Despacho 22 696/2006
Nos termos conjugados dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e ainda tendo em atenção o determinado no Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, e no Decreto Regulamentar 11/2004, de 28 de Abril, conjugado com o despacho 16 796/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 3 de Agosto de 2005, e no despacho 2110/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República de 26 de Janeiro de 2006, delego e subdelego, sem possibilidade de subdelegação, nos presidentes dos conselhos executivos, das comissões executivas instaladoras, das comissões instaladoras e das comissões provisórias e nos directores de estabelecimentos de educação e ensino não superior e de agrupamentos de escolas pertencentes à área geográfica da Direcção Regional de Educação do Alentejo e em complemento das competências já delegadas e subdelegadas pelo despacho 9776/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República de 4 de Maio de 2006, a competência para, de acordo com as orientações definidas e no âmbito do respectivo estabelecimento de educação e ensino, praticar os seguintes actos:
1 - No âmbito da área de recursos humanos:
1.1 - Autorizar as nomeações e transferências de educadores de infância e docentes dos ensinos básico e secundário, na sequência de concurso;
1.2 - Proceder à homologação dos contratos administrativos de serviço docente previstos nos artigos 54.º e 59.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro;
1.3 - Proceder à homologação dos contratos de pessoal docente regulados pela Portaria 367/98, de 29 de Junho, com as alterações que lhe foram dadas pela Portaria 1046/2004, de 16 de Agosto;
1.4 - Outorgar contratos de trabalho para pessoal não docente, mediante prévia autorização da direcção regional de educação respectiva;
1.5 - Obter junto do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação a cabimentação para os contratos celebrados com pessoal docente e não docente;
1.6 - Autorizar a exoneração e a rescisão de contratos de pessoal docente e não docente, nos termos da legislação aplicável;
1.7 - Autorizar a prorrogação dos prazos para a apresentação dos documentos exigíveis para a contratação, nos termos do n.º 7 da Portaria 367/98, de 29 de Junho, com as alterações que lhe foram dadas pela Portaria 1046/2004, de 16 de Agosto;
1.8 - Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para as disciplinas de Educação Moral e Religiosa Católica e de outras confissões religiosas ou de técnicas especiais;
1.9 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ao pessoal docente;
1.10 - Autorizar a prestação de serviço docente extraordinário, nos termos do n.º 4 do artigo 83.º do Estatuto da Carreira Docente;
1.11 - Qualificar como acidente em serviço o sofrido por funcionários ou agentes, autorizar as respectivas despesas e autorizar a reabertura do processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
1.12 - Proceder à gestão do pessoal não docente, incluindo a mobilidade entre estabelecimentos de ensino do mesmo agrupamento, nos termos do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, sem prejuízo das competências legalmente cometidas ao director-geral dos Recursos Humanos da Educação e às autarquias locais.
2 - No âmbito da área pedagógica:
2.1 - Autorizar, nos termos do n.º 3 do artigo 50.º do Decreto-Lei 301/93, de 31 de Agosto, o adiamento da primeira matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, bem como autorizar, nos termos do despacho 173/ME/91, de 3 de Outubro, o ingresso um ano mais cedo no regime educativo comum de crianças que revelem precocidade global que o aconselhe;
2.2 - Autorizar a integração de alunos em turmas em que o professor é seu familiar, nos casos em que não haja possibilidade de inclusão em turma alternativa;
2.3 - Autorizar a deslocação ao estrangeiro de alunos participantes em actividades de intercâmbio e de geminação transnacional ou em visita de estudo, bem como dos professores acompanhantes;
2.4 - Desenvolver toda a tramitação processual e decidir sobre a concessão dos apoios no âmbito da acção social escolar, nos termos constantes do Decreto-Lei 35/90, de 25 de Janeiro, e do despacho 15 459/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 26 de Julho de 2001, com a redacção introduzida pelo despacho 18 797/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 30 de Agosto de 2005, e com a última redacção dada pelo despacho 2109/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de Janeiro de 2006, do despacho 15 187/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 23 de Julho de 2001, e da Portaria 413/93, de 8 de Junho, com excepção da atribuição de indemnização a título de danos morais, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da referida portaria, sempre em observância do manual de procedimentos aprovado pela direcção regional de educação respectiva.
3 - No âmbito dos recursos materiais:
3.1 - Realizar obras de conservação e de manutenção dos edifícios e infra-estruturas, até ao valor máximo de Euro 4500, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com excepção das intervenções que incidam sobre instalações especiais, designadamente em instalações eléctricas e gás, desde que não introduzam alterações nas componentes estrutural e de arquitectura do edifício e adquirir equipamento escolar, desde que homologado pelo Ministério da Educação.
23 de Outubro de 2006. - O Director Regional, José Lopes Cortes Verdasca.