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Aviso 10413/2006, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 413/2006

Concurso n.º 15/2006

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 17 de Agosto de 2006 do presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS), da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira técnica da área de apoio à gestão com vista ao provimento de uma vaga de técnico de 2.ª classe da carreira técnica da área de apoio à gestão do quadro de pessoal não docente deste Instituto.

2 - De acordo com a orientação técnica n.º 5/2004 da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), a publicação do presente aviso foi precedida de oferta de emprego na bolsa de emprego público (BEP), bem como solicitada à Direcção-Geral da Administração Pública a emissão da declaração de inexistência de pessoal em inactividade, no cumprimento do estipulado no Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, a qual informou não haver pessoal nas condições requeridas.

3 - A abertura de concurso de ingresso é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e considerando não ter sido atingido o número máximo de funcionários não docentes padrão fixado para o ano lectivo 2004-2005.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tratando-se de concurso para o preenchimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares para candidatos com deficiência, tendo um candidato com deficiência preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - Validade - o presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

6 - Somente será admitido a estágio um candidato.

7 - O provimento como estagiário será feito em comissão de serviço extraordinária, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, no caso de funcionários, ou em contrato administrativo de provimento, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do mesmo diploma, no caso de agentes e de pessoal não vinculado.

8 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.

9 - A frequência de estágio será feita de acordo com o Regulamento de Estágio do ICBAS publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 6 de Setembro.

10 - O estagiário aprovado com classificação final não inferior a 14 valores será provido, a título definitivo, na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica.

11 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através de critérios a definir em reunião do júri do estágio, constituído pelos membros do júri do presente concurso, constando de acta da reunião do mesmo.

12 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

13 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico de 2.ª classe funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, na área de apoio à gestão.

14 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão e índice fixados nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

15 - Local de trabalho - Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, sito no Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, no ICAV, sito em Vairão, Vila do Conde, ou ainda nos locais utilizados para investigação/ensino pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

16 - Requisitos de admissão a concurso:

16.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16.2 - Requisitos especiais - possuir bacharelato em Secretariado Internacional.

17 - Métodos de selecção - os métodos de selecção serão seleccionados pelo júri de entre os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular;

d) Entrevista profissional de selecção.

Poderão ser utilizados isolada ou conjuntamente por decisão do júri e constarão da acta da primeira reunião do mesmo, onde também será definida a duração das provas.

17.1 - A prova de conhecimentos terá como base o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e nos seguintes termos:

17.1.1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas do Português e da Matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

17.1.2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

a) Regime de férias, faltas e licenças;

b) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

d) Deontologia do serviço público;

17.1.3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

17.2 - A classificação final da prova de conhecimentos será pontuada na escala de 0 a 20 valores.

17.3 - Serão eliminados, não passando à fase seguinte, os candidatos que obtiverem nas provas de conhecimentos realizadas classificação inferior a 9,5 valores.

17.4 - A prova de conhecimentos específicos terá como base o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 83/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 2001, nos seguintes termos:

1) Autonomia universitária;

2) Quadros de pessoal docente e não docente;

3) Órgãos de gestão;

4) Contabilidade geral;

5) Contabilidade analítica;

6) Plano Oficial de Contabilidade Pública;

7) Receitas e despesas públicas;

8) Conta de gerência;

9) Código do Procedimento Administrativo.

17.5 - A classificação final da prova de conhecimentos específicos será pontuada na escala de 0 a 20 valores.

17.6 - Avaliação curricular - na avaliação curricular, a ser realizada, serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Nível das habilitações literárias;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

17.7 - A entrevista profissional de selecção, a ser realizada, será classificada de 0 a 20 valores, visando avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17.8 - A indicação dos métodos de selecção a utilizar, a pontuação dos critérios de apreciação e ponderação dos mesmos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17.9 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das fases de selecção realizadas na escala de 0 a 20 valores.

18 - Formalização das candidaturas:

18.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, podendo ser entregue em mão, dentro do prazo previsto no n.º 1 do presente aviso, na Secção de Expediente, sita no Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, contra a emissão de recibo, ou remetido pelo correio, em carta com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para apresentação do mesmo.

18.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa [nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e termo de validade, situação militar, residência, código postal (sete dígitos) e contacto telefónico];

b) Habilitações literárias;

c) Formação profissional (estágios, especializações, acções e cursos de formação, etc.);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Categoria que detém e serviço a que pertence se for caso disso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Identificação do concurso a que se candidata.

18.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias com indicação da classificação final;

c) Documentos comprovativos da formação profissional referida na alínea c) do n.º 18.2 do presente aviso;

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento em funções públicas;

e) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados, se for o caso, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

f) Curriculum vitae (três exemplares).

18.4 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

19 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal deste Instituto e notificadas aos interessados, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Doutor José Fernando Magalhães Gonçalves, professor auxiliar além do quadro do pessoal docente do ICBAS.

Vogais efectivos:

Dr.ª Carla Alexandrina Martins Oliveira da Silva, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior da área de relações públicas do quadro de pessoal não docente do ICBAS, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Dr. Delfim de Sousa Moura, técnico de 2.ª classe da área de apoio à gestão do quadro do pessoal não docente do ICBAS.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Rodrigues da Silva Frias, chefe de secção do quadro do pessoal não docente do ICBAS.

Dr.ª Isabel Cristina Figueiredo Fernandes Mota, técnica superior de 2.ª classe da carreira técnica superior da área de administração universitária do quadro do pessoal não docente do ICBAS.

21 de Agosto de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, António Manuel de Sousa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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