 25 de Janeiro, do despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Educação de 27 de Julho de 2006, do despacho 15 187/2001, de 23 de Julho, e da Portaria 413/99, de 8 de Junho, com excepção da atribuição de indemnização a título de danos morais, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da referida portaria, sempre em observância do manual de procedimentos aprovado pela Direcção Regional de Educação de Lisboa.
3 - No âmbito dos recursos materiais:
3.1 - Realizar obras de conservação e de manutenção dos edifícios e infra-estruturas, até ao valor máximo de Euro 4500, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com excepção das intervenções que incidam sobre instalações especiais, designadamente em instalações eléctricas e gás, desde que não introduzam alterações nas componentes estrutural e de arquitectura do edifício, e adquirir equipamento escolar, desde que homologado pelo Ministério da Educação.
19 de Outubro de 2006. - O Director Regional, José Joaquim Leitão.