Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do despacho de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Saúde de 26 de Junho de 2006, publicado sob o n.º 15 044/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de Julho de 2006, e tendo presente a distribuição de pelouros pelos seus membros constante da deliberação de 1 de Setembro de 2005, publicada sob o n.º 1270/2005, no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 21 de Setembro de 2005, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou:
1 - Subdelegar, com a faculdade de subdelegar, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do CPA, e tendo presente o conteúdo do referido despacho de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Saúde de 26 de Junho de 2006, no seu presidente, Prof. Doutor Vasco António de Jesus Maria, e, nos casos de ausência, falta ou impedimento deste, na sua vogal Dr.ª Emília Alves da Silva, no âmbito da gestão de interna dos recursos humanos, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da citada disposição legal e com observância do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma;
b) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal de chefia, no termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
c) Autorizar a atribuição de horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos dos regimes legais das carreiras;
d) Conceder licenças sem vencimento por um ano, de longa duração ou para o exercício de funções em organismo internacional, bem como autorizar o regresso dos funcionários à actividade, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
e) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de Agosto e 282/89, de 28 de Agosto;
f) Autorizar as comissões gratuitas de serviço previstas no n.º 3 do despacho 23/87, de 25 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1988.
2 - Subdelegar, com a faculdade de subdelegar, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do CPA e tendo presente o conteúdo do referido despacho de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Saúde de 26 de Junho de 2006, na sua vice-presidente Dr.ª Maria Luísa Gonçalves Carvalho e, nos casos de ausência, falta ou impedimento desta, no seu vice-presidente Prof. Doutor Hélder Dias Mota Filipe a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a introdução no mercado de medicamentos de uso humano e a renovação destas autorizações, bem como suspendê-las ou revogá-las nos termos do regime aprovado pelo Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, com a redacção resultante dos Decretos-Leis n.os 249/93 de 9 de Julho, 209/94, de 6 de Agosto, 272/95, de 23 de Outubro, 291/98, de 17 de Setembro, e 242/2000, de 26 de Setembro, da Lei 84/2001, de 3 de Agosto, e dos Decretos-Leis 249/2003, de 11 de Outubro, 90/2004, de 20 de Abril e 97/2004, de 23 de Abril;
b) Autorizar a introdução no mercado de medicamentos homeopáticos, bem como alterar os termos destas autorizações, renová-las, suspendê-las e revogá-las, nos termos do regime aprovado pelo Decreto-Lei 94/95, de 9 de Maio;
c) Conceder autorizações de introdução de medicamentos no mercado, mediante condições especiais e por razões de saúde pública, nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro;
d) Autorizar as alterações de rotulagem e do folheto informativo, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 101/94, de 19 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 283/2000, de 10 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 81/2004, de 10 de Abril.
3 - Subdelegar, com a faculdade de subdelegar, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do CPA, e tendo presente o conteúdo do referido despacho de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Saúde de 26 de Junho de 2006, na sua vogal Dr.ª Emília Alves da Silva e, nos casos de ausência, falta ou impedimento desta, no seu presidente, Prof. Doutor Vasco António de Jesus Maria, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Decidir no âmbito de procedimento simplificado e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, os pedidos de comparticipação de medicamentos resultantes da adequação da dimensão das embalagens dos medicamentos, nos termos previstos na Portaria 1471/2004, de 21 de Dezembro;
b) Decidir a descomparticipação de embalagens de medicamentos por aplicação da Portaria 1471/2004, de 21 de Dezembro.
4 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do conselho de administração ou dos subdelegantes no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, bem como das suas competências próprias.
5 - Atendendo a que após a entrada em vigor do Decreto-Lei 176/2006, de 30 de Agosto, as competências referidas no n.º 2 da presente deliberação pertencem ao INFARMED, a partir daquela entrada em vigor são aquelas competências e as demais atribuídas ao INFARMED por aquele diploma que sejam relativas à esfera de intervenção da área de coordenação de avaliação e vigilância de medicamentos e produtos de saúde abrangidas pela subdelegação prevista no n.º 2 da deliberação do conselho de administração do INFARMED, de 1 de Setembro de 2005, publicada sob o n.º 1270/2005, no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 21 de Setembro de 2005.
6 - São ratificados todos os actos que tenham sido praticados desde 1 de Abril de 2006 pelos membros do conselho de administração, no âmbito dos poderes ora subdelegados.
31 de Agosto de 2006. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)